[Atualizado em 10.12.2015 – 15:30] Olá, pessoal.
O “Controle da Administração Pública” foi objeto de cobrança em nossa prova em 14 oportunidades (Tipo 005 – questões 31 a 34, 36, 38 a 40, 52, 54, 57, 59, 60 e 62).
Tudo dentro do esperado, com a maioria esmagadora das questões extraídas diretamente dos normativos previstos em edital, como havia alertado várias vezes ao longo de nosso curso (“Leiam as leis e a CF/88!” rsrs).
Com relação aos gabaritos, vejo um problema na questão 36, relatado por uma colega aqui no site.
Apesar de a assertiva IV colacionar (pra variar…) o artigo 33, inciso VII, da Constituição do Estado de SP, fato é que, no caso de repasse da União ao Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, prevaleceria o inciso VI do artigo 71 da CF/88, segundo o qual tal competência seria do TCU, e não do TCE/SP. Assim, não poderíamos falar que seria competência do TCE/SP a fiscalização da aplicação de quaisquer recursos repassados ao Estado, como consta da assertiva IV. Além disso, em nosso curso vimos questão parecida, da própria FCC, no concurso para Auditor do próprio TCE/SP (2013), que dava a afirmativa entre as que NÃO se incluíam entre as competências do TCE/SP (Aula 05 – página 25 – questão 16).
No mais, com a certeza de que vocês tinham as ferramentas para “fechar” as questões de Controle, espero que tenham feito uma excelente prova!
Fico à disposição.
Grande abraço e bons estudos.
Hugo Mesquita
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