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Perícia Oficial AL: concessão e permissão de serviços públicos – resumo

Olá, pessoal. Estudaremos no artigo de hoje um resumo sobre CONCESSÃO E PERMISSÃO SERVIÇOS PÚBLICOS para o concurso da Perícia Oficial AL.

Perícia Oficial AL: concessão e permissão de serviços públicos – resumo

Nesse sentido, vale ressaltar que esse tema consta expressamente no conteúdo programático do certame para o cargo de PERITO CRIMINAL – ESPECIALIDADE: DIREITO.

Portanto, estudaremos, de forma resumida, os principais tópicos sobre concessão e permissão de serviços públicos para que você possa “detonar” na prova da Perícia Oficial AL.

Abordando, de forma objetiva, as principais características desses tipos de delegação de serviços públicos, bem como as diferenças existentes entre a concessão e a permissão.

Todavia, vale ressaltar que a leitura deste artigo não substitui o estudo da aula completa sobre o tema (já disponível no curso de direito administrativo do Estratégia Concursos para a Perícia Oficial AL).

Bons estudos!

Delegação de serviços públicos para a Perícia Oficial AL

Pessoal, primeiramente devemos comentar que os serviços públicos ofertados pelo Estado podem ser executados de forma direta ou indireta.

Nesse sentido, a execução direta refere-se aos serviços prestados pela própria Administração Pública.

Por outro lado, nosso foco neste artigo será tratar acerca da execução indireta, por meio da delegação de serviços públicos, quando o Estado transfere a terceiros, sob a égide de regramento especial, a prestação do serviço público de sua responsabilidade.

Basicamente, a delegação de serviços públicos pode ocorrer em 3 (três) modalidades, a saber: concessão, permissão e autorização.

Neste momento, passaremos a discorrer acerca das 2 (duas) primeiras. Vamos lá?

Concessão de serviços públicos para a Perícia Oficial AL

Conforme a inteligência das leis 8.987/1995 e 11.079/2004, existem basicamente 3 (três) tipos de concessão de serviços públicos, a saber: comum (ordinária), administrativa e patrocinada.

Nesse sentido, ao longo deste artigo apresentaremos os sobre cada um desses tipos. Todavia, saiba desde já que o primeiro tipo de concessão (comum) foi previsto pela lei 8.987/1995, enquanto os dois últimos, na lei 11.079/2004.

Concessão de serviços públicos para a Perícia Oficial AL: tipos

Conforme a lei 8.987/1995, a concessão de serviços públicos é a delegação, mediante licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, por sua conta em risco e prazo determinado.

Além disso, a lei ainda prevê a concessão de serviços públicos precedida da execução de obra pública. Nesse sentido, se refere à delegação precedida de construção, conservação, reforma, ampliação e/ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, de forma que o investimento realizado pela concessionária seja amortizado e remunerado pela própria exploração da obra ou serviço.

Pessoal, a partir desse conceito de concessão de serviços públicos, podemos descrever, para o concurso da Perícia Oficial AL, os tipos de concessão, a saber:

  • COMUM (ORDINÁRIA): a remuneração do concessionário ocorre mediante pagamento de tarifa pelo usuário e/ou por receitas acessórias à prestação do serviço. Esse tipo de concessão encontra previsão na lei 8.987/1995.
  • PATROCINADA: a remuneração da concessionária ocorre pela conjugação da tarifa paga pelos usuários e pela contraprestação do parceiro público (Administração) ao parceiro privado (concessionária). Esse tipo de concessão encontra previsão na lei 11.079/2004.
  • ADMINISTRATIVA: a concessionária é remunerada exclusivamente pela contraprestação do parceiro público (Administração) ao parceiro privado (concessionária). Esse tipo de concessão encontra previsão na lei 11.079/2004.

Concessão de serviços públicos para a Perícia Oficial AL: características gerais

Pessoal, aprendemos que existem basicamente três tipos de concessão de serviços públicos, e que a diferença entre elas reside na forma de remuneração do concessionário.

Todavia, é importante saber, para o concurso da Perícia Oficial AL, que todas as concessões de serviços públicos possuem algumas características em comum.

Conforme o conceito apresentado pela lei 8.987/1995, as concessões de serviços públicos exigem prévia realização de licitação pública. Nesse sentido, vale ressaltar que inicialmente a legislação exigia a realização de licitação na modalidade concorrência. Todavia, com o advento da lei 14.133/2021, a licitação também pode ocorrer na modalidade diálogo competitivo.

Pessoal, existem algumas exceções à regra, no que tange à realização de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo. Todavia, esse é detalhe muito específico e pouco exigido nas provas de concursos públicos. Assim, não discorreremos, neste artigo, acerca dessas exceções.

Ademais, a concessão de serviços públicos só pode ser realizada com pessoa jurídica ou com consórcio de empresas.

Além disso, a concessão exige ainda a prévia autorização legislativa. Nesse sentido, para o concurso da Perícia Oficial AL, saiba que existe uma exceção a essa regra no que se refere aos serviços de saneamento e aos previstos nas constituições e leis orgânicas. Quanto a essa exceção, recomenda-se que ela só seja considerada, no concurso da Perícia Oficial AL, caso conste expressamente na questão.

Por fim, vale ressaltar que a concessão de serviços públicos é formalizada por meio de um contrato administrativo e ocorre por tempo determinado.

