O governador Cláudio Castro sancionou na última quarta-feira (22) a Lei nº 6.027/2025, que trata da reestruturação do quadro permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ).
A nova legislação, publicada no Diário Oficial, moderniza cargos, redefine atribuições e atualiza as gratificações e critérios de promoção dos servidores da corporação.
Entre as principais mudanças, a lei unifica cargos, cria novas denominações e define os critérios para progressão nas carreiras. Veja o documento na íntegra!
A lei reorganiza todo o quadro permanente da Polícia Civil, extinguindo e unificando alguns cargos:
O texto define critérios mais claros sobre as gratificações oferecidas aos profissionais:
Outras vantagens previstas são auxílio-transporte, alimentação, adicional por tempo de serviço, diárias e auxílio-doença.
O ingresso por meio de concurso público definiu as etapas que constarão no edital:
1ª fase: provas de conhecimentos, exame psicotécnico, médico e prova física; e
2ª fase: curso de formação.
Importante: concursos poderão ser abertos sempre que houver vacância acima de 10% dos cargos de uma classe. Além disso, policiais inativos podem ser recontratados temporariamente para funções técnicas, de instrução ou administrativas.
Com a nova legislação, fica revogada a antiga Lei nº 3.586/2001, que estruturava a corporação há mais de 20 anos. O texto foi sancionado com vetos parciais, principalmente em dispositivos que gerariam aumento de despesas ou extrapolavam a competência do Executivo.
Um novo concurso público da Polícia Civil vem aí! Foi iniciado o processo de contratação da banca organizadora. As propostas das empresas interessadas foram entregues e o desfecho é aguardado em breve.
Serão ofertadas 414 vagas para os cargos de Perito Criminal, Perito Legista, Piloto Policial e Delegado, já com suas novas nomenclaturas.
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