Mais uma boa oportunidade para a área fiscal foi anunciada! Desta vez, o prefeito de Aparecida de Goiânia, Vilmar Mariano, publicou um decreto que viabiliza a realização do concurso ISS para o cargo de Auditor Tributário.
De acordo com o documento, serão contempladas 10 vagas para início imediato e outras 30 para formação de cadastro de reserva. O edital com todas as informações relacionadas ao concurso deve sair em até 90 dias.
Vale ressaltar que a carreira foi instituída em 2022, assim, esse será o primeiro concurso público para o cargo, que irá preencher todas as vagas criadas.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso ISS Aparecida de Goiânia. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe:
Conforme informações obtidas exclusivamente pelo time de jornalismo do Estratégia, já existe uma comissão realizando os estudos do certame. Inclusive, a banca organizadora está definida, internamente.
Vale destacar que esse será o primeiro edital para o cargo de Auditor Tributário. O último concurso foi realizado em 2012, para provimento de vagas em outras oportunidades, dentre elas, Fiscal de Tributos.
O quadro de pessoal de auditores fiscais tributários é composto pelo conjunto de 40 cargos de provimento efetivo, formado por classes e padrões assim organizados:
Sem prejuízo de outros requisitos legais expressos em edital, o candidato ao concurso de auditor fiscal tributário municipal deverá ter escolaridade superior em nível de graduação em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia.
O vencimento básico na primeira classe é de R$ 10.592,21. Junto a esse valor, podem ser adicionadas gratificações, conforme exemplificadas a seguir:
*9% – aprimoramento de qualificação profissional ou pós-graduação em nível de especialização, ambos no total mínimo de 360h;
12% – pós-graduação em nível de Mestrado com carga horária de 720 horas;
20% – pós-graduação em nível de Doutorado com carga horária de 720 horas.
I – Executar tarefas de arreacadação de tributos municipais, quando decorrentes da atividade de fiscalização;
II – Constituir o crédito tributário relativo aos tributos municipais, decorrente do exercício de quaisquer tarefas de controle ou fiscalização, especialmente as realizadas por meio do exame de livro fiscal ou contábil, qualquer outro livro, documento, mercadorias ou objetos, em poder do sujeito passivo ou de terceiros, podendo, para tanto, utilizar-se de qualquer método ou processo de investigação ou auditoria, que vise apurar as circunstância e condições relacionadas com o fato gerador.
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