O edital do concurso IBGE Complementar ganhou novas vagas para as funções de Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor.
De acordo com a retificação, o concurso passa de 840 para 913 oportunidades. Ou seja, um aumento de 73 novas vagas.
Vale lembrar que as inscrições seguem encerradas, inclusive, o processo ocorreu todo no site do próprio Instituto.
Conforme mencionado, o edital de abertura do concurso IBGE Complementar ganhou novas vagas. Confira abaixo como ficou a distribuição:
Já os salários iniciais para as funções são de R$ 2.100,00 para ACM e R$ 1.700,00 para o cargo de ACS.
Além disso, a jornada de trabalho de ambas as funções será de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias.
As principais atribuições do cargo são de acompanhar as atividades da coleta de dados, garantindo a perfeita cobertura da área territorial, o cumprimento dos prazos e a qualidade das informações coletadas.
Fora o acompanhamento do Agente Censitário Supervisor no início da coleta da pesquisa urbanística do entorno de domicílios para obter o conhecimento prático.
É importante que o ACM também adote as providências cabíveis, com vistas ao bom andamento dos trabalhos, à total cobertura da área territorial, ao cumprimento dos prazos e à qualidade; equipar, administrar, organizar e zelar pelo Posto de Coleta, adotando providências para garantir seu adequado funcionamento.
O cargo deve acompanhar os recenseadores em campo para esclarecimento de dúvidas quanto à identificação dos limites dos setores censitários e percursos, visando à cobertura correta de suas áreas de trabalho.
Além disso, deve monitorar a produtividade dos Recenseadores; adotar as providências relativas à contratação, prorrogação de contratos e desligamento de Recenseadores; auxiliar na solução dos casos de recusa ou resistência de informantes em atendê-los.
Outro ponto importante é na colaboração na organização e administração do Posto de Coleta; planejar, organizar, supervisionar e avaliar a execução da coleta de dados realizada pelos Recenseadores, fazendo uso dos sistemas disponibilizados e de visitas em campo, quando necessárias, para garantir a cobertura da área territorial.
A análise de títulos terá caráter classificatório, valerá até 10 pontos, e será realizada de acordo com a
pontuação pré-estabelecida no Edital.
O candidato deverá comprovar o título informado no ato da inscrição com a seguinte documentação:
a) Para comprovação do ensino médio completo será aceito o diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso.
b) Para comprovação do curso de graduação incompleto será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar em qual período (semestre/ano) e curso o candidato se encontra.
No caso de trancamento de matrícula ou abandono de curso, será aceita a declaração da instituição de ensino que permita identificar quais períodos e curso(s) o candidato frequentou.
c) Para a comprovação da conclusão do curso de graduação completo será aceito diploma ou certificado/declaração de conclusão do curso (com data da colação de grau).
Este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, carga horária, as disciplinas cursadas e notas obtidas de conclusão do curso.
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