Neste artigo você encontrará um resumo das competências da direção municipal do SUS contidas na Lei nº 8.080/90.
Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal
Elaboramos este resumo das competências da direção municipal do SUS, contidas na Lei nº 8080/90 que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.
Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.
Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Além disso, a nossa Carta Magna preceitua ainda que o dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
Ainda tomando como base o texto do CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
Desse modo, tendo como parâmetro o texto constitucional, foi elaborada a Lei nº 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei nº 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.
Nessa seara, vale enfatizar que, conforme a lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
De acordo com a Lei em análise, são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):
Conforme preceitua a Lei nº 8080/90, à direção municipal do SUS compete:
I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;
III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV – executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saneamento básico;
e) de saúde do trabalhador;
f) de saúde bucal;
V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;
VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;
VIII – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;
X – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Outrossim, vale destacar que, conforme a Lei nº 8.080/90, ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.
É importante também salientar que essas são as competências da direção municipal do SUS e é importante que você as memorize, pois é possível que elas estejam na sua prova. Desse modo, atente-se aos verbos, pois é comum que as bancas os troquem, com o objetivo de confundir o candidato.
Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público. Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.
Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.
Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.
Bons estudos e até mais!
Presidente do TCM SP anuncia que mais 20 aprovados do último concurso serão nomeados nas…
Concurso Foz do Iguaçu Saúde terá provas aplicadas em 5 de julho! Está na praça…
O Edital do Concurso Foz do Iguaçu oferta 68 vagas imediatas mais CR; provas em…
Governadora do DF confirma publicação do edital do Concurso SEDES DF para esta quarta-feira (14)!…
Edital do Concurso SEDES DF será publicado amanhã, 14 de maio, com mais de mil…
Edital do Concurso Bragança Paulista terá provas aplicadas em 19 de julho! Foram publicados novos…