Nesta quinta-feira, 27 de janeiro, o concurso Bombeiros AC divulgou a 1ª retificação no edital. Entre as principais alterações, estão a formação de cadastro reserva, requisitos para matrícula no curso de formação, etapas do teste de aptidão física e investigação criminal/social.
Confira a retificação na íntegra:
Sob organização da banca IBFC, o concurso Bombeiros AC oferta de 153 vagas para Aluno Soldado Combatente. Vale lembrar que as inscrições abertas até 07 de fevereiro.
De acordo com a tabela a seguir, foram criadas 32 vagas para formação de cadastro de reserva. Vale ressaltar, no entanto, que os candidatos aprovados dentro desse número de vagas não tem, em primeiro momento, direito subjetivo à convocação.
Os candidatos que forem convocados para o Curso de Formação Profissional deverão atender as seguintes exigências do edital:
a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo
estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos,
nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
b) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da matrícula no Curso de Formação;
c) ter no máximo 30 (trinta) anos de idade no ato da inscrição do concurso;
d) possuir estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para candidatas do sexo
feminino;
e) possuir diploma ou certificado de conclusão do Ensino Superior, acompanhado do original para
conferência;
f) apresentar, até o final do curso de formação, a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para condução
de veículo automotor, em qualquer categoria, conforme Lei Complementar nº 164, de 3 julho de 2006;
g) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
h) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino;
i) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
j) não ter vínculo empregatício com outro órgão da esfera federal, estadual e/ou municipal; ou não estar
incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
k) se servidor público, civil ou militar, não registrar punição administrativa nos últimos dois anos;
l) não ter sofrido nenhuma condenação em virtude de crime contra a Administração, com trânsito em
julgado;
m) possuir idoneidade moral, comprovada pela inexistência de antecedentes criminais, atestados por
certidões negativas expedidas por órgãos policiais e judiciais, estaduais e federais;
n) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício do
cargo;
o) não exercer, nem ter exercido, atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional;
p) ser aprovado no presente concurso público e possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo,
conforme item 2.3;
q) atender a todas as exigências estabelecidas do Edital.
A prova física para candidatos do sexo masculino será composto dos seguintes testes:
De acordo com a retificação do edital, constitui condição incapacitante “Pele e tecido celular subcutâneo: manifestações das doenças alérgicas de difícil resolução e/ou cicatrizes deformantes que comprometam a funcionalidade; psoriase grave; tatuagens, se expressando motivos obscenos, ofensivos a raça, religião ou de morte, que façam apologias ao crime ou relacionem o portador da tatuagem a qualquer associação criminosa ou racial, que representem símbolos ou inscrições alusivos a ideologias contrárias às instituições democráticas ou que incitem a violência ou qualquer forma de preconceito ou discriminação.”
Os candidatos convocados para investigação criminal e social, 5ª etapa do certame, deverão apresentar os documentos a seguir:
a) cópia do certificado de reservista, todos acompanhados do original para conferência, no caso dos
candidatos masculinos;
b) duas fotos 5×7 colorida;
c) certidões negativas de antecedentes expedidos pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual
(inclusive Juizado Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o
candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos. No caso de militares ou ex-militares, que tenham servido nas Forças Armadas ou em Polícias e Bombeiros Militares de Estados, também deverá ser apresentada a
certidão negativa da respectiva Justiça Militar ou Vara Especial;
d) comprovante de residência atual (com data máxima de 2 meses), contendo obrigatoriamente o Código
de Endereçamento Postal – CEP, válido junto a Agência Nacional de Correios e Telégrafos;
e) preenchimento de formulário, com informações pessoais – FIC, a ser disponibilizado no site da banca IBFC.
Preparamos um artigo completo com mais informações sobre o concurso Bombeiros AC.
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