Últimas notícias

Pode ter concurso público em ano eleitoral? Entenda as regras para 2026

Descubra o que a Lei das Eleições realmente permite sobre novos editais e provas de concurso público

Em ano de eleições, sempre surge uma grande dúvida entre os concurseiros sobre a possível paralisação dos concursos públicos.

O medo de que a máquina pública congele as oportunidades é muito comum, mas nós vamos te explicar exatamente o que diz a legislação para você manter o foco nos estudos.

O que diz a Lei das Eleições sobre concursos públicos?

Muitos candidatos acreditam equivocadamente que a Lei 9.504/97, também conhecida como Lei das Eleições, paralisa o mundo dos concursos públicos. No entanto, a verdade é que em nenhum momento o artigo 73 desta lei proíbe a realização de concursos em ano eleitoral.

Isso significa que não há impedimento nenhum para que haja autorizações de novos certames, publicações de editais ou mesmo a realização das provas em qualquer época do ano.

As provas podem ser aplicadas livremente antes ou depois do pleito, sendo até possível a aplicação em fins de semana que antecedem as eleições ou entre o primeiro e o segundo turno.

Um exemplo histórico disso ocorreu em 2018, quando o concurso da Polícia Federal teve suas provas realizadas pouco mais de um mês antes das eleições de âmbito federal e estadual.

Para o cenário de 2026, cujo primeiro turno está previsto para o dia 6 de outubro, as regras seguem as determinações da Resolução nº 23.760/2026. O texto traz restrições aplicáveis ao período eleitoral, mas estas afetam diretamente apenas a contratação dos aprovados, e não a aplicação das provas.

A verdadeira restrição: nomeações durante o período eleitoral

Se os editais e as provas estão liberados, o que de fato muda? A principal restrição imposta pela lei está relacionada exclusivamente às nomeações de candidatos aprovados.

A lei proíbe que agentes públicos nomeiem, contratem ou admitam servidores nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos, marcada para o dia 1º de janeiro de 2027. Porém, essa vedação é aplicável apenas aos concursos vinculados ao Poder Executivo e ao Poder Legislativo.

Ainda assim, existe uma “regra de ouro” para quem busca esses poderes, a vedação vale apenas para os concursos que não tenham sido homologados antes desse prazo de três meses.

Salve a imagem abaixo com todos os detalhes sobre as regras!

Concursos públicos e as eleições 2026: o que fica proibido

É hora de intensificar a preparação! Fique ligado no nosso blog para análises de editais e dicas de estudo para agarrar uma dessas vagas.

Quer saber sobre as oportunidades previstas? Acesse Concursos Federais

Assinatura e cursos para concursos Federais 2026:

Letícia Teixeira

Jornalista com experiência de mais de quatro anos no segmento de concursos públicos. Especializada em Narrativa Transmídia e Storytelling pela Universidade Católica de Brasília, com atuação nas áreas de SEO, conteúdo, Webwriting e Copywriting.

Posts recentes

Cadernos de questões para o concurso Prefeitura de Indaial (SC)

Cadernos de Questões para o concurso Prefeitura de Indaial: resolva questões e eleve sua preparação a…

3 minutos atrás

Concurso TJ CE 2026: o que faz um analista judiciário?

Com exigência de nível superior e salário inicial de R$ 8.829,24, a carreira oferece oportunidades…

17 minutos atrás

Concurso MP AL 2026: consulta aos gabaritos!

Está disponível a consulta individual aos gabaritos preliminares do Concurso do Ministério Público do Estado…

40 minutos atrás

Concurso Porto Alegre RS provas em julho!

Prefeitura de Porto Alegre terá outro edital com diversas vagas em breve! As inscrições do…

2 horas atrás

Concurso Rio Claro SP: provas em 14/6!

Prefeitura de Rio Claro (SP) abre concurso público com 121 vagas imediatas As inscrições do…

2 horas atrás

Concurso GCM Santo Antônio de Pádua: provas em 27/6!

Novo concurso GCM Santo Antônio de Pádua RJ oferece vagas de nível médio para Guarda…

2 horas atrás