Foi publicada nesta quinta-feira, 21, a decisão do Diretor da Polícia Rodoviária Federal suspendendo temporariamente a realização do concurso da PRF. Uma nota havia sido divulgada no site da banca Organizadora, o Cespe/Cebraspe, e hoje, tal decisão foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União. A decisão atende à determinação da Justiça do Ceará que mandou suspender de forma temporária o concurso.
A suspensão contrariou as expectativas dos candidatos sobre a publicação do resultado do concurso, que tinha previsão para ser feita na noite de quarta-feira, 20 de fevereiro. É afirmado na declaração oficial que o resultado será publicado em uma data oportuna.
Confira abaixo a publicação e entenda o caso ao longo deste artigo:
A causa para a suspensão seria a aplicação das provas ter sido feita apenas em estados onde o edital previa vagas, ferindo assim um princípio legal que afirma que os concursos de nível Federal devem ser aplicados em todos os estados e no Distrito Federal.
Um outro fato é que os candidatos só poderiam prestar as etapas do concurso no estado onde seriam lotados, desde a prova objetiva até a última etapa que antecede o curso de formação, feriando dessa forma o principio de isonomia (princípio que declara que todos são iguais perante a lei).
ACP no Rio Grande do Norte
Um exemplo que ilustra os problemas que rondavam o concurso da PRF ocorreu no ano passado, quando a Procuradoria do Ministério Público do Rio Grande do Norte foi instigada por uma ACP (Ação Civil Pública) solicitando a suspensão do concurso por ferir o princípio de isonomia.
Tudo começou quando, na época, o Ministério Público Federal foi provocado com a denúncia de candidatos alegando que o edital impôs a prestação das primeiras etapas do concurso nos estados onde escolherem como lotação. A manifestação dos candidatos foi contrária à regra.
O argumento que provocou o MPF a apreciar o caso, segundo a ementa do procedimento, é que a limitação dos locais de prova às capitais com vagas o princípio constitucional da isonomia, uma vez que restringia o acesso e a participação no concurso, e que nem todos teriam condições para arcar com custos extras, como deslocamento, hospedagem e alimentação.
O item 7.4.1 do edital PRF 2018, é claro ao regulamentar isso:
Antes de efetuar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de realização das provas, que será obrigatoriamente vinculada à UF de vaga para a qual deseja concorrer.
Item 7.4.1 do edital da PRF
ACP em Juiz de Fora-MG
O mesmo caso aconteceu na cidade de Juiz de Fora-MG. Insatisfeitos com a regra do edital da PRF exigindo que as primeiras etapas fossem aplicadas nos estados em que seriam lotados, os candidatos solicitaram ao MPF que recomendasse a Polícia Rodoviária Federal a ampliação dos locais de provas.
No entanto, o MPF não atendeu ao pedido da ACP e manteve a realização das provas aos locais de origem das vagas. Diante do fato, a Procuradoria da República no município de Juiz de Fora (MG) arquivou o processo. Na sua decisão, o Procurador da República, Marcelo Borges de Mattos Medina, argumentou que o as supostas irregularidades apontadas não afetavam a isonomia do concurso.
ACP em Caxias do Sul-RS
Outro caso aconteceu no Rio Grande do Sul, quando uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) de Caxias do Sul (RS) pedia a suspensão do concurso da PRF sob a denúncia de que o edital do concurso não estava de acordo com a Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência e à Lei Brasileira de Inclusão.
A ação visava especialmente assegurar o direito das pessoas com deficiência em participar do concurso público em igualdade de condições com os demais. Segundo a ACP, o edital do concurso viola direitos dos candidatos concorrentes às vagas reservadas para pessoas com deficiência e para negros.
“Discorre, inicialmente, acerca da ausência de previsão de adaptação das provas de aptidão física e das demais fases às necessidades das pessoas com deficiência, de acordo com os subitens 5.4, 19.5 e 19.5.1 do Edital questionado, ponderando que tanto inviabiliza a continuidade no certame do candidato que apresente algum impedimento físico ou sensorial, inclusive no Curso de Formação Profissional, o que culminará com sua eliminação sumária”.
Argumento da Ação Civil Pública ajuizada em Caxias do Sul – RS…
O concurso PRF sofreu de muitos adiamentos no processo de escolha da banca organizadora, tendo seu edital publicado em novembro de 2018, e ofertando um total de 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário.
O concurso da Polícia Rodoviária Federal ofertou 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal. As vagas foram distribuídas entre os estados da seguinte maneira:
Acre – 17 vagas
Amazonas – 28 vagas
Amapá – 23 vagas
Bahia – 17 vagas
GO – 27 vagas
Maranhão – 18 vagas
Minas Gerais – 9 vagas
Mato Grosso do Sul – 35 vagas
Mato Grosso – 57 vagas
Pará – 81 vagas
Piauí – 22 vagas
Rio de Janeiro – 10 vagas
Rondônia – 74 vagas
Roraima – 15 vagas
Rio Grande do Sul – 23 vagas
São Paulo – 19 vagas
Tocantins – 25 vagas
Sobre um novo Concurso PRF 2019/2020, leia o artigo a seguir:
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