O Tribunal de Justiça de Goiás determinou a readmissão, em cadastro de reserva, dos candidatos aprovados que foram eliminados do concurso PC GO após a inclusão de inscritos que estavam na condição ‘sub judice’, ou seja, que ingressaram com ações.
A decisão obriga o estado a readmitir os candidatos no caso de surgimento de vagas a partir de solicitações de desistência ou exonerações.
Segundo manifestação do Ministério Público de Goiás, a situação ocorreu por falta de observância aos itens 17, 17.1 e 17.1.11 do edital, que limita a 10% a convocação de excedentes para matrícula no curso de formação (cláusula de barreira), sendo que a Administração Pública realizou cinco chamamentos para matrícula, sem observar a quantidade relativa aos candidatos habilitados na condição sub judice.
“O que se busca com a ação não é o aumento do número de vagas previstas originalmente no edital, mas a reinclusão das (os) candidatas (os) regularmente aprovadas (os) no curso de formação no cadastro de reserva, na medida em que houver pedidos de desistência ou exonerações realizadas no curso ou logo após as convocações, mas dentro do prazo de validade do concurso”, diz um trecho da ação do MP.
Vale lembrar que o último edital do concurso público da Polícia Civil de Goiás ofereceu 864 vagas imediatas de nível superior para os cargos de Agente, Escrivão, Papiloscopista e Delegado. Os salários iniciais variaram de R$ 6.353,13 a R$ 23.811,22.
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