Neste último domingo, 04 de fevereiro de 2024, foram aplicadas as provas do concurso CGE RJ (Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro).

Sob organização do Cebraspe, a seleção oferta 10 vagas imediatas e para formação de cadastro de reserva para a função de Auditor do Estado, com salário inicial de R$ 11.121,66.

O Estratégia Concursos esteve presente durante todos os momentos de sua preparação (assim como na correção extraoficial) e, mesmo após a realização das avaliações, não deixará de te acompanhar!

Com isso, reunimos nosso time de professores para apontar quais questões são passíveis de recursos, cujo prazo para interposição ficará aberto até o dia 15 de fevereiro. Inclusive, a consulta aos gabaritos preliminares já foram divulgados pelo Cebraspe.

Concurso CGE RJ: recursos de Português

QUESTÃO 9

Gabarito preliminar: Errado
Gabarito pretendido: Certo

Observem no enunciado que a banca expressamente limita a análise a correção (ausência de
erros gramaticais e desvios linguísticos) e coerência (presença de lógica, harmonia interna no
texto).

De plano, observa-se que não há erro gramatical algum.

Por outro lado, ocorre mudança de sentido. A migração para a internet, o aumento do volume
de informações e influência dos meios de comunicação na imagem pública, no texto, são fatos
ocorridos no presente. O texto dá a entender que isso ocorreu no passado e continua afetando
o presente.

Na reescritura, esses fenômenos expressamente são tratados como fatos passados. Ora, de
fato, tudo isso aconteceu no passado. Não é nada incoerente afirmar isso usando o pretérito
perfeito.

O que ocorre é uma mera mudança de sentido, mas a banca não pediu para julgar se haveria
mudança de sentido. Um texto incoerente é um texto sem sentido, descabido, absurdo. Assim,
pelo enunciado, considerando que a correção foi mantida e o texto continua coerente,
lógico, o item deveria ser considerado correto.

Assim, propomos alteração de gabarito.

Concurso CGE RJ: recursos de AFO

QUESTÃO 19

19. A dívida ativa compreende os valores devidos ao ente público, provenientes de tributos e multas não pagos no prazo legal.

GABARITO DA BANCA: CORRETO

SUGESTÃO DE RECURSO: Alterar o gabarito de CORRETO para ERRADO, pois a questão encontra-se incompleta e não preenche todos os requisitos para se inscrever um débito em dívida ativa. Segundo art. 39, § 1º da Lei 4.320/64, os que requisitos são:

1) Créditos da fazenda pública.

2) Exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento.

3) Após apurada a sua liquidez e certeza.

Além disso, dívida ativa não contempla somente valores de natureza tributária como diz a questão. O art. 39 da Lei 4.320/64 diz:

Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.

§ 2º – Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.

Portanto, para a questão está correta, precisaria contemplar todos os requisitos de dívida ativa e, no caso da questão, faltou a apuração da liquidez e certeza. Bem como deveria ter especificado que a divida ativa é tributária ou não tributária.

Portanto, sugere-se mudança de gabarito de CORRETO para ERRADO.

Recurso contra o padrão preliminar de respostas da prova discursiva

SUGESTÃO DE RECURSO:

1) O padrão de resposta do item 3 toma por base a literalidade do Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo Federal (MOT). Frise-se que esse Manual não se encontra previsto de forma expressa no Edital e nem tampouco é mencionado no enunciado da questão. Dessa maneira, prezado examinador, entendo que há outros elementos a serem considerados como resposta do item 3, como é o caso do exemplo prático citado no Programa de aprimoramento profissional em Auditoria – proaudi – do TCU, em que se tem como achado uma contratação irregular de empresa para prestação de serviço em função de distinção injustificada de licitantes em razão de sua localização geográfica; e como evidências correspondentes ao achado o edital da licitação e o contrato celebrado. Assim como temos esse exemplo prático extraído diretamente de um normativo do TCE, há outros exemplos práticos que se aplicam como resposta do caso concreto (CONSIDERE INCLUIR NO RECURSO OS EXEMPLOS QUE VOCÊ ALUNO UTILIZOU).

Ademais, que sejam consideradas como padrão de resposta outras classificações da evidência de auditoria, como a prevista pelo mesmo normativo do TCU antes mencionado, em que as evidências se classificam como físicas, documentais, testemunhais e analíticas.

2) Em função da especificidade do item 3, e do fato de a terminologia empregada no enunciado (“evidência legal”) estar presente unicamente no MOT da CGU (e não nas demais normas de auditoria governamental, como as NAT, as ISSAI, entre outras), e considerando o fato do referido manual não estar previsto expressamente no Edital do certame, solicito – respeitosamente – que seja atribuída pontuação inferior a 12 pontos no item 3, com a devida redistribuição dos pontos para os itens 1 e 2.

Concurso CGE RJ

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Rafaela Teixeira

Rafaela Teixeira é advogada conveniada à Defensoria Pública de São Paulo pela OAB, com experiência em redação jurídica e atuação em instituições públicas, incluindo estágio no TRE-SP. Possui mais de 7 anos de experiência na produção de conteúdos voltados ao nicho de concursos públicos, com foco em apuração jornalística contínua, análise de editais e obtenção de informações diretamente junto a órgãos e fontes oficiais. No Blog do Estratégia Concursos, atua como Analista de Conteúdo Sênior, responsável pelo jornalismo do período noturno e da madrugada, com atuação transversal na cobertura de concursos públicos, garantindo a continuidade, fluidez e confiabilidade das publicações e dos bastidores dos certames.

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