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Competência absoluta e competência relativa

Olá, estudantes do Direito! Preparados para mais uma sessão de aprendizado? Neste artigo estudaremos questões atinentes à competência absoluta e à competência relativa.

Para melhor compreensão, o assunto foi dividido nos seguintes tópicos:

  • Introdução
  • Critérios determinativos da competência
  • Competência absoluta em razão da matéria
  • Competência absoluta em razão da pessoa
  • Competência absoluta em razão da função
  • Competência relativa em razão do valor da causa
    • Competência absoluta em razão do valor da causa
  • Competência relativa em razão do território
    • Competência absoluta em razão do território

Vamos lá!

Introdução

A jurisdição é uma função una e indivisível do Estado que consiste em dizer o direito. Por meio da jurisdição os julgadores aplicam o direito nos casos que são levados à tutela jurisdicional.

Essa função é tida como um poder-dever do Estado. É um poder, pois permite que o Estado resolva as situações levadas a seu conhecimento por meio da imposição de sua decisão, independentemente do consentimento dos afetados. Por outro lado, é um dever, pois veda que o Estado deixe de decidir sobre os casos que sejam levados à tutela jurisdicional:

art. 5º, XXXV, da CF de 88 – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito

Contudo, mesmo os órgãos do judiciário dotados de jurisdição não podem analisar todo e qualquer caso que seja levado a seu conhecimento. Visando à melhor organização, à impessoalidade, à eficiência e outros aspectos que tendam a melhor a prestação jurisdicional, foram feitas diversas divisões com o intuito de atribuir a órgãos específicos a tarefa de julgar determinados casos.

Essas divisões correspondem à fixação de competências. A delimitação de competências, além de corroborar para o que foi dito no parágrafo anterior, também assegura o princípio do juiz natural e princípio da vedação a tribunais de exceção. Essa prática reduz a possibilidade de cometimento de abusos e, consequentemente, aumenta a probabilidade de serem proferidas decisões justas.

Para delimitação da competência dos órgão julgadores são levadas em considerações algumas questões atinentes à causa. Algumas delas acarretam a fixação da competência de um único órgão (competência absoluta), enquanto outras possibilitam o julgamento por mais de um órgão (competência relativa), existindo, neste caso, a possibilidade das partes influenciarem na sua fixação.

Nos tópicos a seguir, estudaremos como diferentes questões podem estar relacionadas à competência absoluta e a competência relativa.

Critérios determinativos da competência

A doutrina classifica os critérios determinativos da competência de três maneiras: critério objetivo; critério funcional; e critério territorial.

Os critérios objetivos são o valor da causa (competência relativa), a matéria (competência absoluta) e a pessoa (competência absoluta). O critério funcional leva em consideração a função exercida pela pessoa (competência absoluta). Já o critério territorial leva em consideração o local do fato, ação ou omissão (competência relativa).

Competência absoluta em razão da matéria

Entende-se como matéria a natureza da relação jurídica a ser tratada no processo. O critério da matéria enseja a fixação da competência absoluta para processamento e julgamento da causa. São exemplos de determinação da competência em razão da matéria a criação de varas de família, de falência ou de julgamento de crimes praticados por organizações criminosas (quanto a estas últimas, ler este artigo sobre varas criminais colegiadas e juízes anônimos).

Competência absoluta em razão da pessoa

O critério da pessoa leva em consideração a qualidade dos sujeitos envolvidos no processo. A competência fixada com base nesse critério é absoluta (não permite alteração conforme vontade das partes). Tem-se como exemplo de competência determinada em razão da pessoa as varas de fazenda pública, nas quais tramitam processos em que a fazenda pública seja parte.

Competência absoluta em razão da função

O critério de função relaciona-se à função desempenhada pelo órgão jurisdicional. A competência nesse caso é absoluta.

Segundo Jaylton Lopes Jr. (Manual de Processo Civil, 2023), a competência funcional pode ser sistematizada por:

  • grau de jurisdição (competência originária e recursal de órgãos jurisdicionais);
  • fase do processo (execução cível de reparação de danos fixada por juízo criminal);
  • objeto do juízo (incidentes processuais que demandem decisão de órgão específicos).

Por se tratar de competência absoluta, somente os órgãos designados para o tratamento dos processos podem atuar nesses casos. Trata-se de restrição da atividade jurisdicional, que não se confunde com o exercício da atividade administrativa (função atípica do judiciário). Atividades de natureza administrativa podem ser atribuídas a outros órgãos, desde que cumpridas as exigências legais e respeitadas as vedações aplicáveis a cada caso.

Competência relativa em razão do valor da causa

O critério do valor da causa é fácil compreensão. A depender do valor da causa, o juízo competente para processamento e julgamento da demanda pode ser alterado. Como regra, esse tipo de competência é relativa, pois caso o valor da causa fosse diverso, outro juízo poderia ser competente para tratamento da causa. É o caso dos processos cíveis estaduais em que o valor da causa seja inferior a 40 salários mínimos. O interessado pode escolher se deseja ingressar com a ação no juizado especial ou no juízo comum.

Competência absoluta em razão do valor da causa

Apesar de a grande maioria dos materiais de estudo apontarem o valor da causa como critério de fixação de competência relativa, Jaylton Lopes faz algumas ressalvas:

  • Quando o valor da causa ultrapassar o teto dos juizados, a incompetência será absoluta do juízo comum, exceto nas hipóteses de renúncia expressa do valor que ultrapassar esse limite.
  • Quando o valor da causa for igual ou inferior ao teto estipulado para os juizados da fazenda pública, a competência do juizado da fazenda será absoluta.

Quanto aos juizados estaduais, federais e da fazenda, existem requisitos e diferenças procedimentais que merecem ser estudados de maneira específica, conforme a necessidade de cada aluno.

Competência relativa em razão do território

O critério territorial leva em consideração características geográficas para fixação de competência. Como regra, esse tipo de competência é relativa.

Competência absoluta em razão do território

Existem algumas situações em que a competência territorial é absoluta. Isso decorre de imposições legais, como é o caso das ações civis públicas, que devem ser propostas nos locais em que ocorrer o dano ou no foro da capital dos estados afetados, quando o dano for regional. Todavia, mesmo nas situações em que a própria lei prevê regra de competência territorial, pode haver divergência doutrinária e jurisprudencial sobre seu reconhecimento como absoluta.

A norma do art. 101, I, do CDC, representa essa controvérsia: alguns tribunais entendem ser o caso de competência absoluta (entendimento majoritário), o que enseja a possibilidade de reconhecimento de ofício, enquanto outros entendem tratar de competência relativa, que impede sua pronúncia de ofício.

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Gabriel Souza Santos

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