Legislativo

Concurso Câmara dos Deputados – recursos para Técnico!

Foram aplicadas as provas objetivas e discursivas do concurso Câmara dos Deputados e, com isso, os candidatos podem interpor recursos entre os dias 11 e 12 de março contra os gabaritos preliminares.

É por isso que o nosso time de professores do Estratégia decidiu não ficar parado e iniciou as sugestões de recursos, conforme critérios teóricos.

Recursos do concurso Câmara dos Deputados – Técnico

Prof. Douglas SchneiderQUESTÕES 76 e 83

Questão 76

1. Transcrição do item

“O envolvimento de atores da sociedade civil e do setor privado nas políticas públicas está relacionado à incorporação da intersetorialidade a essas políticas e confere maior complexidade às redes organizacionais.”

2. Gabarito preliminar

CERTO

3. Gabarito pleiteado

ERRADO

4. Fundamentação

O item estabelece uma relação conceitual equivocada. Ele vincula o envolvimento de atores da sociedade civil e do setor privado ao conceito de intersetorialidade, quando a doutrina reserva esse conceito para a articulação entre setores governamentais.

4.1. O que é intersetorialidade

Telles et al. (2020) definem intersetorialidade como a “articulação planejada e sistemática entre diferentes setores ou áreas de governo, visando integrar ações, recursos e políticas públicas para enfrentar problemas complexos que ultrapassam os limites de um único setor”.

O foco da intersetorialidade é a coordenação horizontal entre órgãos e políticas públicas (Telles et al., 2020). Exemplo clássico: saúde, educação e assistência social atuando juntas para enfrentar a pobreza.

Os instrumentos típicos são comitês intersetoriais, planos integrados e pactos de cooperação entre setores do governo (Telles et al., 2020). Não há menção a atores da sociedade civil ou do setor privado nessa definição.

4.2. Envolvimento de atores não estatais: outros conceitos

A participação da sociedade civil e do setor privado nas políticas públicas se explica por outros mecanismos: governança em rede (articulação entre atores estatais e não estatais para coproduzir políticas), participação social (conselhos, conferências, orçamentos participativos) e coprodução de serviços públicos.

A diferença é clara: a intersetorialidade opera na dimensão intragovernamental. Governança em rede e participação social operam na dimensão Estado-sociedade (Telles et al., 2020). São conceitos distintos.

4.3. A própria doutrina distingue intersetorialidade de transversalidade

A existência de conceitos próprios reforça a distinção. Transversalidade é definida como a “incorporação sistemática e intencional de temas, valores ou grupos específicos em todas as etapas, níveis e setores das políticas públicas” (Brasil, 2024), podendo envolver atores não governamentais.

Se a própria doutrina já dispõe de conceito específico (transversalidade) para a incorporação de atores e temas que extrapolam o governo, não se pode atribuir essa função à intersetorialidade.

4.4. O erro do item

O item afirma que o envolvimento de atores da sociedade civil e do setor privado “está relacionado à incorporação da intersetorialidade”. Isso atribui à intersetorialidade uma característica que não lhe pertence: a inclusão de atores externos ao Estado.

A intersetorialidade se realiza entre setores governamentais. A incorporação de atores não estatais decorre da governança em rede e da participação social. Confundir esses conceitos compromete a precisão técnica exigida em concurso público.

5. Referências

Brasil. (2024). Transversalidade nas políticas públicas, no plano e no orçamento. MPO.

Telles, V. et al. (2020). Intersetorialidade nas políticas públicas. Serviço Social & Sociedade, (137), 7–13.

Wanderley, M. B., Martinelli, M. L., & Paz, R. D. O. (2020). Intersetorialidade nas políticas públicas. Revista Serviço Social e Sociedade, (137).

6. Pedido

Requer-se a alteração do gabarito do item 77 de CERTO para ERRADO.

Questão 83

1. Transcrição do item

“O neocorporativismo caracteriza-se por práticas de concertação social entre capital e trabalho arbitradas pelo Estado.”

2. Gabarito preliminar

CERTO

3. Gabarito pleiteado

ERRADO

4. Fundamentação

O item atribui ao neocorporativismo a característica de arbitragem estatal, que pertence ao corporativismo estatal (autoritário), não ao neocorporativismo.

