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Conceitos no Estatuto PM/AL

Olá, meus amigos. No artigo hoje veremos alguns conceitos que estão previstos no Estatuto da PM/AL, voltado especialmente para os alunos que prestarão o concurso da Polícia Militar do Estado de Alagoas, organizado pela Cebraspe.

O conhecimento deles ajudará a compreender alguns institutos e ter uma visão mais ampla de todo o conteúdo da norma. 

Primeiramente, de acordo com a Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, o Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas estabelece diversas definições importantes para a compreensão da organização da corporação. 

Assim, o art. 6º apresenta conceitos no estatuto da PM/AL que podem ser exigidas em prova, quais sejam, mas não se limitando: 

  • Polícia ostensiva e ordem pública
  • Serviço ativo e policial militar temporário
  • Posto e graduação
  • Hierarquia e disciplina
  • Cargo e Função
  • Precedência, interinidade e comissionamento
  • Organização policial militar e legislação aplicável

Vamos conhecer cada um deles? 

Conceitos no estatuto da PM/AL: Polícia ostensiva e ordem pública

Inicialmente, a norma define conceitos centrais relacionados à atuação da Polícia Militar: 

Polícia Ostensiva – é o ramo da Polícia Administrativa que tem atribuição na prática de atos de prevenção e repressão destinadas à preservação da Ordem Pública.

É possível perceber que a polícia ostensiva atua principalmente na prevenção e repressão, buscando manter a normalidade social. 

Por sua vez, a a ordem pública é definida da seguinte forma: 

Ordem Pública – é a situação de convivência pacífica e harmoniosa da população, fundada nos princípios éticos vigentes na sociedade. 

Em provas, é comum a banca associar ordem pública à ideia de normalidade social e respeito às regras de convivência

Serviço ativo e policial militar temporário

Outro ponto importante envolve o conceito de serviço ativo: 

Serviço Ativo – é aquele desempenhado pelo policial militar nos órgãos, cargos e funções previstas na legislação pertinente. 

Além disso, o parágrafo único do Estatuto esclarece que são equivalentes diversas expressões relacionadas ao serviço ativo, como: 

  • na ativa
  • em atividade
  • em serviço
  • em atividade policial militar

A norma também prevê a figura do policial militar temporário: 

Policial Militar Temporário – condição de serviço ativo transitório, exercido por policial militar oriundo do meio civil, para frequentar curso de formação ou adaptação de oficiais. 

Ou seja, trata-se de situação transitória, vinculada ao período de formação. 

Esse detalhe costuma aparecer em questões literais de prova. 

Posto e graduação

O Estatuto também diferencia dois conceitos essenciais da hierarquia militar: 

Posto – é o grau hierárquico privativo do oficial, conferido por ato do Chefe do Poder Executivo. 

Graduação – é o grau hierárquico privativo das praças, conferido por ato do Comandante Geral. 

Perceba que: 

  • posto está relacionado aos oficiais
  • graduação está relacionada às praças

Hierarquia e disciplina

A organização militar é baseada em dois pilares fundamentais: 

Hierarquia – é a ordenação da autoridade nos diferentes níveis, dentro da estrutura policial militar. 

Disciplina – é a rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e dispositivos que fundamentam a organização policial militar. 

Em regra, a hierarquia estabelece os níveis de autoridade, enquanto a disciplina garante o cumprimento das normas. 

Cargo e função

Outro ponto relevante envolve a diferença entre cargo e função: 

Cargo – é o encargo administrativo previsto na legislação da Corporação, com denominação própria, atribuições específicas e remuneração correspondente. 

Função – é o exercício do cargo, através do conjunto de direitos, obrigações e atribuições do policial militar em sua atividade profissional específica. 

Em outras palavras: 

  • cargo representa a posição prevista em lei.
  • função representa o exercício prático das atribuições.

Precedência, interinidade e comissionamento

A norma também apresenta conceitos relacionados à estrutura organizacional: 

Precedência – é a condição hierárquica assegurada entre os quadros e dentro destes, pela antiguidade do posto ou graduação. 

Interinidade – é a situação em que o policial militar se encontra no exercício de cargo cujo provimento é de grau hierárquico superior ao seu. 

Comissionado – é o grau hierárquico temporário atribuído ao policial militar oriundo do meio civil, matriculado em curso de formação. 

Situações específicas do policial militar no Estatuto PM/AL

O Estatuto PM/AL também define situações funcionais específicas: 

Ausente – é a situação em que o policial militar deixa de comparecer ou se afasta de sua organização por mais de vinte e quatro horas consecutivas. 

Deserção – é a situação em que o policial militar deixa de comparecer, sem licença, à unidade onde serve por mais de oito dias consecutivos. 

Extraviado ou desaparecido – é a situação de desaparecimento do policial militar quando não houver indícios de deserção. 

Essas definições exigem atenção aos prazos. 

Organização policial militar e legislação aplicável

A norma também apresenta conceitos estruturais: 

Organização Policial Militar (OPM) – é a denominação genérica dada aos órgãos de direção, apoio e execução da Corporação. 

Quanto à legislação: 

Legislação básica – é a legislação federal ou estadual que serve de base para elaboração das normas da corporação. 

Legislação peculiar – é a legislação própria da Polícia Militar. 

Legislação específica – é a legislação que trata de um único assunto. 

Essas classificações podem aparecer em questões teóricas. 

Conclusão sobre conceitos no Estatuto PM/AL

Meus amigos, o tema Conceitos no Estatuo PM/AL possui forte incidência em provas, especialmente por exigir conhecimento literal da lei.

Embora o conteúdo seja predominantemente conceitual, a banca costuma explorar diferenças entre termos semelhantes, exigindo atenção aos detalhes da norma. 

Assim, recomenda-se a leitura do Estatuto juntamente com a resolução de questões, de modo a reforçar a memorização dos conceitos e facilitar a identificação de pegadinhas comuns. 

O estudo consistente desse tema contribui para consolidar a base teórica necessária para o bom desempenho na prova da Polícia Militar de Alagoas. 

Por hoje é só, até a próxima e bons estudos. 

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Icaro Alves de Souza

Auditor de Controle Externo - Administração (TCE-SP), aprovado em 1º lugar nos concursos de Analista Administrativo do ICMBIO, IBAMA e ANM. Graduado em Direito, Administração e Ciências Contábeis.

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