Permissão de serviços públicos para a Perícia Oficial AL

Conforme a lei 8.987/1995, a permissão de serviços públicos é a delegação, a título precário, após realização de licitação, a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para desempenhar a atividade, por sua conta e risco.

Nesse sentido, vale ressaltar que a permissão de serviços públicos também depende de prévio procedimento licitatório. Todavia, a legislação aplicável não determinou a modalidade licitatória exigida, nos moldes do que estabelece para a concessão.

Portanto, para fins do concurso da Perícia Oficial AL, saiba que deve ser realizada a licitação, mas “não nos interessa a modalidade” (rsrsrs…).

Além disso, apesar de existirem diversas críticas doutrinárias a esse respeito, a permissão de serviços públicos, a priori, ocorre a título precário. Assim, apesar da necessidade de licitação prévia, o contrato pode ser extinto a qualquer tempo, por interesse da Administração, sem direito a indenização.

Nesse sentido, a permissão de serviços públicos é formalizada mediante contrato de adesão (aquele em que uma das partes – Administração, nesse caso – estabelece todas as cláusulas e à outra parte cabe apenas aceitar ou não).

Ademais, para o concurso da Perícia Oficial AL, devemos saber que a permissão de serviços públicos também exige prévia autorização legislativa.

Pessoal, quanto à autorização legislativa, também se aplica a mesma exceção aplicável à concessão (serviços de saneamento e aos previstos nas constituições e leis orgânicas). Todavia, vale ressaltar novamente que essa exceção só deve ser levantada nas provas de concurso público quando expressamente exigido pela questão.

Por fim, vale ressaltar que a permissão é um tipo de delegação que só pode ser firmada com pessoa física ou com pessoa jurídica e deve possuir prazo determinado.

Concessão e permissão de serviços públicos para a Perícia Oficial AL: diferenças e similaridades

Um dos principais tópicos sobre nosso tema de hoje refere-se à comparação entre as características das concessões e das permissões de serviços públicos.

Nesse sentido, observem o resumo a seguir (ele pode garantir pontos importantes na prova da Perícia Oficial AL):

  • TITULARIDADE DO SERVIÇOS: em ambos os casos a titularidade do serviço permanece com o poder concedente (Administração). Portanto, apenas a prestação do serviço é transferida ao concessionário/permissionário.
  • LICITAÇÃO: em ambos os casos deve ocorrer prévio procedimento licitatório. Nesse sentido, na concessão a licitação deverá ocorrer na modalidade concorrência ou na modalidade diálogo competitivo. Por outro lado, na permissão a modalidade não é especificada na legislação.
  • NATUREZA CONTRATUAL: a concessão é formalizada mediante contrato administrativo. Por outro lado, na permissão a formalização ocorre em contrato de adesão.
  • PRAZO: tanto a concessão quanto a permissão devem possuir prazo determinado (vedado a realização de concessão ou permissão com prazo de vigência indefinido).
  • CONTRATADO:na concessão de serviços públicos o contratado deverá ser, obrigatoriamente, pessoa jurídica ou consórcio de empresas (vedada a concessão de serviços públicos a pessoa física). Por outro lado, na permissão a pessoa contratada pode ser pessoa física ou jurídica (nesse caso, não existe previsão para permissão de serviços públicos a consórcio de empresas).
  • PRECARIEDADE:na concessão não há o que se falar em precariedade (o contrato tem prazo determinado na licitação e a sua extinção antecipada, em regra, gera direito a indenização). Todavia, na permissão existe previsão legal de precariedade, ou seja, a extinção antecipada do contrato, por interesse da administração, em regra, não gera direito à indenização do contratado.
  • AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA:tanto na concessão quanto na permissão de serviços públicos exige-se autorização legislativa prévia (observando a exceção quanto aos serviços de saneamento e aos previstos nas constituições e leis orgânicas).

Concessão e permissão de serviços públicos para a Perícia Oficial AL: conclusão

Pessoal, chegamos ao fim de mais um artigo. Hoje tratamos sobre um resumo sobre concessão e permissão de serviços públicos para a Perícia Oficial AL.

Assim, espero que este conteúdo seja de grande valia na sua preparação para o certame.

Ademais, vale ratificar a importância do estudo da aula completa sobre concessão e permissão de serviços públicos no curso específico do Estratégia Concursos para a Perícia Oficial AL.

Esse é um tema cheio de detalhes, mas plenamente possível de ser “detonado” na prova da Perícia Oficial AL.

Além disso, após essa leitura, sugere-se a realização de uma bateria de questões para sedimentação do conteúdo.

Nos encontramos no próximo artigo.

Grande abraço.

Rafael Chaves

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Rafael Chaves

Engenheiro Civil formado pela Universidade Federal do Piauí - UFPI. Especialista em Engenharia Ambiental e Saneamento Básico pela Faculdade Estácio. Atualmente exerce o cargo de Auditor de Controle Externo do TCE/AM. Aprovado e nomeado nos seguintes concursos: ARSETE/PMT (1º lugar - Analista de Regulação - Eng. Civil), Prefeitura de Campinas/SP (Eng. Civil) , CODEVASF (Analista de Desenvolvimento Regional - Eng. Civil), TCE/AM (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Obras Públicas / 14º lugar - Auditor de Controle Externo - Auditoria Governamental), TCE/TO (2º lugar - Auditor de Controle Externo - Eng. Civil), TCE GO (Analista de Controle Externo - Controle Externo).

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