4.1. A distinção clássica: corporativismo estatal vs. neocorporativismo

Schmitter (1974, conforme citado por Viscardi, 2018) distingue dois subtipos de corporativismo. O corporativismo estatal opera em regimes autoritários: as organizações de interesse são criadas, controladas e subordinadas ao Estado, que arbitra as relações entre capital e trabalho.

Já o neocorporativismo (ou corporativismo societal) funciona em democracias. Viscardi (2018, p. 248) o define como “um modelo institucional por meio do qual organizações de interesse consolidadas cooperavam entre si e com o Estado na definição de políticas públicas”.

A diferença central: no neocorporativismo, as organizações mantêm autonomia e o Estado atua como mediador ou facilitador, nunca como árbitro.

4.2. Lehmbruch: o neocorporativismo é liberal e autônomo

Lehmbruch (1977, conforme citado por Viscardi, 2018, p. 248) explica que o neocorporativismo da Europa Ocidental e do Norte se desenvolveu dentro de sistemas de democracia constitucional liberal, com liberdade de associação garantida.

A concertação neocorporativista ocorre por meio de negociações em que capital, trabalho e Estado participam com relativa simetria. O Estado não impõe decisões de cima para baixo (Viscardi, 2018).

4.3. Viscardi: a autonomia é o traço distintivo

Viscardi (2018, p. 248) destaca que as práticas neocorporativas surgiram nos países escandinavos e na Áustria, em contextos democráticos. Receberam o prefixo “neo” justamente para se diferenciarem de sua associação com regimes autoritários.

A autora reforça: no neocorporativismo, a representação corporativa se flexibiliza e funciona como modelo de relação entre atores políticos organizados, sem subordinação ao Estado (Viscardi, 2018, p. 248).

4.4. O’Donnell: a natureza bifronte do corporativismo

O’Donnell (1976, conforme citado por Viscardi, 2018, p. 249) identificou a natureza bifronte do corporativismo: uma vertente estatizante (autoritária, com arbitragem estatal) e outra privatista (democrática, com autonomia das organizações).

Na vertente privatista (neocorporativista), as organizações de interesse atuam com autonomia, participando das decisões sem serem tuteladas ou arbitradas pelo Estado.

4.5. O erro do item: “arbitradas” descaracteriza o neocorporativismo

O verbo “arbitrar” significa decidir como autoridade, impor soluções entre as partes. Essa é a lógica do corporativismo estatal, não do neocorporativismo.

No neocorporativismo, o Estado facilita o diálogo e, eventualmente, formaliza acordos alcançados pelas próprias partes. A concertação pressupõe autonomia e negociação voluntária.

Ao usar o termo “arbitradas pelo Estado”, o item inverte a lógica do conceito e o aproxima do corporativismo estatal autoritário.

5. Referências

O’Donnell, G. (1976). Sobre o corporativismo e a questão do Estado. Cadernos do DCP, (3), 1–54.

Schmitter, P. C. (1974). Still the century of corporatism? Review of Politics, (36).

Lehmbruch, G. (1977). Liberal corporatism and party government. Comparative Political Studies, 10(1).

Viscardi, C. M. R. (2018). Corporativismo e neocorporativismo. Estudos Históricos, 31(64), 243–256.

6. Pedido

Requer-se a alteração do gabarito do item 82 de CERTO para ERRADO.

Professor Brunno Lima

P: “Maria pagou e não assistiu.”

Q: “João assistiu sem pagar.”

No que concerne às proposições P e Q apresentadas anteriormente, julgue o item seguinte.

39. A proposição Q é a negação de “Se João assistiu, então ele pagou.”

Professor Brunno Lima

P: “Maria pagou e não assistiu.”

Q: “João assistiu sem pagar.”

No que concerne às proposições P e Q apresentadas anteriormente, julgue o item seguinte.

39. A proposição Q é a negação de “Se João assistiu, então ele pagou.”

GABARITO PRELIMINAR: C

PEDIDO: ANULAÇÃO

Preliminarmente, cumpre destacar que o edital do certame não apresenta referências bibliográficas específicas para o conteúdo de lógica proposicional. Em razão dessa ausência, não há indicação objetiva de autores ou obras que delimitem o referencial teórico a ser adotado na elaboração e na correção dos itens. Tal lacuna compromete a previsibilidade interpretativa do conteúdo e abre margem para que o julgamento do item dependa, em grande medida, do entendimento particular do examinador responsável por sua elaboração.

