Policial (PM/BM - Oficial)

Edital do concurso PM PR para Cadete retificado. Confira!

O edital do concurso PM PR (Polícia Militar do Estado do Paraná) para Cadete foi retificado! As mudanças são sobre o regime jurídico, atribuições e conteúdo programático.

As informações constam em publicação no Diário Oficial do Paraná desta semana. De acordo com o documento, passa a valer:

  • REGIME JURÍDICO: Estatutário, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas no art. 144, § 5º, da Constituição da República de 1988; nos arts. 45, 46, II, 48 e 49 da Constituição do Estado do Paraná; na Lei Federal nº 14.751/2023 (Lei Orgânica das Polícias Militares dos Estados); na Lei Estadual nº 22.354/2025 (Lei de Organização Básica – LOB PMPR); na Lei Estadual nº 1.943/1954 (Código da PMPR); Decreto Estadual nº 7.339/2006 (Regulamento Interno e dos Serviços Gerais – RISG PMPR), entre outras normativas.
  • ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE CADETE POLICIAL MILITAR: I. As atribuições descritas para os cargos de Cadete PM, Aspirante-a-Oficial PM e 2º Tenente PM são decorrentes do previsto no art. 144, § 5º, da Constituição da República de 1988; nos arts. 45, 46, II, 48 e 49 da Constituição do Estado do Paraná; na Lei Federal nº 14.751/2023, que dispõe sobre a Lei Orgânica das Polícias Militares
    dos Estados; na Lei Estadual nº 22.354/2025 – Lei de Organização Básica da PMPR, entre outras normativas.
  • CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Legislação Institucional: Constituição do Estado do Paraná: Dos Militares Estaduais; Da segurança pública. 2. Lei de Organização Básica da Polícia Militar do
    Paraná: Lei Estadual nº 22.354/2025, de 15 de abril de 2025. 3. Código da Polícia Militar do Paraná: Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954 – Título II (Da Estrutura Geral): Capítulos IV (Da Hierarquia) e XI (Do Compromisso). Título V (Dos Deveres e Responsabilidades): Capítulos I (Dos Deveres) e II (Das Responsabilidades). 4. Lei que regula o Processo Disciplinar na Polícia Militar do Paraná: Lei Estadual nº 16.544, de 14 de julho de 2010. 5. Lei de Remuneração dos Militares do Paraná: Lei Estadual nº 17.169, de 27 de abril de 2012. 6. Regulamento de Ética Profissional dos Militares Estaduais: Decreto Estadual nº 5.075, de 16 de abril de 1998 e seu Anexo. 7. Lei Estadual nº 5.944, de 21 de maio de 1969: Estabelece princípios, requisitos e processamento para promoções de oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. 8. Lei Federal nº 14.751/2023 – Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: Capítulo I (Disposições Gerais).

Após o Curso de Formação de Oficiais e o estágio probatório como Aspirante-a-Oficial PM, os policiais militares do Quadro de Oficiais de Estado-Maior da Polícia Militar do Paraná (QOEM) exercem funções de Comando, Direção, Chefia e Assessoramento Superior, nas atividades da Polícia Militar do Paraná, juiz militar na Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual; autoridade de polícia judiciária militar; e autoridade policial militar para o exercício das missões de polícia ostensiva e de preservação da ordem pública, bem como para os atos de polícia administrativa ostensiva.

Também tem novidade em relação a Descrição Sumária das atribuições específicas de cada cargo público:

  • 2º Tenente PM: comandar pelotão; coordenar policiamento ostensivo, reservado e velado e o atendimento de ocorrências policiais militares; participar do planejamento de ações e operações; pautar as ações em preceitos éticos, técnicos e legais; assessorar o comando nos assuntos relacionados à área específica em que atua; conduzir processos e procedimentos administrativos militares; atuar na coordenação da comunicação social; operar a legislação, normas e regimentos internos e externos à Corporação, incluindo a legislação específica aplicada às Polícias Militares; operação de legislação, normas e regimentos internos aplicados às funções inerentes ao cargo
    de Oficial PM do Quadro QOEM; promover estudos técnicos e de capacitação profissional; confeccionar boletins de ocorrência e relatórios; participar de solenidades cívico-militares; ministrar e participar de instruções, palestras e/ou treinamentos; dentre outras atividades.

Confira no link abaixo o documento publicado na íntegra:

Concurso PM PR – edital retificado

Para saber todos os detalhes do concurso PM PR para Cadete acesse o link abaixo. Nós, do Estratégia Concursos, preparamos um artigo completo para você!

Concurso PM Paraná

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Priscila Almeida

Atua na área de concursos públicos desde 2019. As editorias que mais têm familiaridade são: Tribunais (TJs; TRTs; TREs; TSTs; STJ, STF, STM e TSE); Defensorias; Ministérios Públicos; Procuradorias; Educação e Conselhos. Na área de comunicação, de maneira geral, a caminhada é um pouco mais longa - desde 2007. Possui experiência em redações de rádio, TV, Web e impresso, além de desenvolver trabalhos em assessorias de comunicação institucional, empresarial e públicas. Entre outros trabalhos, se destacam a atuação nas áreas de Justiça, Congresso, Esportes, Saúde, Agropecuária, Cidades e Aviação Civil.

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