Após a aplicação das provas do concurso PC GO, para o cargo de Escrivão, é a hora de ver os recursos especialmente elaborados pelos nossos professores.

Veja também o nosso Gabarito extraoficial!

Agora, a professora Priscila Silveira preparou dicas exclusivas para fundamentar seu recurso. Veja neste artigo!

Vale lembrar que os candidatos poderão interpor recursos contra o gabarito no site da banca organizadora, Instituto AOCP.

Sugestões de recursos para Escrivão

  • Prova Tipo 1

Direito Penal e Direito Processual Penal

  • Questão 42

GABARITO DA BANCA: LETRA E

FUNDAMENTO RECURSAL

A banca considerou correta a alternativa que afirma que os crimes de falsidade ideológica e prevaricação são delitos unissubsistentes.

Ocorre que, crime unissubsistente é aquele que é realizado por ato único, não sendo admitido o fracionamento da conduta. Para Nelson Hungria não cabe tentativa nessa espécie de crime, pois não há fragmentação da atividade.

Diante disso, a assertiva E dada como certa, afirma que o crime de prevaricação é delito unissubsistente, porém a alternativa está incorreta, vez que o crime de prevaricação possui mais de uma ação nuclear já que é de conteúdo múltiplo e variado, e apenas os verbos deixar de praticar e retardar são definidos na classificação doutrinária como unissubsistentes já que se desdobram de condutas omissivas próprias o que não comportam tentativa, não sendo possível o fracionamento da conduta. Contudo, no verbo praticar ato contra expressa disposição da lei, o tipo penal é plurissubsistente, não podendo dessa feita, a alternativa E ser dada como certa, pois o enunciado da questão exigia os tipos penais unissubsistentes e a prevaricação não é na sua totalidade esse tipo de delito.

A mesma justificativa se aplica ao crime de falsidade ideológica tipificado no artigo 299 do Código Penal, vez que, por também se tratar de delito de ação múltipla, tem mais de um verbo no núcleo do tipo, e na conduta de omitir é unissubsistente, mas nas condutas de inserir e fazer inserir a doutrina o define como plurissubsistente, admitindo-se, portanto, o fracionamento da conduta.

Além disso, a assertiva A também não está correta, pois o delito de emissão do título ao portador é plurissubsistente, mas o crime de concussão em regra é unissubsistente, mas é possível ser, excepcionalmente, plurissubsistente se a conduta for feita por escrito.

De igual forma, as letras B e C também trazem exemplos de crimes que em razão da multiplicidade de ações, podem ser classificados como delitos plurissubsistentes e ou unissubsistentes, a depender da forma como a conduta é praticada.  

E na letra D, o crime de petrechos para falsificação de moedas é unissubsistente para Fragoso e plurissubsistente para Noronha. E o crime de advocacia administrativa é delito plurissubsistente.

Portanto, não há assertiva correta para a questão.

PLEITO – ANULAÇÃO DA QUESTÃO POR AUSÊNCIA DE GABARITO CORRETO.

Professora Priscila Silveira

Para saber mais informações sobre o concurso PC GO, acesse o artigo completo e exclusivo no blog do Estratégia Concursos!

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Diogo Mendes

Diogo Mendes é jornalista formado pela Universidade Paulista, com experiência em redações de diversos veículos e na produção de conteúdos especializados em concursos públicos. Desde 2019, atua no Estratégia Concursos como Jornalista e Analista de Conteúdo, com foco na apuração de informações junto a órgãos e fontes oficiais. Dedica-se especialmente à produção de notícias e reportagens sobre Concursos Legislativos, além de acompanhar diariamente os concursos policiais, bancários e da área da saúde.

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