Olá, estudantes do direito e futuros advogados. A 1ª fase do 41º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB) acabou de acontecer em todo o país na data de 28/07/2024. Já a 2ª fase, prova prático-profissional, está marcada para acontecer no dia 22/09/2024. Porém, já visando o próximo exame, vamos abordar um tema que pode ser fundamental para a sua aprovação: Como pedir recurso para a prova da OAB?
Já que o candidato trava uma “batalha” consigo mesmo, ou seja, precisa fazer mínimos de acertos, os recursos são muito importantes e não devem ser ignorados.
É essencial que os candidatos leiam o edital do Exame da Ordem e acompanhem as publicações oficiais no site da banca examinadora, que atualmente é a Fundação Getúlio Vargas(FGV). De maneira geral, os editais se repetem.
Então, vamos reproduzir as principais regras dos recursos constantes no site do 41º Exame da OAB para que você saiba, efetivamente, como pedir recurso para a prova da OAB. Segue:
5.2.1 Os resultados oficiais da prova objetiva e da prova prático-profissional serão divulgados nos endereços eletrônicos http://oab.fgv.br e http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB.
5.2.2. O gabarito preliminar da prova objetiva poderá sofrer alteração até a divulgação do resultado preliminar, em face de erro material em alternativa apontada como a correta para quaisquer das questões integrantes da prova. Ocorrendo esta hipótese, por se tratar de mero erro material, a correção das provas se dará com base no gabarito republicado, o qual deve ser considerado pelos examinandos para todos os efeitos de aferição de seus resultados, não sendo hipótese de atribuição de ponto ou anulação de questão.
5.2.3. O gabarito preliminar da prova prático-profissional corresponde apenas a uma expectativa de resposta, podendo ser alterado até a divulgação do padrão de resposta definitivo. […]
5.4. Para recorrer contra o gabarito preliminar da prova objetiva e dos resultados preliminares da prova objetiva ou da prova prático-profissional […]
5.4.2. O examinando, ao interpor recurso, deverá apontar expressamente para qual item do espelho de correção está pleiteando a pontuação, bem como deverá indicar em qual linha ou intervalo de linhas do caderno de resposta encontra-se o texto que sustenta a sua argumentação.
5.5. Cada examinando poderá interpor um recurso por questão objetiva, por questão discursiva e acerca da peça profissional, limitado a até 5.000 (cinco mil) caracteres cada um. Portanto, o examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
5.6.1. O examinando não deverá identificar-se de qualquer forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ter seu recurso liminarmente indeferido.
5.7.1. A partir da data de divulgação dos resultados da prova prático-profissional será possível ao examinando, por meio de consulta individual no endereço eletrônico http://oab.fgv.br, acessar a imagem digitalizada de suas folhas de textos definitivos, assim como o padrão de respostas esperado para as questões discursivas/peça profissional e o espelho de correção de sua prova, especificando a pontuação obtida em cada um dos critérios de correção da prova, de modo a conferir ao examinando todos os elementos necessários para a formulação de seu recurso, se assim entender necessário.
5.9.1. No caso de anulação de questão da prova objetiva, a pontuação correspondente não será atribuída novamente ao examinando que, no resultado preliminar, já havia computado o acerto.
5.9.2. No caso de anulação de qualquer parte da prova prático-profissional em determinada área jurídica pela Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, em âmbito administrativo, a pontuação correspondente será atribuída a todos os examinandos que realizaram a prova nessa área, inclusive aos que não tenham interposto recurso.
5.14. Recursos cujo teor desrespeite a banca, a FGV, a OAB ou qualquer das Seccionais serão liminarmente indeferidos.
Pessoal, frente às regras que citamos acima, há algumas considerações a fazer.
Primeiramente, Vejam que a banca examinadora pode retificar, até a publicação do resultado preliminar, erro material, ou seja, alterar gabaritos sem depender de recursos dos candidatos(vide itens 5.2.2 e 5.2.3). Seria um poder-dever para rever seus atos, o que está em total consonância com a legislação brasileira.
