O concurso do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) terá provas objetivas e discursivas como método avaliativo dos candidatos aos cargos de técnico e analista.
Conforme o divulgado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 11 de novembro, o conteúdo das avaliações ficará a critério da administração.
A publicação corresponde a alteração do artigo 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 211 de 18 de novembro de 2014. Agora, passa a valer a seguinte redação:
“Art. 1° O concurso público para provimento dos cargos de Analista e Técnico Administrativo do CNMP poderá ser composto de provas objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, a critério da Administração.”
Confira a publicação no DOU:
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