Concursos Públicos

Concurso Caixa: o que estudar sobre comportamentos éticos e compliance?

Olá, nobres! Recentemente tivemos a publicação do Edital Nº 01/2025/NS referente ao concurso público para a Caixa Econômica Federal (CEF) para diversos cargos de nível superior (Arquiteto, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Mecânico, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Médico do Trabalho).

Entre as diversas matérias, surge a dúvida acerca do que estudar sobre comportamentos éticos e compliance, matéria essa que terá 5(cinco) questões. Visando direcionar você, vamos dar dicas de assuntos prioritários a serem estudados para tal matéria. Vamos juntos!

Conhecimentos cobrados em comportamentos éticos e compliance

O conteúdo programático da disciplina de Comportamentos Éticos e Compliance do Concurso Caixa 2025 aborda os seguintes tópicos principais:

  • Prevenção à Lavagem de Dinheiro:
    • Lei n° 9.613/98 e suas alterações.
    • Circular n° 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular n° 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações.
    • Resolução CVM 50/2021.
  • Conceitos e medidas de enfrentamento ao assédio moral e sexual.
  • Ética Empresarial e Profissional:
    • Atitudes éticas, respeito, valores e virtudes.
    • Noções de ética empresarial e profissional.
    • Gestão da ética em empresas públicas e privadas.
    • Código de Ética, Conduta e integridade (disponível no site da CAIXA na internet).
  • Segurança da Informação e Cibersegurança:
    • Fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança.
    • Segurança cibernética: Resolução CMN n° 4893, de 26 de fevereiro de 2021.
  • Princípios Constitucionais da Administração Pública (Artigo 37 da Constituição Federal):
    • Princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
  • Sigilo Bancário:
    • Lei Complementar n° 105/2001 e suas alterações.
  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
    • Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
  • Legislação Anticorrupção:
    • Lei n° 12.846/2013 e Decreto n° 11.129, de 11 de julho de 2022.
  • Política de Responsabilidade Socioambiental da Caixa Econômica Federal (disponível no site da CAIXA na internet).
  • Boas práticas de governança corporativa.

Percebemos que há, basicamente, dois tipos de assuntos: Resoluções de Agentes Reguladores/ orientações emanadas da própria CEF e leis específicas.

Sugerimos, inicialmente, a leitura das leis específicas, vez que o examinador, de maneira geral, gosta de formular questões a partir de letra de lei. Além disso, os conceitos existentes nas leis te ajudarão a melhor entender os normativos internos da CEF.

Leis específicas da disciplina de comportamentos éticos e compliance

Lei 9.613/98 – Lavagem de dinheiro

A Lei 9.613/98 dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos.

No que tange a comportamentos éticos e compliance é uma lei de grande relevância para a prova vez que os criminosos se utilizam, muitas vezes, do Sistema Financeiro Nacional para transacionar e/ou ocultar dinheiro ilícito.

Como assuntos valiosos temos:

  • Conceito do crime de lavagem de dinheiro(Art. 1º):  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • A Tentativa é punível(§ 3º);
  • § 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços) se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual
  • A pena pode ser reduzida de um a dois terços se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades. prestando esclarecimentos relevantes.
  • É possível a realização antecipada de leilão dos bens quando comprovada a licitude de sua origem. Realizado o leilão, a quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada, adotando-se a seguinte disciplina:

I – nos processos de competência da Justiça Federal e da Justiça do Distrito Federal: a) os depósitos serão efetuados na Caixa Econômica Federal ou em instituição financeira pública, mediante documento adequado para essa finalidade; b) os depósitos serão repassados pela Caixa Econômica Federal ou por outra instituição financeira pública para a Conta Única do Tesouro Nacional, independentemente de qualquer formalidade, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e  c) os valores devolvidos pela Caixa Econômica Federal ou por instituição financeira pública serão debitados à Conta Única do Tesouro Nacional, em subconta de restituição;                  

Ainda, nobres, a CEF como se caracteriza como uma instituição financeira, deverá cumprir uma série de exigências, como por exemplo: identificação de seus clientes; adoção de políticas e de boas práticas de controle interno e, principalmente, comunicação ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) no prazo de 24hs no que tange à operações suspeitas.

Salientamos que a Lei é relativamente curta, de forma que, se tiverem tempo, vale uma leitura completa visando acertar todas as 5(cinco) questões do bloco de comportamentos éticos e compliance.

Lei Complementar nº 105/2001

A Lei Complementar n°105/2001 trata sobre o sigilo das operações de instituições financeiras. tema bastante relevante para o assunto comportamentos éticos e compliance.

Basicamente regula quem está sujeito à LEI (A CEF está) e como se dará o fluxo de envio, recebimento e tratamento de informações bancárias de clientes de instituições financeiras.

