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Conceito de tributo para SEFAZ/PR

O presente artigo pretende apresentar o conceito de tributo para o concurso de Auditor Fiscal do SEFAZ/PR.

Primeiramente, o concurso público para Auditor Fiscal do SEFAZ/PR é um dos mais aguardados pelos candidatos da área fiscal. Ainda, a banca da prova é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A oferta é de 50 vagas.

 Para concorrer a elas, as inscrições podem ser realizadas de 17 de fevereiro a 20 de março de 2025. Em relação às provas estão previstas para ocorrer nas cidades de Cascavel/PR, Curitiba/PR, Londrina/PR e Maringá/PR. em um único domingo, nos períodos matutino e vespertino, no dia 18 de maio de 2025.

Conceito de tributo SEFAZ/PR – A letra da lei

Para iniciar a análise do conceito de tributo SEFAZ/PR, o Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 define:

Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

O artigo e sua interpretação se faz presente em diversas questões, tanto objetivas como discursivas. É importante analisar cada trecho da definição, e cada interpretação, com foco em provas de concurso.

Prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir

Iniciando a análise do conceito de tributo SEFAZ/PR, com a primeira parte do art. 3º do CTN, a palavra “pecúnia”, em seu significado, remete a dinheiro.

Assim, o pagamento de um tributo, necessariamente, deve ocorrer em dinheiro, ou em valor que possa ser expresso ou convertido em dinheiro, como o próprio texto do artigo postula.

Ainda assim, no próprio CTN, há previsões de forma de pagamento de tributos que não envolvem necessariamente a entrega de dinheiro ao Estado. Este é o caso do pagamento mediante entrega de bens imóveis.

Ou o caso da compensação, na qual o Estado deve ao particular, e vice -versa, e uma dívida compensa a outra. De qualquer maneira, todos os itens das trocas têm a possibilidade da expressão de seu valor em moeda.

Quanto a ser uma prestação compulsória, significa que o pagamento é obrigatório, a partir do momento que ocorre o fato gerador. E a obrigatoriedade do pagamento independe da vontade do particular devedor.

Conceito de tributo SEFAZ/PR – Que não constitua sanção de ato ilícito

Continuando com o conceito de tributo SEFAZ/PR, o artigo evidencia que tributo não constitui sanção de ato ilícito.

Assim, significa que os fatos geradores de tributos não são atos ilícitos, e sim, lícitos. Então, os tributos não podem servir para punir os particulares, nem para aplicar sanções, ou penalidades.

Assim não cobra-se por tributos as multas tributárias, ou pagamentos relativos a direito penal tributário.

Conceito de tributo SEFAZ/PR – Instituída em lei

Avançando no conceito de tributo SEFAZ/PR, os tributos devem ser instituídos em lei.

Pelo fato do princípio da Legalidade preconizar que todas as ações da Administração Pública devem ocorrer de acordo com a lei, espelha-se para o Direito Tributário.

Assim, o princípio da Legalidade Tributária preconiza que deve-se instituir por lei todos os tributos.

O fato de o pagamento ser compulsório também justifica que deve-se institui-lo por via legal, para segurança do próprio particular. 

Cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada

Por fim, a última parte do artigo diz que deve-se cobrar o tributo mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Assim como o particular deve pagar o tributo de maneira compulsória, o Estado deve cobrar todo e qualquer tributo que deva ser cobrado.

Em outras palavras, a cobrança é compulsória da administração, que não tem opção de escolha por não cobrar. Ou seja, independe de conveniência e oportunidade.

Tributo como gênero

Para concluir a análise do conceito de tributo para SEFAZ/PR, é importante frisar que os tributos são um gênero composto de espécies.

Ademais, é comum confundir tributos com impostos.

Assim, o CTN traz:

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Desse modo, a lei informa que existem mais espécies do que impostos, taxas e contribuições de melhoria, tais quais contribuições especiais e empréstimos compulsórios.

Entretanto, a discussão sobre as espécies é assunto para um artigo à parte. Até mesmo um artigo para cada espécie, a depender do aprofundamento.

Porém, o importante, neste momento, é saber que o conceito de “tributo” serve para todas as espécies que compõem o gênero.

Em resumo, frisa-se que todas as espécies são tributos, cada uma com suas características próprias, o que permite agrupá-las.

O concurso de auditor do SEFAZ/PR é uma ótima oportunidade. Bons estudos.

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