licitação pública
O presente artigo visa apresentar o conceito de licitação pública contextualizado, seu funcionamento básico e as finalidades de sua existência.
Assim, licitação pública é um procedimento administrativo realizado para seleção de propostas para futura contratação. Ainda, a contratação pode ser de compra, prestação de serviço, realização de obras, concessões e alienações.
Como toda a Administração Pública firma contratos por meio da licitação, deve agir sempre conforme a lei. Desse modo, todas as nuances das regras relativas às licitações, e também aos contratos públicos, estão expressas na Lei Nº 14.133/2021, ou Nova Lei das Licitações. Haja vista que publicou-se a lei anterior em 1993, ela precisou ser repaginada.
Continuando a analisar o conceito de licitação pública, uma das importantes finalidades é aumentar a eficiência e economicidade nas contratações públicas.
Tendo em vista que o dinheiro utilizado no pagamento dos contratos é público, ele deve ser usado da melhor maneira possível.
Assim, a economicidade é utilizar o mínimo de dinheiro público possível para realizar o contrato necessário. Por sua vez, a eficiência tem como objetivo fazer com que utilize-se o dinheiro público da melhor forma possível, alcançando os objetivos traçados.
Nem sempre o menor preço é a melhor alternativa, e nem sempre é possível contratar o menor preço. Por exemplo, pode haver apenas um contratado disponível, com apenas um preço. Ou pode ocorrer de a proposta de menor preço ser inexequível. Para esses casos, a Nova Lei das Licitações prevê muito bem as exceções e como proceder.
Seguindo com a análise do conceito de licitação pública, um excelente meio de se obter o melhor contrato, de forma econômica e eficiente é analisando o maior número de propostas.
Assim, as licitações públicas devem buscar ampla concorrência entre seus participantes. Dessa maneira, consegue-se analisar o maior número de propostas, para então escolher a melhor.
Porém, devem haver filtros, como apresentação de documentos, para evitar propostas inexequíveis, ou empresas irregulares participando da licitação.
Para essa finalidade, existe o edital da licitação. É um conjunto de regras para uma licitação, aplicando os comandos da Lei das Licitações para aquele caso em concreto.
Assim, o edital, além de fazer os filtros necessários à ampla concorrência, estabelece a lista de documentos necessários, os prazos, detalha o procedimento, as especificações do contrato e do objeto a ser licitado e as regras para recursos.
Posto isso, o edital é uma importante ferramenta que esclarece as regras de uma licitação para os participantes e para a sociedade. Com isso, também fortalece a legalidade do processo licitatório.
Outra faceta do conceito de licitação pública, é a isonomia necessária no procedimento licitatório.
Em um primeiro sentido, o tratamento entre os licitantes deve ser justo e o mais igualitário possível. Então, deve-se aplicar as regras de forma igual para os iguais. E as informações fornecidas pela Administração Pública devem ser acessíveis a todos de maneira igual.
Dessa forma, deve-se evitar informações privilegiadas e, até mesmo, corrupção, ou manipulação no processo de escolha licitatória, resguardando o interesse público e o bom uso do dinheiro público.
Entretanto, pode haver disparidades entre os participantes. Exemplificando, uma grande empresa pode oferecer um preço menor do que uma micro empresa em um processo licitatório.
Com a finalidade de que haja isonomia nesse sentido, cria-se mecanismos de desempate ou de margem de valor favorável às empresas menores. Pode haver licitação exclusiva com empresas de porte menor.
Além disso, as licitações devem visar o desenvolvimento nacional sustentável. Então, pode haver, no processo licitatório, margem de preferência para bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras e bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis.
Para finalizar a análise do conceito de licitação pública, seguem os conceitos de publicidade e transparência, no contexto das licitações públicas.
Já que deve-se garantir muitos princípios, como a legalidade e a isonomia, além dos outros apresentados no presente artigo, os princípios da publicidade e transparência servem para fortalecer tal garantia.
Os atos e procedimentos realizados pela Administração Pública são, em regra, públicos. Ou seja, necessita-se publicação deles para toda a população. Desse modo, as licitações públicas seguem a regra da publicidade, e devem ser atos públicos.
Além de mera publicação, por se tratar de contratos a serem financiados com verba pública, e serem de interesse público, deve haver transparência destes atos. Assim, as licitações e os contratos públicos devem ser divulgados para toda a população, nos principais meios de comunicação e na internet, de forma simples e inteligível.
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