Atenção deve-se dar às exceções, ou seja, quanto não constitui violação ao dever de sigilo (Art. 1º, §3o)

  • I – a troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais, inclusive por intermédio de centrais de risco, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil;
  • II – o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito, observadas as normas baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil; -> (Cheque sem fundo)
  • IV – a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos, abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa;
  • V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
  • VII – o fornecimento de dados financeiros e de pagamentos, relativos a operações de crédito e obrigações de pagamento adimplidas ou em andamento de pessoas naturais ou jurídicas, a gestores de bancos de dados, para formação de histórico de crédito, nos termos de lei específica.

Lembrando que o servidor público responde, quando descumprir a regra de sigilo fiscal, pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.

Lei nº 13.709/2018

Diferente das leis citadas anteriormente referente a comportamentos éticos e compliance, a Lei nº13.709/2018 é bem extensa e detalhada.

Dessa forma, sugerimos que foquem nos seguintes assuntos, caso não consigam ler a lei por completo:

  • Art. 3º (situações em que se aplicam a Lei Geral de Proteção de Dados);
  • Art. 5º definição de conceitos expressos na Lei: Dado anonimizado, controlador; operador e etc.
  • Art. 7º Hipóteses em que o tratamento de dados pessoais poderá ser realizado.

Lei anticorrupção – nº12.846/2013

Esta Lei anticorrupção – nº 12.846/2013 constante na ementa de comportamentos éticos e compliance também é um pouco mais extensa e com muitas nuances, de modo que deixaremos uma pequena tabela para facilitar o estudo e a revisão

TópicoPalavras-chave resumidasArtigos / Normas
Ideia centralResponsabilização civil e administrativa da pessoa jurídica por atos contra a Administração Pública(AP), nacional e estrangeiraLei 12.846/2013, art. 1º
Sujeitos (quem responde)Pessoas jurídicas em geral; empresas nacionais e estrangeiras; responsabilidade solidária de grupo econômicoLei 12.846/2013, arts. 1º, 3º, 4º
Tipo de responsabilidadeObjetiva (não exige culpa); basta ato lesivo + interesse/benefício da empresaLei 12.846/2013, arts. 2º e 3º
Atos lesivos – geralSuborno; financiar ilícitos; uso de laranjas; atos contra patrimônio, princípios da AP ou compromissos internacionaisLei 12.846/2013, art. 5º, caput
Atos lesivos – licitaçãoFraudar competição; afastar concorrente; empresas de fachada; fraude em contratos e aditamentos; manipular equilíbrio econômico-financeiroLei 12.846/2013, art. 5º, incisos IV e V
Atos lesivos – fiscalizaçãoDificultar investigação ou fiscalização de órgãos públicos, agências reguladoras, sistema financeiro etc.Lei 12.846/2013, art. 5º, inciso V
Sanções administrativasMulta 0,1% a 20% do faturamento bruto; publicação extraordinária da decisão condenatóriaLei 12.846/2013, arts. 6º e 7º
Sanções judiciais (civis)Perdimento de bens; suspensão/interdição; dissolução compulsória; proibição de incentivos/financiamentosLei 12.846/2013, art. 19
Programa de integridadeCompliance como atenuante; código de conduta; controles internos; canal de denúncia; treinamentosDecreto 11.129/2022 (dosimetria)
Acordo de leniênciaColaboração efetiva; identificar envolvidos; entregar provas; redução de multa; manter contratar com o poder públicoLei 12.846/2013, art. 16; Dec. 11.129/22
AbrangênciaAdministração pública nacional (União, Estados, DF, Municípios) e estrangeiraLei 12.846/2013, arts. 1º e 5º, §1º

Normas de entes reguladores ou internos

As normas internas da CEF e de Órgãos reguladores, que tratam de comportamentos éticos e compliance, não têm um histórico recente de cobrança. São temas muito específicos, de forma que faremos um breve guia de estudo dos principais.

Resolução CMN nº 4893/2021 – Segurança Cibernética

A Resolução CMN nº 4.893/2021 trata basicamente de segurança cibernética e uso de computação em nuvem pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB)

