Concursos Públicos

Competências da Direção Municipal: SUS para o CNU

Neste artigo você encontrará um resumo das competências da direção municipal do SUS contidas na Lei nº 8.080/90.

Olá, concurseiro, tudo bem com você? Estudando muito para o Concurso Nacional Unificado? Certamente, sim! Afinal, essa é uma grande oportunidade de ser tornar servidor público do Poder Executivo Federal

Elaboramos este resumo das competências da direção municipal do SUS, contidas na Lei nº 8080/90 que ajudará você a memorizar conceitos importantes acerca desse assunto que podem estar na sua prova de concurso.

Além disso, lembre-se de que resumos são uma excelente ferramenta para revisar tópicos importantes para a prova.

Desse modo, atente-se aos destaques deste material, pois eles evidenciam pontos relevantes para o seu certame.

O Sistema Único de Saúde no Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 (CF/88), em seu artigo 196, afirma que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Além disso, a nossa Carta Magna preceitua ainda que o dever do Estado de garantir a saúde não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

Diretrizes do Sistema Único de Saúde conforme a CF/88

Ainda tomando como base o texto do CF/88, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:  

  • descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
  • atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • participação da comunidade.

Desse modo, tendo como parâmetro o texto constitucional, foi elaborada a Lei nº 8080/90 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.

Objetivos do Sistema Único de Saúde de acordo com a Lei nº 8080/90

Primeiramente, é importante ressaltar que a Lei nº 8080/90 regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado.

Nessa seara, vale enfatizar que, conforme a lei, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.

De acordo com a Lei em análise, são objetivos do Sistema Único de Saúde (SUS):

  • a identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde;
  • a formulação de política de saúde destinada a promover, nos campos econômico e social, a observância do disposto no § 1º do art. 2º desta lei;
  • a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.

Competências da Direção Municipal do SUS

Conforme preceitua a Lei nº 8080/90, à direção municipal do SUS compete: 

I – planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;

II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com sua direção estadual;

III – participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;

IV – executar serviços:

a) de vigilância epidemiológica;

b) vigilância sanitária;

c) de alimentação e nutrição;

d) de saneamento básico;  

e) de saúde do trabalhador;

f) de saúde bucal;

V – dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos para a saúde;

VI – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;

VII – formar consórcios administrativos intermunicipais;

VIII – gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;

IX – colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras;

X – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;

XI – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;

XII – normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.

Outrossim, vale destacar que, conforme a Lei nº 8.080/90, ao Distrito Federal competem as atribuições reservadas aos Estados e aos Municípios.

É importante também salientar que essas são as competências da direção municipal do SUS e é importante que você as memorize, pois é possível que elas estejam na sua prova. Desse modo, atente-se aos verbos, pois é comum que as bancas os troquem, com o objetivo de confundir o candidato.

Para finalizar

Por fim, lembre-se de que o Concurso Público Nacional Unificado é uma excelente oportunidade para que você conquiste o tão sonhado cargo público.  Para isso, nós do Estratégia Concursos buscaremos facilitar a sua caminhada rumo a esse objetivo com resumos estratégicos que farão você gabaritar na hora da prova.

 Se você ainda não conhece os nossos cursos, entre no site do Estratégia e encontre o curso que atenderá às suas necessidades.

Finalmente, não deixe de acompanhar e ficar por dentro do que acontece no mundo dos concursos.

Bons estudos e até mais!

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Caroline Martins da Costa Leite

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