concurso pm ce
Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso PM CE para o cargo de Soldado? Confira as possibilidades neste artigo!
O concurso público da Polícia Militar do Estado do Ceará teve suas provas aplicadas neste último domingo, 13 de julho. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito de Soldado do concurso PM CE, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 14 e 15 de julho, através da área do candidato no site da banca CEV/UECE (FUNECE).
E para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
IMPORTANTE: A prova utilizada para correção é a Tipo 1
Questão 71
A questão exige conhecimento do art. 149, parágrafo único do Código Penal Militar, que trata do crime de Revolta, o qual se encontra sob o título II (DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE OU DISCIPLINA MILITAR), Capítulo I (DO MOTIM E DA REVOLTA). No entanto, o edital de conteúdo programático não traz a previsão de tal assunto. Vejamos:
NOÇÕES DE DIREITO PENAL MILITAR / PROCESSO PENAL MILITAR 1. Aplicação e especificidades da lei penal militar. 2. Crime. 3. Imputabilidade penal. 4. Concurso de agentes. 5. Penas: aplicação da pena; suspensão condicional da pena; livramento condicional; penas acessórias; efeitos da condenação. 6. Medidas de segurança. 7. Ação penal. 8. Extinção da punibilidade. 9. Crimes militares em tempo de paz. 10. Crimes propriamente militares e crimes impropriamente militares. 11. Crimes contra a pessoa. 12. Crimes contra o patrimônio. 13. Crimes contra a administração militar. 14. Crimes em tempo de guerra.
Dessa forma, solicito anulação da questão.
Questão 72
A Banca deu como gabarito preliminar a alternativa E, considerando o crime de homicídio como “propriamente militar”, no entanto, conforme será demonstrado a seguir, trata-se, a bem da verdade, de crime IMPROPRIAMENTE militar.
A situação apresentada, qual seja: crime de homicídio cometido por militar contra outro militar em local sujeito à administração militar, apenas serve como motivo para enquadrar a situação em crime militar, conforme previsto no art. 9, II, a do CPM.
A partir de então, posta a situação, faz-se necessário avaliar se se trata de um crime propriamente militar ou impropriamente militar.
Conforme previsto na doutrina (Manual de Direito Penal Militar – Cicero Robson Coimbra Neves e Marcello Streinfinger, 2014, ed. Saraiva, pag. 113 a 122), os autores explicam, tendo em vista as teorias topográfica, processual e trocotômica, que o crime propriamente militar é aquele cometido somente por militar, como, por exemplo, os crimes de deserção e motim.
Noutro giro, o crime impropriamente militar seria aquele cometido por qualquer pessoa, como o homicídio, previsto no art. 205 do CPM.
Ainda, a própria doutrina exposta anteriormente, em sua página 1266, de forma categórica, classifica o crime de homicídio em impropriamente militar.
Assim, diante das informações apresentadas, prego pela alteração do gabarito para alternativa B.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESTABELECIDO:
1. O crime como fato social.
2. Instituições sociais relacionadas com o crime: as Polícias, o Poder Judiciário, o Ministério Público, os sistemas penitenciários etc.
3. A extensão da criminalidade no mundo e no Brasil.
4. O crime como fenômeno de massa: narcotráfico, terrorismo e crime organizado.
5. O crime como fenômeno isolado: estudo do homicídio.
6. Classificação de tipos criminosos: criminoso nato; criminoso ocasional; criminoso habitual ou profissional; criminoso passional; criminoso alienado; criminoso menor (delinquência juvenil); a mulher criminosa.
7. As atividades repressivas, preventivas e educacionais para diminuir os índices de criminalidade.
87. A morte de um ser humano por outro, praticada sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, caracteriza o crime de homicídio
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
1. EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A questão exige conhecimento específico do artigo 121 do Código Penal Brasileiro, particularmente do § 1º que trata do homicídio privilegiado. O conteúdo programático da disciplina “Noções de Criminologia” não prevê o estudo detalhado da legislação penal específica.
2. DISTINÇÃO ENTRE CRIMINOLOGIA E DIREITO PENAL:
A Criminologia é uma ciência empírica e interdisciplinar que estuda o crime como fenômeno social, suas causas, consequências e formas de controle. O item 5 do programa (“O crime como fenômeno isolado: estudo do homicídio”) refere-se ao estudo criminológico do homicídio, não ao estudo dogmático-jurídico dos tipos penais.
