O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso aprovou a resolução que institui cotas para pessoas trans nos concursos para membros, servidores e estagiários do órgão.
Segundo o texto, será assegurada reserva de 2% do quantitativo das vagas nas seleções, ficando definida a distribuição da seguinte forma:
I – Negros (pretos e pardos) e quilombolas: 20%;
II – Indígenas: 5%;
III – Pessoas com deficiência: 10%;
IV – Pessoas trans: 2%.
Para ter direito às cotas trans em concursos públicos, essas pessoas devem se autodeclarar no momento da inscrição do certame.
A autodeclaração será analisada por uma banca de heteroidentificação, semelhante à banca das cotas raciais, que analisará:
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