O edital do concurso da Secretaria de Estado de Educação do DF (SEDF) foi publicado, e neste artigo você pode conferir quais as etapas e provas do certame!
O documento oferta ao todo 4.254 vagas, sendo 812 imediatas para Professor, Analista e Técnico, de níveis médio e superior de escolaridade.
As inscrições devem ser realizadas de 02 a 31 de agosto de 2022, pelo site da banca organizadora do certame, Quadrix. As taxas variam de acordo com o cargo pretendido, sendo:
Os candidatos aprovados terão remuneração inicial de até R$ 5.016,53!
Os concurseiros serão avaliados por meio de provas objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório, previstas para serem aplicadas nos seguintes dias:
O edital do concurso SEDF também prevê a realização da Avaliação de Títulos, que possui caráter somente classificatório.
A Prova objetiva – de caráter eliminatório e classificatório – serão realizadas no Distrito Federal, em datas e turnos a serem definidos pela Contratada, e devem ser constituídas da seguinte forma:
As questões objetivas devem ser elaboradas de forma a aferir o efetivo domínio do conteúdo programático avaliado e a capacidade de raciocínio do candidato.
Serão 120 itens para julgamento certo ou errado, abrangendo conhecimentos básicos e específicos, a serem definidos no edital de abertura, sendo:
Do conteúdo programático exigido, deve constar obrigatoriamente, conhecimentos sobre a realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultural, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE, instituída pela Lei Complementar federal nº 94, de 16 de fevereiro de 1998; (Alínea acrescido pelo(a) Lei 5.768 de 14/12/2016) e conhecimento do Plano Distrital de Política para Mulheres, instituída pela Portaria nº 271, de 07 de outubro de 2021.
A Prova discursiva consistirá em redação de texto dissertativo, de até 30 linhas, abordando tema constante dos conhecimentos básicos definidos no edital SEDF.
A correção da prova discursiva dos candidatos surdos/deficientes auditivos devem adotar critérios de avaliação compatíveis com as especificidades linguísticas dos aprendizes de Língua Portuguesa como segunda língua, de modo a valorizar a coerência do texto em detrimento da coesão, e os aspectos semânticos em detrimento da forma, a fim de se respeitar a singularidade linguística manifestada no registro escrito desses candidatos.
Na prova discursiva, serão avaliados, até oito títulos, de todos os candidatos classificados até 3 (três) vezes o número de vagas, somando-se o cadastro reserva.
A correção da prova discursiva será feita de acordo com os seguintes critérios de aspectos formais e linguísticos (AFL):
A soma do AFL será: AP + CR + CS + TT + LG.
Também será avaliado o aspecto técnico (AT) da redação corresponde ao tema (TM):
A nota total será feita com base no seguinte cálculo:
NPD = AFL + (AT x 4)
A prova de títulos valerá, no máximo, 8,00 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados sejam superiores a esse valor.
Os requisitos adicionais, eventuais ajustes e demais procedimentos serão estabelecidos juntamente com a contratada, no momento da elaboração do Edital SEDF.
Saiba mais: concurso SEDF
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