3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO:
O programa estabelece o estudo do homicídio sob a perspectiva criminológica (item 5), abordando aspectos como:
– Fatores sociais que levam ao homicídio
– Perfil criminológico do homicida
– Estatísticas e dados sobre homicídios
– Teorias criminológicas aplicadas ao homicídio
4. CONHECIMENTO EXIGIDO PELA QUESTÃO:
A questão demanda conhecimento jurídico-dogmático específico sobre:
– Classificação doutrinária dos tipos de homicídio no Código Penal
– Interpretação literal do art. 121, § 1º do CP
– Distinção técnica entre homicídio simples, qualificado, culposo, preterdoloso e privilegiado
PEDIDO: Anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático.
89. O estabelecimento penal destinado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, denomina-se
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
1. EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A questão exige conhecimento específico da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), particularmente dos artigos 33 e seguintes que tratam dos estabelecimentos penais. O conteúdo programático não prevê o estudo detalhado da legislação de execução penal.
2. ABORDAGEM CRIMINOLÓGICA X JURÍDICA:
O item 2 do programa (“Instituições sociais relacionadas com o crime: […] os sistemas penitenciários etc.”) refere-se ao estudo sociológico e criminológico do sistema penitenciário, não ao estudo técnico-jurídico da classificação legal dos estabelecimentos penais.
3. PERSPECTIVA CRIMINOLÓGICA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO:
O programa prevê o estudo criminológico do sistema penitenciário, abordando:
– Função social das prisões
– Efeitos da prisionalização
– Reincidência e ressocialização
– Críticas criminológicas ao sistema carcerário
– Alternativas ao encarceramento
4. CONHECIMENTO JURÍDICO ESPECÍFICO EXIGIDO:
A questão demanda conhecimento técnico sobre:
– Classificação legal dos estabelecimentos penais (LEP, art. 33 e ss.)
– Destinação específica de cada tipo de estabelecimento
– Regimes de cumprimento de pena e estabelecimentos correspondentes
PEDIDO: Anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático.
90. Segundo a lei de execução penal brasileira, o órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena é o
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
1. EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A questão exige conhecimento específico da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), particularmente do artigo 69 que trata do Conselho Penitenciário. O conteúdo programático não contempla o estudo detalhado da estrutura orgânica da execução penal.
2. DISTINÇÃO METODOLÓGICA:
O programa de Criminologia aborda as instituições relacionadas ao crime sob perspectiva sociológica e criminológica, não sob o aspecto organizacional-jurídico previsto na legislação específica.
3. CONTEÚDO CRIMINOLÓGICO PREVISTO:
O item 2 do programa prevê o estudo das instituições sociais relacionadas com o crime, incluindo:
– Análise sociológica das instituições
– Papel social das instituições no controle do crime
– Efetividade das instituições na prevenção criminal
– Críticas criminológicas às instituições
4. CONHECIMENTO JURÍDICO ESPECÍFICO EXIGIDO:
A questão demanda conhecimento sobre:
– Estrutura orgânica da execução penal (LEP, Título III)
– Competências específicas dos órgãos da execução penal
– Distinção entre órgãos consultivos, fiscalizadores e executores
PEDIDO: Anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático.
91. Àquele que promove, constitui, financia ou integra, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, a lei brasileira impõe pena
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
1. EXTRAPOLAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
A questão exige conhecimento específico da Lei 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas). O conteúdo programático não prevê o estudo detalhado da legislação penal especial.
