Olá, meus amigos. No artigo hoje veremos alguns conceitos que estão previstos no Estatuto da PM/AL, voltado especialmente para os alunos que prestarão o concurso da Polícia Militar do Estado de Alagoas, organizado pela Cebraspe.
O conhecimento deles ajudará a compreender alguns institutos e ter uma visão mais ampla de todo o conteúdo da norma.
Primeiramente, de acordo com a Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas estabelece diversas definições importantes para a compreensão da organização da corporação.
Assim, o art. 6º apresenta conceitos no estatuto da PM/AL que podem ser exigidas em prova, quais sejam, mas não se limitando:
Vamos conhecer cada um deles?
Inicialmente, a norma define conceitos centrais relacionados à atuação da Polícia Militar:
Polícia Ostensiva – é o ramo da Polícia Administrativa que tem atribuição na prática de atos de prevenção e repressão destinadas à preservação da Ordem Pública.
É possível perceber que a polícia ostensiva atua principalmente na prevenção e repressão, buscando manter a normalidade social.
Por sua vez, a a ordem pública é definida da seguinte forma:
Ordem Pública – é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade.
Em provas, é comum a banca associar ordem pública à ideia de normalidade social e respeito às regras de convivência.
Outro ponto importante envolve o conceito de serviço ativo:
Serviço Ativo – é aquele desempenhado pelo policial militar nos órgãos, cargos e funções previstas na legislação pertinente.
Além disso, o parágrafo único do Estatuto esclarece que são equivalentes diversas expressões relacionadas ao serviço ativo, como:
A norma também prevê a figura do policial militar temporário:
Policial Militar Temporário – condição de serviço ativo transitório, exercido por policial militar oriundo do meio civil, para frequentar curso de formação ou adaptação de oficiais.
Ou seja, trata-se de situação transitória, vinculada ao período de formação.
Esse detalhe costuma aparecer em questões literais de prova.
O Estatuto também diferencia dois conceitos essenciais da hierarquia militar:
Posto – é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo.
Graduação – é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral.
Perceba que:
A organização militar é baseada em dois pilares fundamentais:
Hierarquia – é a ordenação da autoridade nos diferentes níveis, dentro da estrutura policial militar.
Disciplina – é a rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e dispositivos que fundamentam a organização policial militar.
Em regra, a hierarquia estabelece os níveis de autoridade, enquanto a disciplina garante o cumprimento das normas.
Outro ponto relevante envolve a diferença entre cargo e função:
Cargo – é o encargo administrativo previsto na legislação da Corporação, com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente.
Função – é o exercício do cargo, através do conjunto de direitos, obrigações e atribuições do policial militar em sua atividade profissional específica.
Em outras palavras:
A norma também apresenta conceitos relacionados à estrutura organizacional:
Precedência – é a condição hierárquica assegurada entre os quadros e dentro destes, pela antiguidade do posto ou graduação.
Interinidade – é a situação em que o policial militar se encontra no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico superior ao seu.
Comissionado – é o grau hierárquico temporário atribuído ao policial militar oriundo do meio civil, matriculado em curso de formação.
O Estatuto PM/AL também define situações funcionais específicas:
Ausente – é a situação em que o policial militar deixa de comparecer ou se afasta de sua organização por mais de vinte e quatro horas consecutivas.
Deserção – é a situação em que o policial militar deixa de comparecer, sem licença, à unidade onde serve por mais de oito dias consecutivos.
Extraviado ou desaparecido – é a situação de desaparecimento do policial militar quando não houver indícios de deserção.
Essas definições exigem atenção aos prazos.
A norma também apresenta conceitos estruturais:
Organização Policial Militar (OPM) – é a denominação genérica dada aos órgãos de direção, apoio e execução da Corporação.
Quanto à legislação:
Legislação básica – é a legislação federal ou estadual que serve de base para elaboração das normas da corporação.
Legislação peculiar – é a legislação própria da Polícia Militar.
Legislação específica – é a legislação que trata de um único assunto.
Essas classificações podem aparecer em questões teóricas.
Meus amigos, o tema Conceitos no Estatuo PM/AL possui forte incidência em provas, especialmente por exigir conhecimento literal da lei.
Embora o conteúdo seja predominantemente conceitual, a banca costuma explorar diferenças entre termos semelhantes, exigindo atenção aos detalhes da norma.
Assim, recomenda-se a leitura do Estatuto juntamente com a resolução de questões, de modo a reforçar a memorização dos conceitos e facilitar a identificação de pegadinhas comuns.
O estudo consistente desse tema contribui para consolidar a base teórica necessária para o bom desempenho na prova da Polícia Militar de Alagoas.
Por hoje é só, até a próxima e bons estudos.
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