Quer interpor recursos contra os gabaritos do concurso GCM Manaus para Guarda Civil? Confira neste artigo!
O concurso da Guarda Civil Municipal de Manaus teve suas provas aplicadas neste último domingo, 24. Com isso, os gabaritos preliminares da etapa já foram divulgados.
Se você pretende interpor recurso contra o gabarito do concurso GCM Manaus, muita atenção: todo o processo deve ser realizado nos dias 26 a 28 de maio, através do site do Instituto Consulplan.
E, para te ajudar, nossos professores analisaram o resultado e identificaram algumas possibilidades de recursos. Confira abaixo!
Questão 49
A Prefeitura Municipal de Manaus, visando aprimorar suas políticas de defesa social, formaliza a intenção de integrar os bancos de dados de ocorrências de sua Guarda Municipal à rede nacional do Ministério da Justiça. Durante a formulação jurídica, um analista emite parecer contrário à medida. Seu argumento reside no fato de que a normativa de criação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) -Lei Federal nº 13.675/2018- não elenca as Guardas Municipais como “integrantes operacionais” do referido sistema, reservando esse stotus às polícias relacionadas no art. 144 da Constituição Federal de 1988. Avaliando o regramento jurídico do SUSP)assinale a afirmativa correta.
Venho por meio desta pedir a transferência de gabarito para a letra C ou anulação da questão já que a letra D não pode ser o gabarito pois o Art. 9º§ 1º da lei 13.675 em seu texto apresenta:
(São integrantes estratégicos do Susp:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por intermédio dos respectivos Poderes Executivos;
II – os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados.)
Exclui a guarda municipal como integrante estratégico. O referente artigo apresenta a guarda como um integrante operacional.
ILUSTRÍSSIMA BANCA EXAMINADORA DO INSTITUTO CONSULPLAN – CONCURSO PÚBLICO – GUARDA MUNICIPAL DE MANAUS/AM
RECURSO ADMINISTRATIVO – QUESTÃO 35 – PROVA AZUL
O candidato vem, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da Questão 35, cujo espelho indicou como correta a alternativa “D” (V, V, F, V), pelas razões jurídicas a seguir expostas.
A questão versa sobre o crime de furto (art. 155 do Código Penal), exigindo do candidato conhecimento legislativo e jurisprudencial atualizado do Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, o gabarito apresentado mostra-se incompatível com o entendimento consolidado do STJ, especialmente no que se refere à assertiva III.
A assertiva III dispõe:
“A prática do crime durante o repouso noturno constitui causa de aumento de pena, passível de incidência tanto no furto simples quanto no furto qualificado.”
A afirmativa é manifestamente VERDADEIRA.
O próprio enunciado da questão determinou expressamente que as assertivas fossem analisadas “à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.
Nesse contexto, mostra-se juridicamente inadmissível considerar falsa a assertiva III, uma vez que o STJ possui entendimento consolidado, vinculante e submetido ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1087), no sentido de que a causa de aumento referente ao repouso noturno é plenamente compatível com o furto qualificado.
Assim decidiu o STJ:
“A causa de aumento prevista no §1º do art. 155 do Código Penal incide tanto no crime de furto simples quanto na sua forma qualificada.”
(STJ, Tema Repetitivo 1087, REsp 1.888.756/SP e REsp 1.890.981/SP, Terceira Seção, julgado em 25/05/2022)
Assim, não há respaldo jurídico para considerar falsa a assertiva III, razão pela qual o gabarito preliminar encontra-se equivocado.
Desse modo, considerando corretas as assertivas I, II e IV, bem como necessariamente verdadeira a assertiva III, à luz da jurisprudência vinculante do STJ expressamente exigida no enunciado, conclui-se que todas as assertivas da questão estão corretas.
Entretanto, inexiste alternativa correspondente dentre as opções apresentadas pela banca examinadora.
Diante disso, a questão mostra-se insanavelmente viciada, por ausência de alternativa correta, circunstância que impõe sua anulação.
Dessa forma, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 35, diante da inexistência de alternativa compatível com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Olá, pessoal? Tudo bem com vocês?
Sou Antonio Pequeno, professor de Legislação Penal Especial do Estratégia Concursos, e nessa oportunidade vou tecer comentários e apresentar fundamento para a questão abaixo aplicada no certame, qual seja:
A questão de nº 51 sobre a Lei nº 8.069/1990, mas conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente, abaixo:
O gabarito pela banca traz a Letra B como correta, mencionando que o crime previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quanto ao sujeito ativo, é crime próprio e só pode ser praticado por pais ou tutores, não se aplicando para agentes públicos em unidades de internação socioeducativa.
Todavia, a alternativa correta é a letra D, vez que de acordo com a situação hipotética vai configurar o crime do art.232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo o crime formal quanto ao resultado, não precisando da produção de resultado naturalístico, e que os sujeitos ativos dessa infração penal não se restringem aos pais ou tutores, abarcando também os agentes públicos, como por exemplo: professores, policiais, agentes socioeducativos, etc…
Por isso, em sede de recurso à questão, tendo em vista que a alternativa B está errada, requer o candidato seja o gabarito dessa questão alterado para a Letra D.
Saiba mais: Concurso GCM Manaus AM 2026
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