As provas objetivas do concurso ANATEL foram aplicadas no último domingo (15/09) e aqui você poderá conferir as sugestões de recursos para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações – Direito.
Os recursos foram elaborados pelos professores e especialistas do Estratégia Concursos com base neste caderno.
Lembre-se que o recurso é individual e a cópia pode resultar na anulação da sua interposição. Confira as sugestões na transcrição logo abaixo!
A Banca apontou, em gabarito preliminar, que estaria correta a seguinte assertiva:
Todavia, tal gabarito se contrasta com entendimento de parcela da doutrina. Tomo, como exemplo, as lições de Celso Antônio Bandeira de Melo a respeito, que claramente vaticinam em sentido contrário, a saber (in Curso de Direito Administrativo, 26ª edição, Malheiros, p. 1002-1003):
“53. Quando o dano foi possível em decorrência de uma omissão do Estado (o serviço não funcionou, funcionou tardia ou ineficientemente) é de aplicar-se a teoria da responsabilidade subjetiva. Com efeito, se o Estado não agiu, não pode, logicamente, ser ele o autor do dano. E, se não foi o autor, só cabe responsabilizá-lo caso esteja obrigado a impedir o dano. Isto é: só faz sentido responsabilizá-lo se descumpriu dever legal que lhe impunha obstar ao evento lesivo.
(..)
Logo, a responsabilidade estatal por ato omissivo é SEMPRE responsabilidade por comportamento ilícito.”
Assim sendo, requer-se a alteração do gabarito ou, ao menos, a anulação da questão, tendo em vista a ausência de consenso doutrinário a respeito.
Saiba mais: Concurso ANATEL
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