O edital do concurso da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PM RN) foi suspenso mais uma vez. A decisão judicial acata pedido do Ministério Público (MP RN) por meio de Ação Civil Pública (ACP).
Segundo a ação, a corporação não atendeu ao previsto no ordenamento quanto às provas do edital. As exigências previstas na Lei Estadual n° 4.630/1976 e na Lei Complementar Estadual n° 613/2018 são de provas objetiva e de redação.
Com o edital suspenso, o órgão de segurança pública fica impedido de convocar os aprovados no concurso PM RN para o curso de formação.
A decisão do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes determina que o governo e o IBFC, banca organizadora do certame, retifiquem o edital e apliquem a prova de redação em até 90 dias.
As provas, no entanto, devem ser aplicadas somente aos candidatos aprovados em todas as etapas, cujo resultado foi divulgado recentemente.
São ofertadas 1.158 vagas (1.128 para Soldado e 30 para Músicos) de nível superior de escolaridade e candidatos nascidos entre 1º de janeiro de 1988 e 31 de dezembro de 2002. O salário inicial é de R$ 1.302,00, enquanto aluno.
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