Quer interpor recursos contra os gabaritos preliminares do concurso IBGE para Supervisor de Coleta e Qualidade? Confira neste artigo!
O concurso IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) teve suas provas aplicadas em 1º de março. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso IBGE – Supervisor de Coleta e Qualidade, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 4 e 5 de março, através do site da FGV.
E, para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
Questão 26 – Um Supervisor de Coleta e Qualidade (SCQ) solicitou uma viatura oficial para a realização de uma visita de supervisão em campo. Concluídas as atividades institucionais, ele passou a usar o veículo para tratar de assuntos de natureza pessoal, sob o argumento de que o deslocamento seria curto e não acarretaria custos adicionais à Administração.
O fato é levado ao conhecimento da Comissão de Ética do IBGE, que, ao formular um parecer, considerou a conduta do servidor:
Gabarito preliminar: A
Solicitar alteração do gabarito para Letra E
Argumentos para o recurso:
O gabarito preliminar aponta como “aceitável” (Alternativa A) a conduta de um servidor que utiliza viatura oficial para fins particulares, sob a justificativa de ausência de custos adicionais.
Tal entendimento afronta frontalmente o Código de Ética do IBGE e a Lei 8.112/90, conforme exposto:
1. Violação ao Dever de Finalidade (Código de Ética do IBGE, Seção II, XIV, ‘u’):
O referido dispositivo estabelece que é dever do servidor: “abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei”.
O uso de veículo oficial para fins pessoais é a antítese do interesse público, tornando a conduta inaceitável por definição normativa.
2. Infração às Vedações Éticas (Código de Ética do IBGE, Seção III, XV, ‘a’):
O Código veda expressamente “o uso do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem”.
Utilizar uma viatura oficial para tratar de assuntos pessoais é um favorecimento nítido decorrente da posição ocupada, o que caracteriza infração ética grave.
4. Vedação Expressa na Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Federal):
A Lei 8.112/90, em seu Art. 117, inciso XVI, proíbe expressamente o servidor de “utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares”.
Não há, no texto da lei, qualquer ressalva quanto à “curta distância” ou “ausência de custo adicional”. A proibição é absoluta.
5. Da Sanção Ética (Parecer da Comissão de Ética):
As Comissões de Ética, ao analisarem condutas que desviam bens públicos para fins privados, devem aplicar a penalidade de censura, conforme previsto no Decreto nº 1.171/94 (que serve de base ao código do IBGE).
Portanto, a conduta descrita no enunciado é tipicamente censurável, tornando a alternativa (E) a única tecnicamente correta.
Conclusão:
Afirmar que tal conduta é “aceitável” é induzir o candidato ao erro e validar uma prática vedada pelo ordenamento jurídico.
Diante do exposto, requer-se a retificação do gabarito para a letra (E), por ser a única alternativa possível.
Questão 27 – Leia o fragmento de texto a seguir.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo. Para melhor exercício de sua função pública no IBGE, o servidor deve ter consciência da relevância das informações estatísticas e geocientíficas, a fim de atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso.
(Código de Ética Profissional do Servidor Público do IBGE. Adaptado)
O fragmento enfatiza que:
Gabarito preliminar: E
Solicitar alteração do gabarito para Letra A
Argumentos para o recurso:
O gabarito preliminar indica a alternativa (E) como correta. Contudo, tal opção apresenta vício de interpretação e erro conceitual jurídico, pelas seguintes razões:
Incongruência com o Texto do Enunciado:
O fragmento adaptado do Código de Ética do IBGE é categórico ao afirmar que o servidor deve “atender ao direito à informação pública de modo imparcial e com igualdade de acesso”.
A alternativa (E) sugere uma “possibilidade de restrição do acesso baseada em critérios discricionários de conveniência”, o que é o exato oposto do comando de “igualdade de acesso” e “imparcialidade” contido no texto.
Violação ao Princípio da Publicidade (Art. 37, CF/88 e Lei 12.527/2011):
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece a publicidade como regra e o sigilo como exceção. A “conveniência administrativa” não é critério legal para restrição de acesso a dados públicos.
Ao validar a alternativa (E), a banca admite uma interpretação autoritária e contrária ao Estado Democrático de Direito.
Adequação da Alternativa (A):
A alternativa (A) guarda fidelidade absoluta ao texto, ao mencionar a necessidade de atuação imparcial e a consciência da relevância das informações para evitar interferências indevidas.
Ela sintetiza o dever ético de garantir que a informação chegue ao cidadão de forma limpa e igualitária.
Conclusão:
A manutenção da alternativa (E) como correta penaliza o candidato que interpretou o texto literalmente e que possui conhecimentos básicos de Direito Administrativo.
Solicita-se a retificação do gabarito para a alternativa (A).
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