Legislativo

Concurso ALEAM Assistente: veja recursos possíveis

Candidatos do concurso ALEAM podem interpor recursos; confira as possibilidades!

O concurso da ALEAM (Assembleia Legislativa do Estado de Amazonas) teve suas provas aplicadas no último domingo, 14 de dezembro, incluindo para o cargo de Agente Legislativo – Assistente Técnico Administrativo.

Com a aplicação, os gabaritos preliminares já podem ser consultados através do link abaixo:

Ao consultar suas respostas, muitos candidatos podem se questionar se as alternativas estão realmente corretas, a depender da questão, ou, até mesmo, se há duas respostas para uma mesma pergunta.

Por isso, como de praxe, a banca organizadora abre o prazo de dois dias úteis para a interposição de recursos contra os gabaritos. Neste caso, o prazo segue até xxx de xxxx.

E é aqui que você pode aumentar suas chances de aprovação! Isso porque uma equipe dos melhores professores do mercado estão trabalhando para trazer as possibilidades de recursos do concurso ALEAM.

Então, fique com as possibilidades identificadas pelos nossos professores logo abaixo:

Agente Legislativo – Assistente Técnico Administrativo

Professor Antônio Daud
Direito Administrativo – Prova Amarela

Arnaldo, chefe de departamento de um órgão público, presenciou um comportamento inadequado de um de seus subordinados, que, em tese, justificaria a aplicação da pena de advertência. No entanto, por desconhecimento da lei, Arnaldo aplicou a penalidade de suspensão ao servidor.

Diante dessa situação, é correto afirmar que o ato administrativo praticado por Arnaldo apresenta vício de

A) competência, por excesso de poder.
B) finalidade, por desvio de vontade.
C) forma, por usurpação de poder.
D) objeto, por ser juridicamente impossível.
E) motivo, por inexistência de causa justificadora.

Gabarito preliminar (A)

Com vênias ao examinador, entendemos que o enunciado não trouxe informações suficientes para se chegar à conclusão de que o chefe de departamento não teria competência para aplicação da suspensão, mas apenas da advertência.

O enunciado não mencionou a ausência de competência de Arnaldo para aplicação da pena de suspensão, tampouco indicou qual estatuto funcional seria aplicável à espécie. Fosse aplicável, por hipótese, a Lei federal 8.112/1990, por exemplo, o chefe da repartição seria plenamente para aplicação da suspensão, desde que de até 30 dias (ex vi, art. 141, III).

Além disso, partindo do pressuposto de que tal informação não pode ser inferida a partir do enunciado, poder-se-ia chegar à conclusão de que houve um vício no objeto, visto que próprio enunciado afirma que a infração praticada não era juridicamente apta a resultar na sanção aplicada.

Ante o exposto, requer-se a anulação do item ou, eventualmente, a alteração do gabarito para a letra (D).


Para mais informações do concurso ALEAM 2025, que tem possíveis recursos disponíveis, acesse o link abaixo. Preparamos um artigo completo e exclusivo para você!

Saiba mais: concurso ALEAM

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Ronaldo Scanavini Neto

Graduando em Comunicação Social – Jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV). Integra a equipe de jornalismo do Estratégia Concursos desde 2023, atuando com ênfase na cobertura da área fiscal. Também realiza a apuração e produção de notícias sobre concursos federais, órgãos participantes do CNU e das áreas de controle, gestão, engenharia, Exame CFC, comunicação social TI e área de concursos administrativos.

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