concursos de polícia
Texto abrange as esferas Federal e Civil dos estados e do DF: concursos policiais podem ser realizados ao atingir 5% de vacâncias!
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que torna obrigatória a abertura de concursos públicos para a Polícia Federal (PF) e para as Polícias Civis dos estados e do Distrito Federal sempre que o quadro de vagas atingir 5% de vacâncias.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paulo Bilynskyj ao Projeto de Lei 607/2025. O parlamentar manteve o percentual original previsto para a PF e ampliou a medida para abranger também as Polícias Civis, argumentando que essas corporações enfrentam déficit histórico de pessoal e falta de previsibilidade na realização de novos certames.
“Essas instituições, que atuam como polícia judiciária na esfera estadual, enfrentam historicamente os mesmos problemas de defasagem de efetivos e falta de previsibilidade na abertura de concursos, o que fragiliza a resposta estatal à criminalidade“, disse.
Segundo o relator, a medida busca garantir a continuidade das atividades essenciais de investigação e o combate ao crime organizado, à lavagem de dinheiro e aos crimes cibernéticos, áreas que sofrem diretamente com a defasagem de efetivo.
A proposta aprovado prevê alterações em três legislações vigentes:
Agora, após aprovação na comissão, a proposta seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, ainda precisará passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado Federal antes de se tornar lei.
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