Fiscal - Estadual (ICMS)

Composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP

Oi, tudo bem?!! Este texto do Estratégia Concursos vai analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP

Procurando evoluir cada vez mais para a prova, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP;
  • Tecer observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Com isso, tendo como referência a Lei estadual nº 13.457/2009, constante no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP. 

Composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP

Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) é um órgão colegiado que integra o Processo Administrativo Tributário (PAT) relativo à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP). 

Este importante órgão tem como principal função proceder com julgamentos de litígios no âmbito administrativo, em que de um lado encontra-se o sujeito ativo que possui a prerrogativa de lançar e cobrar tributos, e de outro lado há um sujeito passivo que discorda daquela taxação e por isso a questiona por meio do PAT. 

O Tribunal de Impostos e Taxas é um órgão independente, o que quer dizer que, apesar de integrar um órgão público, as suas decisões não devem privilegiar o Estado, muito pelo contrário, seus julgamentos devem ser imparciais, neutros, utilizando como base apenas as provas apresentadas e os ditames da legislação aplicável. 

Isso é crucial para manter o senso de justiça fiscal e evitar abusos do Estado, permitindo, assim, que aqueles que se sentirem de alguma forma prejudicados possam usufruir desse instrumento para tentar reverter alguma situação ou cobrança que considera ilegítima. 

A composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP segue uma linha bastante aplicada em todo o Brasil, garantindo uma participação de servidores, representantes de contribuintes e técnicos, que formam um grupo com amplo conhecimento tributário e normativo, em que cada um deles possui competências específicas. 

Por exemplo, a convocação de sessões extraordinárias das Câmaras do TIT é prerrogativa do Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas, que poderá fazê-la por motivo de conveniência e oportunidade, determinando também dia e horário para realização delas. 

Além disso, a escolha do Presidente e do Vice-Presidente do TIT, assim como dos Presidentes e Vice-Presidentes das Câmaras Julgadoras, cabe ao Coordenador da Administração Tributária, sendo essa designação referendada pelo Secretário da Fazenda Estadual de São Paulo. 

Nessa linha, as sessões da Câmara Superior serão presididas pelo Presidente do Tribunal, e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente, garantindo assim que não haja morosidade por conta de ausências ou faltas. 

Sendo assim, vamos acompanhar o que de mais essencial consta na lei 13457/2009 sobre composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP: 

Art. 55. A composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP é de: 

I – Presidência e Vice-Presidência; 

II – Câmara Superior; 

III – Câmaras Julgadoras; 

IV – Secretaria. 

Art. 56-A. O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas determinará o número de sessões ordinárias das Câmaras do Tribunal, fixando-lhes dia e horário para realização. 

Art. 57. A Câmara Superior será composta por 16 (dezesseis) juízes, sendo 8 (oito) juízes servidores públicos e 8 (oito) juízes contribuintes, nomeados na forma desta lei. 

§ 2º A Câmara Superior será composta por juízes distintos daqueles que compõem as demais câmaras. 

§ 3º Os juízes da Câmara Superior serão escolhidos dentre os que tenham integrado o Tribunal por ao menos 2 (dois) mandatos. 

§ 4º Para efeitos da exigência de prazo do § 3º, considera-se equiparada a atuação de Representantes Fiscais junto às Câmaras do Tribunal de Impostos e Taxas, por ao menos 2 (dois) mandatos, à do juiz que tenha integrado o Tribunal por igual período.  

Finalizando nosso texto sobre composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, saiba ainda que, por meio de ato do Secretário da Fazenda, mediante proposta do Coordenador da Administração Tributária, a composição da Câmara Superior poderá ser ampliada para até 24 (vinte e quatro) juízes, sendo 12 (doze) juízes servidores públicos e 12 (doze) juízes contribuintes, devendo cada um deles ser nomeado como rege a lei. Perceba que a paridade é mantida caso haja essa alteração, já que tantos os juízes servidores públicos quanto os juízes contribuintes serão em uma quantidade de 12. 

Passamos, portanto, pelo tema composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre composição do Tribunal de Impostos e Taxas para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

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