Outro ponto é que o candidato pode interpor recurso contra o gabarito da prova objetiva(composta de 80 questões de múltipla escolha) bem como recurso contra a correção da prova prático-profissional(composta de 1 redação de peça profissional + 4 discursivas sob a forma de situação-problema).
Não é demasiado lembrar que os recursos para a prova prática se dão apenas àqueles aprovados na prova objetiva, ou seja, que obtiveram 40 acertos ou mais.
Nos recursos contra o gabarito da prova objetiva, o candidato pode solicitar anulação da questão ou mudança de gabarito, sendo que em ambas as situações o deferimento ou indeferimento será extensível a todos os candidatos, mesmo àqueles que não pleitearam recurso naquela questão, por exemplo.
Já no recurso contra a correção da prova prática, o candidato deve olhar o seu espelho de correção e o padrão de resposta da banca e após confeccionar seu pedido de maneira objetiva. Nesse caso, qualquer mudança de análise/nota será aplicável apenas ao candidato que recorreu.
Por fim, é de suma importância que no momento do preenchimento do recurso(na parte da fundamentação), o candidato NÃO SE IDENTIFIQUE de qualquer forma, seja com seu nome ou nº de inscrição. Indeferir-se-á de plano, também, o recurso que contenha palavras desrespeitosas contra a banca.
As questões da prova objetiva da OAB são compostas de 4 alternativas cada(A,B,C e D), com somente 1(uma) alternativa correta.
No recurso, o candidato deve ser claro e conciso ao identificar o(os) ponto(s) que ao seu ver embasariam a mudança do gabarito preliminar e/ou a anulação da questão.
Seguem algumas dicas práticas para confecção do recurso:
Como cuidados adicionais, reforçamos que o candidato não deve se identificar no corpo do recurso de nenhuma forma.
Recursos com conteúdos idênticos normalmente são desconsiderados.
A título de curiosidade, nos últimos 6(seis) exames da OAB, a FGV anulou, no máximo, 3(três) questões.
Nobres, no caso das questões subjetivas, o candidato deverá analisar com cuidado o que escreveu(através do espelho que a banca disponibiliza no site) em comparação com o padrão dado como correto.
Na peça processual, temos uma situação bem prática sobre determinado assunto – Direito Administrativo; Civil; Constitucional; Do trabalho, Empresarial, Penal e Tributário. O candidato deve então desenvolver uma peça ou medida judicial mais adequada ao caso concreto.
Nesse momento, chamamos atenção acerca da parte da identificação da peça, que é requisito importante, e pode gerar anulação da resposta. Segue trecho do edital:
3.5.9. Na elaboração dos textos da peça profissional e das respostas às questões discursivas, o examinando deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação ou informações além daquelas fornecidas e permitidas nos enunciados contidos no caderno de prova. Assim, o examinando deverá escrever o nome do dado seguido de reticências ou de “XXX” (exemplo: “Município…”, “Data…”, “Advogado…”, “OAB…”, “Município XXX”, “Data XXX”, “Advogado XXX”, “OAB XXX”, etc.).
Nas questões discursivas, tem-se normalmente uma situação problema(caso prático) seguida de 3 alternativas(a, b e c) que devem ser comentadas.
Abaixo, seguem imagens de uma questão de peça profissional e de uma discursiva – retirados do 40º Exame da OAB – para melhor visualização:
Pessoal, nas questões subjetivas, o principal ponto é mostrar ao examinador que você escreveu o conteúdo(direta ou indiretamente) como previsto no gabarito padrão fornecido.
Normalmente, a FGV não altera suas notas preliminares na correção de discursivas. Então, vamos deixar algumas dicas importantes:
Encerramos, por aqui, mais um artigo. Esperamos que o escrito auxilie os interessados a como pedir recurso para a prova da OAB. Por fim, é importante citar que há diversos serviços no mercado que podem te auxiliar na confecção dos recursos, principalmente nas peças práticas. Entretanto, vale a tentativa de o candidato tentar fazer seu próprio recurso, pois o mesmo pode ter “insights” que só quem escreveu o texto conseguiria pontuar. No mais, atentem-se aos prazos para recursos constantes no site oficial.
Desejamos boa sorte e bons estudos!
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