São ofertadas 400 vagas imediatas e 100 em cadastro de reserva para Guarda Civil Municipal. As oportunidades exigem nível médio, idade mínima de 18 anos e CNH no mínimo, categoria “B”. O salário é de R$ 4.000,00 (somado ao adicional de risco de vida).
Recentemente, foram apresentadas as primeiras retificações no edital. As mudanças abrangeram os conteúdos programáticos, requisitos e salário do cargo.
A fim de te deixar sempre bem informado, elaboramos este artigo com as principais informações e novidades sobre o concurso. Acompanhe os tópicos abaixo e não perca nenhum detalhe!
Cargos e vagas do concurso Guarda de Duque de Caxias
Cargo
Vagas
Salário
Guarda Civil Municipal
400 + 100 CR
R$ 4.000,00
Cargos, vagas e remuneração do concurso Guarda de Duque de Caxias RJ
Etapas e provas do concurso Guarda de Duque de Caxias
Os candidatos inscritos no concurso GCM Duque de Caxias RJ são avaliados mediante aplicação das seguintes etapas:
Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório;
Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;
Avaliação de Saúde, de caráter eliminatório;
Investigação Social, de caráter eliminatório; e
Curso de Formação, de caráter eliminatório e classificatório.
Prova Objetiva
A prova objetiva do concurso Guarda de Duque de Caxias RJ teve duração de 4 horas e contou com 50 questões de múltipla escolha (quatro alternativas).
Prova objetiva do concurso GCM Guarda Duque de Caxias RJ
Será considerado classificado o candidato que, cumulativamente, pontuar, no mínimo, 50 pontos na prova objetiva e não obtiver nota 0,00 em qualquer uma das disciplinas.
Teste de Aptidão Física
As atividades físicas do certame serão distribuídas de acordo com a tabela abaixo:
TAF do concurso GCM Guarda Duque de Caxias RJ
Carreira da GCM Duque de Caxias
Em 2015, foi instituído o Plano de Cargos, de Carreira e de Remuneração para os Servidores Efetivos da Guarda Municipal de Duque de Caxias.
A Jornada de Trabalho dos Guardas Municipais, no desempenho de suas funções, obedecerá à escala organizada pelo Comando da GMDC, em regime de plantão, revezamento ou não, perfazendo o total de 44 horas semanais ou 176 horas mensais.
Carteira Nacional de Habilitação, ou permissão para conduzir veículos automotores de, no mínimo, categoria “B”; e
Altura mínima de 1,60m, para ambos os sexos.
Atribuições
I – zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II – prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III – atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social e a redução da violência;
V – colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII – proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII – cooperar com os demais órgãos de proteção e defesa civil em suas atividades;
IX – interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X – participar de operações com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XI – garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XII – encaminhar ao Delegado de Polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XIII – contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme Plano Diretor Municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
XIV – desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XV – auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XVI – atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipais, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local;
XVII – colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos;
XVIII – prestar todo o apoio à continuidade dos atendimentos relacionados à promoção da paz à redução da violência e à preservação de bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
Sobre a GCM
Criada a partir do dia 1º de janeiro de 1949 pela Resolução nº 11 de 22 de dezembro de 1948, no governo do prefeito Gastão Glicério de Gouvêa Reis, a guarda municipal iniciou suas atividades como Polícia Municipal.
A partir de 16 de abril de 1996 se transformou na Guarda Municipal de Duque de Caxias pela Resolução 1.292 do prefeito Moacyr Rodrigues do Carmo.
Subordinada à Secretaria de Segurança, Infraestrutura Urbana e Gestões Tecnológicas a GM é responsável pela vigilância e segurança dos próprios municipais, auxílio na fiscalização do comércio ambulante e feiras livres, auxílio a Defesa Civil em casos de calamidade pública entre outras atividades.
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Boa tarde , sou 3° SGT TEMPORÁRIO DAS FORÇA ARMADAS (FAB), acho que deveria dar oportunidade também para esses militares que já vem no seu currículo uma experiência em segurança pública . independente da sua idade, gostaria que os órgãos competente revesse essa cláusula.
BOA TARDE !!!
SUA 3° SGT TEMPORÁRIO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, GOSTARIA MUITO QUE OS ÓRGÃOS COMPETENTE REVESSE AS CLÁUSULAS QUE IMPÕE QUE A IDADE DE 18 A 30 ANOS, POIS NÓS ACIMA DE 30 ANOS SAINDO DAS FORÇA ARMADAS TEMOS EM NOSSO CURRÍCULO UMA EXPERIÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
DESDE JÁ AGRADEÇO...
Mas porque só até 30 anos? Por que não colocaram 35 pelo menos? Inacreditável.
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Gostaria de fazer parte da GCM de duque de Caxias
Boa tarde , sou 3° SGT TEMPORÁRIO DAS FORÇA ARMADAS (FAB), acho que deveria dar oportunidade também para esses militares que já vem no seu currículo uma experiência em segurança pública . independente da sua idade, gostaria que os órgãos competente revesse essa cláusula.
BOA TARDE !!!
SUA 3° SGT TEMPORÁRIO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA, GOSTARIA MUITO QUE OS ÓRGÃOS COMPETENTE REVESSE AS CLÁUSULAS QUE IMPÕE QUE A IDADE DE 18 A 30 ANOS, POIS NÓS ACIMA DE 30 ANOS SAINDO DAS FORÇA ARMADAS TEMOS EM NOSSO CURRÍCULO UMA EXPERIÊNCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA,
DESDE JÁ AGRADEÇO...
Mas porque só até 30 anos? Por que não colocaram 35 pelo menos? Inacreditável.