A medida atualiza as regras dos certames
O governo do estado do Rio de Janeiro aprovou as alterações nas regras da Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) que consolida em 330 o número de procuradores e estabelece novas diretrizes sobre as competências do procurador-geral e da chefia de gabinete.
O texto foi sancionado e publicado no dia 05 de dezembro de 2025. A medida prevê a criação de 30 novos cargos de procurador do Estado na estrutura da PGE-RJ.
E o mais importante: atualiza as regras de concursos públicos do órgão, das licenças maternidade e paternidade e das aposentadorias compulsórias.
A medida ainda autoriza que estudantes do último ano do bacharelado em Direito podem realizar concurso para procurador do Estado, tendo como requisito para a posse a apresentação da inscrição para o exercício da advocacia pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os editais continuarão a poder pedir a comprovação de prática, por período não superior a cinco anos, de atividade que envolva a aplicação de conhecimentos jurídicos.
Enquanto o Rio estiver no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), substituto do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) ou outro programa que venha a substituí-lo, esses novos cargos só serão efetivados mediante autorização expressa do governador, condicionada, cumulativamente, à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à prévia estimativa do impacto orçamentário-financeiro, à compatibilidade com o plano de recuperação e com as leis orçamentárias.
A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro autorizou a realização de novo concurso que ofertará 3 vagas para os cargos de:
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