Categorias: Concursos Públicos

Comentários às questões de Direito Tributário – ISS/Salvador

Olá, amigas e amigos concurseiros!

No post de hoje irei tecer comentários sobre a prova de direito tributário para o cargo de Auditor Fiscal da Prefeitura de Salvador, área Administração Tributária (área 01). Tomarei como base a prova do tipo T. Para aqueles que fizeram para a área de TI, basta apenas procurar as questões/alternativas correspondentes, ok?

Direito tributário foi cobrado nas questões 21 a 30 da prova aplicada na parte da manhã do último domingo. Em geral, as questões da prova estavam dentro do nível fácil a médio. Diria que apenas as questões 21 e 23 apresentaram uma dificuldade maior, mas, mesmo assim, tranquilas.

Vislumbrei recurso apenas nas questões 24 e 29. As demais, salvo melhor juízo, estão dentro do que determina a legislação e a jurisprudência pátrias.

A questão 24 está flagrantemente incorreta, já que apresenta duas alternativas corretas: “a” e “d”. A alternativa “a”, dada como gabarito oficial, está realmente correta, uma vez que o contribuinte do IPTU é notificado do lançamento do imposto pelo envio do carnê ao seu endereço, conforme Súmula 397 do STJ.

Já a alternativa “d” também está correta, uma vez que não cabe à legislação estadual estabelecer o sujeito passivo do IPTU, sendo que essa tarefa cabe a cada um dos municípios, e observando o que dispõe o CTN. Se o IPTU é um tributo de competência municipal, não há razões para o Estado respectivo estabelecer o sujeito passivo desse imposto. Quanto aos impostos, o Estado é competente apenas para definir os sujeitos passivos do ITCMD, do ICMS e do IPVA.

Logo, a questão deve ser anulada pela banca por possuir duas alternativas corretas.

Quanto à questão 29, também temos duas alternativas corretas: a “b” e a “c”. A alternativa “b”, dada como gabarito oficial, está realmente correta em razão do que consta no artigo 180, I, do CTN, que dispõe que a anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele.

Por sua vez, a alternativa “c” também está correta, tendo em vista o caput do mesmo artigo 180 do CTN.

Logo, a questão deve ser anulada pela banca por possuir duas alternativas corretas.

É isso, pessoal! Caso tenham notado mais algum ponto que mereça uma análise, e que eu não tenha percebido, peço que me envie um e-mail que analisaremos com o maior prazer. Estou aqui à sua disposição.

Grande abraço a todos e boa sorte nos recursos!

www.facebook.com/aluisioalneto

aluisioalneto@gmail.com

aluisioneto@estrategiaconcursos.com.br

Aluisio Neto

Posts recentes

Gabarito extraoficial – Concurso PLF Câmara dos Deputados

Confira neste artigo a correção ao vivo e o gabarito extraoficial da prova do concurso…

2 horas atrás

O Imposto Seletivo como Instrumento de Saúde Pública e Proteção Ambiental

Olá, futuro servidor! Um dos temas mais comentados e inovadores da Reforma Tributária (EC 132/2023…

17 horas atrás

Início do processo administrativo tributário para SEFAZ/GO

Olá, nobre coruja!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Goiás: início do processo administrativo tributário para…

17 horas atrás

Concurso Praia Grande Saúde: inscreva-se! Até R$ 25 mil

Foi publicado o novo edital de Concurso Praia Grande Saúde, no estado de São Paulo,…

19 horas atrás

Ranking classificatório Policial Câmara dos Deputados e GCM SP

Participe do ranking classificatório para os concursos da Câmara dos Deputados Policial e GCM SP!…

19 horas atrás

Concurso Praia Grande SP: edital publicado!

Foi publicado o edital de Concurso Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, no…

20 horas atrás