No âmbito da lógica proposicional, a negação de uma proposição condicional possui forma lógica bem estabelecida. Conforme exposto por Edgar de Alencar Filho em sua obra Iniciação à Lógica Matemática, a negação de uma proposição da forma “Se p, então q” é logicamente equivalente a “p e não q”. Assim, a negação da proposição “Se João assistiu, então ele pagou” deve assumir a forma lógica “João assistiu e ele não pagou”, ou qualquer formulação linguisticamente equivalente que preserve essa estrutura conjuntiva.

É amplamente reconhecido que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) se destaca no cenário nacional pela valorização da articulação entre linguagem natural e formalização lógica, o que, em regra, contribui para avaliações mais consistentes. Nesse sentido, respeitando simultaneamente os princípios da lógica proposicional e as regras da língua portuguesa, poderiam ser admitidas diversas reescritas equivalentes da negação mencionada, tais como: “João não só assistiu como também não pagou”; “João não só assistiu, mas também não pagou”; “João assistiu e, além disso, não pagou”; “João assistiu e ainda não pagou”; “Por um lado, João assistiu; por outro, não pagou”; “João assistiu, assim como não pagou”; “Tanto João assistiu como não pagou”; “João assistiu, bem como não pagou”; “João assistiu e não pagou”; “João assistiu, mas não pagou”; “João assistiu, porém não pagou”; “João assistiu, contudo não pagou”; “João assistiu, entretanto não pagou”; “João assistiu, no entanto não pagou” entre outras construções equivalentes.

Em todas essas possibilidades, preserva-se a estrutura lógica essencial da negação da condicional, isto é, a presença simultânea do antecedente verdadeiro e da negação do consequente, expressa por meio de duas orações coordenadas.

Entretanto, a proposição “João assistiu sem pagar.” apresenta natureza estrutural distinta. Do ponto de vista gramatical, trata-se de uma única oração, uma vez que há apenas um verbo flexionado (assistiu), enquanto o termo pagar aparece no infinitivo, compondo uma construção reduzida que funciona como complemento circunstancial. Dessa forma, a estrutura linguística da frase não corresponde à forma típica da negação da condicional, que exige uma proposição composta formada pela conjunção entre duas proposições.

Para que o gabarito preliminar seja mantido como CORRETO, seria necessário, portanto, admitir uma extrapolação interpretativa significativa, equiparando a estrutura “João assistiu e não pagou” a “João assistiu sem pagar”. Tal equiparação implica ignorar diferenças relevantes tanto do ponto de vista linguístico quanto do ponto de vista lógico: linguisticamente, passa-se de uma construção com duas orações para uma estrutura com apenas uma oração; logicamente, admite-se que a negação de uma condicional possa ser expressa por uma proposição simples, o que contraria a forma canônica apresentada pela literatura clássica da área.

Importa destacar, no entanto, que historicamente, em questões elaboradas pelo próprio CEBRASPE, estruturas como “João assistiu sem pagar” são tratadas como proposições simples, e não como proposições compostas equivalentes à conjunção “p e não q”.

Dessa forma, caso exista alguma fundamentação teórica específica que sustente a equivalência adotada no gabarito preliminar, tal referência não é de conhecimento geral dos candidatos e tampouco foi indicada no edital. Consequentemente, o candidato acaba sendo colocado em situação de insegurança interpretativa, ficando à mercê de um referencial teórico não explicitado.

Essa inconsistência no tratamento lógico das proposições evidencia fragilidade na formulação do item. Em avaliações objetivas, especialmente em concursos públicos, espera-se que os itens apresentem formulação inequívoca e respaldada por critérios técnicos claros.

Diante do exposto e considerando a ausência de referência bibliográfica delimitadora, a existência de interpretações logicamente plausíveis divergentes e a inconsistência estrutural da proposição apresentada, solicita-se a anulação do item, medida que melhor preserva os princípios da objetividade, da segurança jurídica e da isonomia na avaliação dos candidatos.

P: “Maria pagou e não assistiu.”

Q: “João assistiu sem pagar.”

No que concerne às proposições P e Q apresentadas anteriormente, julgue o item seguinte.