TópicoO que exige / Conteúdo essencialDispositivos principais*
Objeto da normaRegras sobre política de segurança cibernética e contratação de serviços de processamento/armazenamento de dados e nuvemArt. 1º
Abrangência (quem se sujeita)Instituições autorizadas pelo Banco Central (instituições financeiras e demais supervisionadas, com exceções específicas)Arts. 2º e 3º
Política de segurança cibernética – existênciaInstituição deve definir, implementar, divulgar e manter política de segurança cibernética compatível com porte, riscos e negóciosArts. 4º e 5º
Política – objetivosGarantir confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemasArt. 4º
Política – conteúdo mínimoObjetivos de segurança; controles e procedimentos; tratamento de vulnerabilidades; registro e análise de incidentes; critérios de relevância; cultura de segurança; compartilhamento de informações sobre incidentesArt. 5º
Plano de ação e resposta a incidentesElaboração de plano de ação e resposta a incidentes cibernéticos, alinhado à política, com rotinas de prevenção, resposta e recuperaçãoArt. 6º
Relatório anualElaboração de relatório anual, com base em 31/12, sobre implementação do plano, incidentes relevantes e testes de continuidade de negóciosArt. 7º
Governança – aprovação e revisãoPolítica e plano devem ser aprovados pelo conselho de administração ou diretoria e revistos pelo menos anualmenteArts. 4º, 6º e 8º
Terceirização / serviços em nuvem – escopoRegras para contratação de serviços relevantes de processamento/armazenamento de dados e computação em nuvem, no País ou no exteriorArt. 9º
Gestão de riscos na contratação de nuvemServiços devem estar integrados à gestão de riscos e terceirização; governança proporcional à relevância e riscosArts. 9º e 10
Requisitos para prestadores de serviçoPrestador deve garantir: cumprimento de normas; segurança da informação; confidencialidade; integridade; disponibilidade; acesso do BCB e supervisoresArts. 10 e 11
Cláusulas contratuais mínimasDireitos de acesso a dados e logs; auditoria; portabilidade de dados; continuidade de serviços; rescisão contratual seguraArt. 11
Consolidação normativaSubstitui e consolida regras anteriores de segurança cibernética e nuvem (ex.: Res. CMN 4.658/2018), atualizando o arcabouçoDisposições finais

Resolução CVM 50/2021

A Resolução CVM nº 50/2021 estabelece as regras de PLD/FTP (prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa) para o mercado de valores mobiliários, substituindo a antiga Instrução CVM 617.

TópicoConteúdo essencial / Palavras-chaveDispositivos principais*
Objeto e âmbitoRegras de PLD/FTP no mercado de valores mobiliários; prevenção à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e da proliferaçãoArt. 1º
Quem se sujeitaParticipantes do mercado de valores mobiliários (intermediários, administradores, entidades de mercado, infraestruturas etc.)Arts. 2º e segs.
Abordagem baseada em risco (ABR)Avaliação interna de risco; controles proporcionais a produtos, serviços, clientes, canais, regiões etc.Arts. 3º e 4º
Política de PLD/FTPDocumento obrigatório; governança, responsabilidades, metodologia de risco, procedimentos de cadastro, monitoramento e reporteArts. 5º a 7º
Governança e alta administraçãoAprovação e supervisão da política pela alta administração; responsabilidade pela efetiva implementaçãoArts. 5º e 6º
Identificação de clientesIdentificação, qualificação e cadastro de clientes, inclusive não residentes; diligência contínuaArts. 8º a 11
Beneficiário finalIdentificar pessoa natural que controla ou se beneficia do cliente; reforço de diligência em estruturas complexasArts. 9º e 10
Monitoramento de operaçõesMonitorar operações, identificar situações atípicas/suspeitas, analisar e decidir sobre comunicaçãoArts. 12 a 15
Comunicação ao COAF / CVMRegras para comunicação de operações suspeitas e operações automáticas; forma, prazo e sigiloArts. 12 a 15
Indisponibilidade de bens (ONU)Medidas para cumprir resoluções do CSNU(Conselho de Segurança da ONU): congelamento/indisponibilidade de bens, direitos e valoresArts. 16 e 17
Arquivos e registrosManutenção de registros e documentos por prazos mínimos; rastreabilidade para fiscalizaçãoArts. 18 e 19
Relatório anual de PLD/FTPRelatório sobre execução da política, avaliação de efetividade e principais riscos; mantido à disposição da CVMArt. 20
Conglomerados e compartilhamentoCoordenação entre entidades do mesmo conglomerado; compartilhamento interno de informações relevantes para PLD/FTPArts. 21 e 22
Penalidades e fiscalizaçãoSujeição a sanções da Lei 6.385/76 em caso de descumprimento; poderes de supervisão da CVMDisposições finais / remissão à lei
Atualizações / ConsolidaçãoRevoga/revê normas anteriores (como a antiga ICVM 617); texto consolidado com alterações posteriores (Res. CVM 179/2023)Disposições finais

Observem que essa regulamentações de Comportamentos éticos e compliance retiram seu fundamento de leis relacionadas. Dessa forma, reforçamos que estudem inicialmente os conceitos das leis citadas.

Concluímos, aqui, mais um artigo, pessoal. Tentamos abordar os principais assuntos da matéria Comportamentos éticos e compliance para o concurso da Caixa Econômica Federal que será realizado em 01/02/2026. Espero que as dicas os ajudem na preparação.

Forte abraço e bons estudos!

Quer estar antenado aos próximos concursos previstos? Confira nossos artigos!

Julian Silva da Costa

Principais aprovações: Escola Preparatória de Cadetes do Ar(2006-2007); Escola de Sargento das Armas-EsSA(2008); Técnico em Segurança do Banco Central do Brasil(2013); Analista em Planejamento e Finanças - SEPOG RO(2017); Fiscal de Tributos Estaduais - SEFAZ MT(2023); Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS/SP(2023)

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