Teletrabalho exige maior produtividade e não é garantido a todos
O teletrabalho no INSS se consolidou como uma alternativa para aumentar a produtividade e dar mais flexibilidade aos servidores, sem comprometer o atendimento à população.
Para quem pretende ingressar no Concurso INSS, o modelo surge como um atrativo. Regulamentado por normas internas e alinhado ao modelo adotado pelo Governo Federal, o formato combina metas de desempenho com controle por resultados.
“O teletrabalho, assim como a proposta de concessão do bônus de produtividade, são estímulos para que os servidores continuem na ativa”, destacou Edison Garcia, presidente do INSS em 2018.
No INSS, o teletrabalho não se aplica a qualquer tipo de função. Segundo as normas do órgão, as atividades realizadas remotamente devem estar diretamente ligadas às competências institucionais do INSS, ou seja, tarefas internas e administrativas que possam ser executadas sem necessidade de atendimento presencial.
Também é importante destacar que o trabalho remoto é apenas uma das formas de atuação no Instituto. Há ainda os regimes presencial e híbrido (semi-presencial), e a distribuição dos servidores entre essas modalidades ocorre conforme as necessidades do serviço.
Mesmo com a possibilidade do trabalho remoto, o funcionamento das agências não pode ser prejudicado. As unidades devem garantir atendimento pleno aos segurados, o que inclui a manutenção de pelo menos 60% dos servidores em regime presencial.
A adesão ao teletrabalho não é automática e depende da necessidade de cada Superintendência Regional, passando pela análise da gestão local e pela aprovação da Diretoria de Gestão de Pessoas. Ou seja, mesmo aprovado no Concurso INSS, o servidor só ingressa no modelo remoto se houver interesse da Administração.
Outro ponto importante é que o teletrabalho não é definitivo: ele pode ser revisto a qualquer momento pela chefia, com possibilidade de retorno ao presencial conforme as demandas do órgão.
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