41. A negação da proposição Q pode ser expressa por “João não assistiu sem pagar.”

GABARITO PRELIMINAR: E

PEDIDO: ALTERAÇÃO PARA C

Preliminarmente, destaca-se que o edital do certame não apresenta referências bibliográficas específicas para o conteúdo de lógica proposicional. Em razão disso, não há indicação objetiva de autores ou obras que delimitem o referencial teórico a ser adotado na elaboração e na correção dos itens. Tal ausência compromete a previsibilidade interpretativa do conteúdo e abre margem para que o julgamento do item dependa, em grande medida, do entendimento individual do examinador responsável por sua elaboração.

Conforme leciona Edgar de Alencar Filho em sua obra Iniciação à Lógica Matemática, na linguagem comum a negação de uma proposição, em seus casos mais simples, realiza-se pela anteposição do advérbio “não” ao verbo da proposição dada.

Esse entendimento, inclusive, já foi adotado pela própria banca Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CEBRASPE) em avaliações anteriores. Como exemplo, podem ser citados os seguintes itens:

  • No concurso PC-PE/2024, foi considerada correta a afirmação de que a negação da proposição “Meu celular vale muito mais que o que me acusam de tentar roubar.” é “Meu celular não vale muito mais que o que me acusam de tentar roubar.”
  • No concurso MPC-SC/2022, foi considerado correto que “A maioria dos seguidores acredita que seu líder não mente.” constitui uma forma adequada de negação da proposição “A maioria dos seguidores não acredita que seu líder não mente.”

Observa-se, portanto, que a própria banca já adotou como critério válido a formação da negação por meio da anteposição do advérbio “não” ao verbo principal da proposição.

Dessa forma, aplicando-se o mesmo princípio à proposição “João assistiu sem pagar.”, verifica-se que sua negação pode ser adequadamente expressa por “João não assistiu sem pagar.”, uma vez que o advérbio “não” foi corretamente anteposto ao verbo principal da proposição (assistiu), em plena conformidade com a regra apresentada na literatura e já utilizada em avaliações anteriores da própria banca.

Diante do exposto, e considerando a coerência que deve orientar a correção das provas, solicita-se, respeitosamente, a alteração do gabarito do item de ERRADO para CERTO, em consonância com o entendimento teórico consolidado e com o padrão interpretativo já adotado pelo próprio CEBRASPE em certames anteriores.

Professor Antonio Daud – Questão 48

48. A execução material, por fundação pública federal de direito privado, de atividades-meio administrativas internas da Câmara dos Deputados, sem transferência da titularidade nem da execução de serviço público em sentido próprio, não configura descentralização administrativa.

Gabarito preliminar (Certo)

– – – –

Com as devidas vênias, entende-se que, diante do dissenso doutrinário quanto ao conceito descentralização administrativa e do disposto no art. 10 do DL 200/1967, é temerário afirmar de modo contundente que a situação enunciada não seria hipótese de descentralização administrativa.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto, por exemplo, conceitua descentralização como sendo qualquer método de distribuição de atribuições, sugerindo diversas classificações: 

Como conceito, por descentralização, em seu sentido amplo, entende-se qualquer método de distribuição do planejamento, da decisão, da execução e do controle administrativos entre entes, órgãos, ou agentes, sejam coordenados, sejam subordinados entre si.

Pode-se classificar a descentralização segundo os seguintes critérios: territorial, funcional, hierárquico, por delegação, setorial e social (v. quadro XI), que a seguir são examinados.

Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Curso de Direito Administrativo, 16ª ed, Ed. Forense – Capítulo VI, item 26

Di Pietro, de modo mais sintético, define a descentralização como sento a distribuição de competências, conceito que não permitiria excluir a situação enunciada pela Banca: 

“10.1.1 Descentralização e desconcentração – Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.”

Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. – 31ª edição. Ed. Forense – Capítulo 10

Carvalho Filho, em linha de similaridade, apenas atribui ao conceito a delegação de atividade a outras entidades:

A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é, delega a atividade a outras entidades. Na desconcentração, desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organização estrutural.

José dos Santos Carvalho Filho. Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. Ed. Atlas –  Capítulo 9. P. 473

– – – –

Como se vê, o panorama doutrinário não fornece bases seguras para a cobrança do item na forma como foi feita.

