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Comentários – Técnico Judiciário – TRT/RS – PROCESSO DO TRABALHO

Prezados, seguem os comentários das questões do TRT/RS para TJAA. Não temos possibilidades de recursos !!

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
BRUNO KLIPPEL
TRT/RS – TJAA – GABARITO TIPO 04

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO:

Segundo a Lei no 11.419/2006 as intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma da referida lei,

(…)

(C) dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.

(…)

GABARITO DA FCC: “C”
COMENTÁRIOS: A assertiva está de acordo com o art. 5º da Lei 11419/06, que prevê a dispensa de publicação no órgão oficial, haja vista a disponibilização da intimação em portal próprio

RITO SUMARÍSSIMO:

Em janeiro de 2015, a reclamação trabalhista A foi interposta pela Soraya em face da empresa privada M possuindo R$ 30.000,00 como valor da causa. A reclamação trabalhista B foi interposta por Claudia em face da fundação pública Z possuindo R$ 25.000,00 como valor da causa. E, a reclamação trabalhista C foi interposta por João em face da autarquia municipal X possuindo R$ 15.000,00 como valor da causa. Nestes casos, o procedimento Sumaríssimo:

(…)

(E) será submetido apenas na reclamação trabalhista A.

GABARITO DA FCC: “E”
COMENTÁRIOS: A única reclamação trabalhista que será submetida ao rito sumaríssimo é a “A”, de valor R$30.000,00, haja vista que é a única ajuizada em face de reclamada que não está excluída do rito sumaríssimo. Além disso, o valor está dentro dos 40 salários mínimos do art. 852-A da CLT. A ação “B” e a “C” não podem tramitar pelo rito sumaríssimo, pois foram ajuizadas em face de fundação pública e de autarquia, que são entes excluídos do rito pelo § único do art. 852-A da CLT.

CUSTAS PROCESSUAIS:

No tocante às custas e emolumentos, considere:

I. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, sem acréscimo ou atualização do valor das custas e se estas já foram devidamente recolhidas, descabe um novo pagamento pela parte vencida, ao recorrer. Deverá ao final, se sucumbente, reembolsar a quantia.
II. O reembolso das custas à parte vencedora faz-se necessário exceto na hipótese em que a parte vencida for pessoa isenta do seu pagamento, nos termos da lei.
III. Nos dissídios individuais, em regra, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% calculadas, quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, sobre o valor da causa.
IV. A isenção das custas alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional.

Nos termos da jurisprudência sumulada do TST e regras contidas na Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
(A) II, III e IV.
(B) I e IV.
(C) I, II e III.
(D) II e IV.
(E) I e III.

GABARITO DA FCC: “E”
COMENTÁRIOS: Estão corretas apenas as assertivas I e III, conforme análise a seguir:
I. Correta, pois em conformidade com a Súmula 25 do TST.
II. Errada, pois o reembolso de despesas é devido mesmo para quem é isento de custas processuais, conforme inciso IV da Súmula 25 do TST.
III. Correta, de acordo com o art. 789 da CLT.
IV. Errada, pois tais entidades não estão isentas das custas processuais, conforme art. 790-A, § único da CLT.

RECURSO DE REVISTA

No tocante ao Recurso de Revista, conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e súmula do TST, é certo que

(…)

(C) não se conhece de recurso de revista se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos.

(…)

GABARITO DA FCC: “C”
COMENTÁRIOS: A informação contida na letra “C” é a transcrição da Súmula 23 do TST, que diz não se conhecer do recurso de revista se a decisão tiver múltiplos fundamentos e a jurisprudência não abranger todos eles.

ARREMATAÇÃO/EXECUÇÃO

Xisto arrematou um conjunto comercial pelo valor de R$ 200.000,00. No ato da arrematação depositou R$ 40.000,00. Neste caso, conforme previsão na Consolidação das Leis do Trabalho, Xisto

(A) deverá depositar o restante dentro do prazo de 24 horas.

(…)

GABARITO DA FCC: “A”
COMENTÁRIOS: O valor depositado (20%) está correto, conforme art. 888 da CLT, devendo o restante ser depositado em 24 horas, sob pena de perda do sinal, conforme dispositivo abaixo transcrito:

EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL:

A reclamação trabalhista escrita que obedecerá o procedimento ordinário proposta por Vera Diva encontra-se desacompanhada de documento indispensável à propositura da ação. Neste caso, conforme súmula do TST, em regra, o indeferimento da petição inicial

(…)

(B) somente é cabível se, após intimada para suprir a irregularidade em dez dias, a parte não o fizer.

(…)

GABARITO DA FCC: “B”
COMENTÁRIOS: A questão está de acordo com a Súmula 263 do TST, que determinada a intimação do autor para realizar a emenda da petição inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Assim, tal indeferimento somente deve ocorrer se a parte não proceder a emenda no prazo de 10 dias.

RECURSO ADESIVO:

Nos termos do entendimento jurisprudencial sumulado do TST, o recurso adesivo é

(….)

(D) compatível com o processo do trabalho e cabe nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos.

(…)

GABARITO DA FCC: “D”
COMENTÁRIOS: A questão está com de acordo com a Súmula 283 do TST, que diz ser o recurso adesivo compatível com o processo do trabalho, sendo cabível em quatro recursos: ordinário, agravo de petição, revista e embargos, tudo de acordo com a assertiva “D” da questão.

Bons estudos !!
Bruno Klippel
www.brunoklippel.com.br

Bruno Klippel

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