Para usufruir do benefício, o candidato terá que comprovar a condição de falecimento em serviço!
Resumo da notícia
- Comissão da Câmara aprova reserva de vagas para filhos de policiais e bombeiros militares em concursos públicos de segurança.
- A proposta estabelece cota de 5% das vagas para órfãos desses profissionais mortos em serviço.
- Texto precisa de aprovação nos Plenários da Câmara e do Senado para virar lei.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro de 2025, o Projeto de Lei 4526/24, que prevê destinar 5% das vagas em concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros a filhos de militares que morreram ou ficaram incapacitados por causa do serviço.
A proposta prevê a modificação das leis que organizam as corporações para incluir a reserva de vagas.
Os defensores argumentam que a medida representa uma forma de apoio e reconhecimento às famílias que sofreram perdas no desempenho da função.
Para se beneficiar, o candidato terá de comprovar o relacionamento familiar e a condição de falecimento ou incapacidade por serviço, além de declarar não ter recebido benefício similar em outro órgão público.
A proposta ainda seguirá por outras comissões e, para virar lei, depende de aprovação nos Plenários da Câmara e do Senado Federal.
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Diogo MendesDiogo Mendes é jornalista formado pela Universidade Paulista, com experiência em redações de diversos veículos e na produção de conteúdos especializados em concursos públicos. Desde 2019, atua no Estratégia Concursos como Jornalista e Analista de Conteúdo, com foco na apuração de informações junto a órgãos e fontes oficiais. Dedica-se especialmente à produção de notícias e reportagens sobre Concursos Legislativos, além de acompanhar diariamente os concursos policiais, bancários e da área da saúde.