Com efeito, requer-se a alteração do gabarito dado ao item ou, dada a divergência doutrinária quanto ao exato contorno de descentralização administrativa, a anulação deste item.

Professora Patrícia Manzato – Questões 10, 16 e 23

Questão 10

Comando da questão:

O termo “brasileiro” (segundo período do primeiro parágrafo) desempenha a mesma função sintática dos termos “amazônia” e “cerrado” (terceiro período do segundo parágrafo): o primeiro modifica o nome “bioma”, e os dois últimos, “biomas”.

Gabarito preliminar: Errado

Gabarito pretendido: Anulação

Fundamentação

A assertiva afirma que o termo “brasileiro” desempenha a mesma função sintática dos termos “amazônia” e “cerrado”, sob a justificativa de que o primeiro modifica o nome “bioma”, e os dois últimos, “biomas”. Ocorre que essa comparação, tal como redigida, torna-se equívoca e ambígua, especialmente em razão do emprego de letras minúsculas nos vocábulos “amazônia” e “cerrado”, o que prejudica a identificação imediata de sua natureza morfossintática no contexto.

No trecho “o pantanal, o menor bioma brasileiro”, o vocábulo “brasileiro” exerce, de fato, função de adjunto adnominal, qualificando o nome “bioma”. Já em “os biomas amazônia e cerrado”, a leitura não se resolve com a mesma transparência, porque os termos “amazônia” e “cerrado”, quando grafados em minúsculas, perdem a marca visual típica de nomes próprios de biomas e passam a admitir leitura oscilante entre:

(i) substantivos em aposição especificativa a “biomas”; ou

(ii) elementos de valor adnominal por simples justaposição nominativa.

Em outras palavras, a escolha gráfica da banca não é irrelevante: ao registrar em minúsculas formas que, em uso culto e técnico, tendem a ser reconhecidas como denominações próprias de biomas, o item enfraquece a nitidez da relação sintática pretendida e abre margem a interpretação razoável divergente. Em prova objetiva, sobretudo em questão de análise sintática, exige-se que o enunciado seja construído com máxima precisão terminológica e inequívoca delimitação funcional, o que não ocorreu.

Assim, ainda que se entenda que a intenção da banca fosse considerar diferentes as funções dos termos comparados, o fato é que a redação do item não assegurou clareza suficiente para tal conclusão, pois a grafia em minúsculas de “amazônia” e “cerrado” comprometeu a compreensão imediata de seu estatuto linguístico e, por consequência, da função sintática exercida no período.

Diante disso, requer-se a ANULAÇÃO do item, por violação aos princípios da clareza, precisão e objetividade que devem reger a elaboração de itens de prova objetiva.

Questão 16

Comando da questão:

As orações ‘para assegurar’ (terceiro período do terceiro parágrafo) e “para garantir representação igualitária” (primeiro período do quarto parágrafo) exercem função adverbial e expressam circunstância de finalidade.

Gabarito preliminar: Errado

Gabarito pretendido: Certo

Fundamentação

A questão afirma que as orações “para assegurar” e “para garantir representação igualitária” “exercem função adverbial e expressam circunstância de finalidade”. Tal afirmação está em plena consonância com a descrição sintático-semântica tradicional da língua portuguesa.

No trecho “É hora de os governos agirem para assegurar que as mulheres tenham um assento igual…”, a estrutura introduzida por para apresenta valor nitidamente final: indica o objetivo da ação verbal anteriormente expressa, isto é, os governos devem agir com a finalidade de assegurar determinado resultado. Do mesmo modo, em “ressaltou a urgência de medidas concretas para garantir representação igualitária”, a locução introduzida por para também expressa propósito, objetivo, fim: medidas concretas são urgentes para garantir representação igualitária.

Do ponto de vista sintático, em estrita consonância com Celso Cunha e Lindley Cintra (“Nova Gramática do Português Contemporâneo”) e Evanildo Bechara (“Moderna Gramática Portuguesa”), ambas as construções são classificáveis como orações reduzidas de infinitivo com valor adverbial final. Em gramáticas normativas e descritivas, é pacífico que estruturas introduzidas por para + infinitivo podem exercer função adverbial, exprimindo precisamente a circunstância de finalidade. É exatamente o que ocorre nos dois segmentos destacados pela questão.