2. ABORDAGEM CRIMINOLÓGICA DO CRIME ORGANIZADO:
O item 4 do programa (“O crime como fenômeno de massa: narcotráfico, terrorismo e crime organizado”) refere-se ao estudo criminológico do crime organizado, abordando:
– Características sociológicas das organizações criminosas
– Fatores que favorecem o crime organizado
– Impacto social do crime organizado
– Teorias criminológicas sobre criminalidade organizada
3. CONHECIMENTO JURÍDICO ESPECÍFICO EXIGIDO:
A questão demanda conhecimento sobre:
– Tipificação penal específica da Lei 12.850/2013
– Espécies de pena previstas na legislação especial
– Distinção técnica entre reclusão e detenção
– Regimes de cumprimento de pena
PEDIDO: Anulação da questão por extrapolação do conteúdo programático
Recurso – Questão 37
Prezada Banca Examinadora,
Venho, respeitosamente, interpor recurso quanto ao gabarito preliminar da questão 37, que indicou como correta a alternativa D) gestão de contratos. Após análise criteriosa do enunciado e com base em doutrina amplamente reconhecida na área da Administração, especialmente a obra de Idalberto Chiavenato, conclui-se que tal alternativa não corresponde ao conteúdo exigido pela questão.
O enunciado descreve com clareza um conjunto de atividades que envolvem “planejar, executar, acompanhar e avaliar projetos e ações, conforme metodologia e sistemas institucionais de acordo com os objetivos estratégicos do órgão”.
Esse ciclo de ações está diretamente relacionado à lógica da administração estratégica ou da gestão por processos, que visam alinhar as ações da organização aos seus objetivos de longo prazo.
Por outro lado, a gestão de contratos se restringe à administração de instrumentos contratuais firmados com terceiros, englobando fiscalização, acompanhamento da execução contratual e cumprimento das cláusulas estabelecidas, não abrangendo, portanto, o planejamento e a avaliação institucional de projetos no sentido estratégico apresentado pelo enunciado.
A fim de reforçar esse entendimento, recorro à obra de Idalberto Chiavenato, referência nacional e internacional na área de Administração. O autor ensina que:
“Administrar é o processo de planejar, organizar, dirigir e controlar o uso dos recursos organizacionais para alcançar determinados objetivos de forma eficiente e eficaz”
(CHIAVENATO, Idalberto. Introdução à Teoria Geral da Administração. 2ª ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000, p. 142).
Nesse mesmo sentido, ao abordar a administração estratégica, Chiavenato explica que ela consiste no esforço contínuo de se adaptar à mudança do ambiente por meio da formulação e implementação de estratégias, envolvendo o planejamento e execução de ações que permitam atingir os objetivos organizacionais em médio e longo prazo.
Portanto, o trecho apresentado na questão remete, de forma inequívoca, ao processo estratégico e institucional de administração, e não ao gerenciamento técnico de contratos administrativos.
Diante do exposto, e com fundamento doutrinário sólido, solicita-se a revisão do gabarito oficial, com a substituição da alternativa D pela alternativa B (administração estratégica), por melhor refletir o conteúdo cobrado no enunciado.
NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS – Professora Géssica Ehle
QUESTÃO: “53. O Estado tem, pelo menos, dois importantes papéis no campo dos direitos humanos, quais sejam:
Gabarito da banca: D
Fundamentos para anulação da questão:
A questão em tela exige o conhecimento do texto dos papéis do Estado na promoção dos Direitos Humanos,
A banca apresentou como gabarito a alternativa “D”, afirmando que o Estado é indutor e garantidor de direitos, afirmativa a qual não se opõe divergência.
Contudo, a alternativa “A” aduz que o Estado deve ser financiador e garantidor, o que também é correto afirmar.
O Estado em seu papel financiador cumpre com o dever de prestar direitos, especialmente de segunda geração, quais sejam os direitos sociais, econômicos e culturais, os quais dependem de atuação efetiva do mesmo. Desse modo, o Estado reserva orçamento e financia direitos, no sentido de promover políticas públicas de promoção de tais direitos.
Desse modo, requer-se que seja ANULADA a presente questão por DUPLICIDADE DE GABARITO.
QUESTÃO: “57. A pena para violência doméstica leve, prevista na lei penal brasileira, varia de
Gabarito da banca: D
Fundamentos para MODIFICAÇÃO DE GABARITO:
A questão em tela exige o conhecimento da atual redação do art. 129, do Código Penal. O mesmo sofreu alterações diante da Lei n. 14.994/2024, prevendo para a violência doméstica leve duas possibilidades:
§ 9º Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 13. Se a lesão é praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Desse modo, em ambos os casos a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e não de reclusão de 1 a quatro anos como apontou a banca em seu gabarito.
Desse modo, requer-se que seja ALTERADO o gabarito da presente questão da letra “D” para a letra “E”.
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