Ainda que, em análise mais minuciosa, se possa observar diferença de escopo sintático entre os trechos — uma vez que uma construção se vincula mais diretamente ao verbo agirem e a outra ao nome medidas —, isso não afasta o fato central afirmado na assertiva: em ambos os casos, a relação semântica estabelecida é de finalidade, e a função exercida é de natureza adverbial/finalística, conforme reconhece a tradição gramatical em questões de prova objetiva.

Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito de ERRADO para CERTO.

Questão 23

Comando da questão:

No trecho “a primeira a tratar da questão racial e a que tornou o racismo crime” (primeiro período do texto), a conjunção “e” liga por adição duas orações adjetivas introduzidas pela preposição “a”.

Gabarito preliminar: Errado

Gabarito pretendido: ANULAÇÃO

Fundamentação

O item afirma que, no trecho “a primeira a tratar da questão racial e a que tornou o racismo crime”, a conjunção “e” liga, por adição, “duas orações adjetivas introduzidas pela preposição ‘a’”. Ocorre que essa descrição não se sustenta de forma tecnicamente inequívoca.

Em primeiro lugar, há evidente problema de categorização sintática. No segmento em análise, o segundo bloco — “a que tornou o racismo crime” — admite leitura como estrutura de valor adjetivo, com núcleo nominal retomado pelo pronome relativo “que”. Já o primeiro bloco — “a primeira a tratar da questão racial” — não apresenta a mesma configuração formal. Nesse caso, a sequência “a tratar da questão racial” não constitui, em sentido estrito, uma oração adjetiva desenvolvida, mas sim uma oração reduzida de infinitivo, vinculada ao nome “primeira”, com valor modificador. Assim, o item apaga distinção sintática relevante entre estruturas de natureza diversa, tratando-as uniformemente como se fossem da mesma espécie.

Em segundo lugar, a redação da assertiva afirma que ambas as orações seriam “introduzidas pela preposição ‘a’”, o que também é tecnicamente problemático. No trecho “a primeira a tratar da questão racial”, o segundo “a” pode ser interpretado como elemento que introduz a oração reduzida infinitiva; todavia, em “a que tornou o racismo crime”, o “a” que antecede “que” não desempenha, de modo inequívoco, a mesma função descrita no enunciado. Nessa passagem, a estrutura pode ser compreendida como formação de base nominal/pronominal (“a que”), e não simplesmente como repetição do mesmo mecanismo sintático do segmento anterior. Assim, a banca apresenta como homogêneas construções que, sob exame gramatical rigoroso, não são formalmente equivalentes.

Além disso, o uso da expressão “duas orações adjetivas introduzidas pela preposição ‘a’” gera ambiguidade descritiva, porque induz o candidato a supor paralelismo sintático perfeito entre os dois segmentos coordenados por “e”, quando esse paralelismo não é suficientemente claro nem pacífico do ponto de vista gramatical. Em questões objetivas, especialmente em prova de alta competitividade, a correção do item deve apoiar-se em descrição precisa, unívoca e doutrinariamente segura, o que não ocorre no presente caso.

O ponto central, portanto, é que a conjunção “e” de fato estabelece relação aditiva entre dois segmentos, mas a caracterização desses segmentos como “duas orações adjetivas introduzidas pela preposição ‘a’” é redutora, tecnicamente discutível e ambígua, pois mistura uma oração reduzida de infinitivo com uma estrutura relativa, sem a devida precisão terminológica. Havendo margem consistente para dupla interpretação e ausência de rigor na formulação, impõe-se a anulação da questão, em respeito aos princípios da objetividade, da segurança jurídica e da vinculação a critérios técnicos claros.

Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO do item, por apresentar formulação gramatical ambígua e descritivamente imprecisa, incompatível com o grau de exatidão exigido em avaliação objetiva.

Para saber mais os recursos para Técnico e detalhes do concurso Câmara dos Deputados, acesse nosso artigo na íntegra:

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Ronaldo Scanavini Neto

Graduando em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Integra a equipe de jornalismo do Estratégia Concursos desde 2023, atuando com ênfase na cobertura da área fiscal. Também realiza a apuração e produção de notícias sobre concursos federais, órgãos participantes do CNU e das áreas de controle, gestão, engenharia, Exame CFC, comunicação social TI e área de concursos administrativos.

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