Concursos Públicos

Comentários à Prova de Direito Constitucional p/ TRT-SC (Técnico Judiciário – Área Administrativa)

Olá, aluno do Estratégia Concursos!

Hoje comentarei a prova do TRT/SC de Direito Constitucional (TJAA), banca FGV. Não vejo qualquer possibilidade de recurso.

Vamos lá?

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PROVA – TRT/SC – Técnico Judiciário (Área Administrativa)

1. (FGV / TRT-SC – 2017) Certo profissional da área jurídica foi questionado sobre as características do processo e do julgamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade. Em resposta, afirmou que a instauração do processo deve ser autorizada pela Câmara dos Deputados, o processamento e o julgamento ficam a cargo do Senado Federal, bem como que a perda da função é decidida pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.

À luz da sistemática constitucional, essa resposta é:

a) totalmente incorreta, pois todas as questões envolvendo o julgamento por crimes de responsabilidade devem ser decididas pelas duas Casas Legislativas em conjunto;

b) parcialmente correta, pois a instauração do processo deve ser autorizada pelo Senado Federal e o julgamento fica a cargo da Câmara dos Deputados;

c) totalmente correta, pois a separação entre as funções estatais exige que cada fase do processo de responsabilização seja dividida entre poderes distintos;

d) parcialmente correta, pois a decisão a respeito da perda da função fica a cargo do Senado Federal, que a proferirá quando do julgamento;

e) parcialmente correta, pois a Câmara dos Deputados deve autorizar a instauração do processo e, após o julgamento pelo Senado, decidir a respeito da perda da função.

Comentários:

No processo e julgamento do Presidente da República pela prática de crimes de responsabilidade, é necessário o juízo de admissibilidade político pela Câmara dos Deputados. Em outras palavras, a Casa Legislativa deverá autorizar que o Presidente da República seja processado e julgado, pelo voto de dois terços dos seus membros, em votação nominal (aberta).

O processo e o julgamento do Chefe do Executivo por crime de responsabilidade, por sua vez, são de competência do Senado Federal. Essa Casa Legislativa atua como verdadeiro “Tribunal político”[1], sendo presidida pelo Presidente do STF. No processo de impeachment, caberá ao Senado Federal, decidir sobre a perda do cargo e sobre a inabilitação para o exercício da função pública.

O gabarito é a letra D.

2. (FGV / TRT-SC – 2017) Osmar estava em sua residência e foi informado de que deveria permitir a entrada de um policial que estava portando um mandado judicial de busca e apreensão, a ser cumprido justamente em sua residência.

À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o ingresso na residência de Osmar, sem o seu consentimento, para o cumprimento do referido mandado:

a) poderia ocorrer em qualquer dia ou horário;

b) deveria ocorrer em certo horário, que deve ser indicado pela autoridade judicial;

c) deveria ocorrer à noite, se autorizado pela autoridade judicial;

d) não poderia ser realizado à noite, ainda que Osmar seja muito perigoso;

e) não poderia ocorrer no final de semana.

Comentários:

A Carta Magna determina que o ingresso no domicílio de uma pessoa, sem o seu consentimento e por ordem judicial, só pode se dar durante o dia:

Art. 5o, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial (…).

O gabarito é a letra D.

3. (FGV / TRT-SC – 2017) O único vizinho de Antônio tinha o hábito de escutar música todos os dias, em volume elevado, até o início da madrugada.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, para solucionar o problema, Antônio:

a) deve procurar a Advocacia-Geral da União, de modo que o problema seja resolvido em caráter nacional;

b) caso seja hipossuficiente, deve procurar a Defensoria Pública, pois a questão envolve um interesse individual;

c) deve procurar uma associação constituída há pelo menos 1 (um) ano, que poderá defender a sua cidadania;

d) deve procurar o Ministério Público, pois a poluição sonora afronta o meio ambiente;

e) deve procurar a Procuradoria Geral do Município, responsável pela resolução dos problemas locais.

Comentários:

Na situação apresentada, Antônio deverá procurar a Defensoria Pública, caso seja um hipossuficiente. Segundo o art. 134, CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

O gabarito é a letra B.

4. (FGV / TRT-SC – 2017) Geraldo, servidor da Justiça do Trabalho, após cumprir os requisitos exigidos para a aposentadoria voluntária, ingressou com o pedido no setor competente e foi informado que, constatado o preenchimento dos requisitos exigidos, o seu pedido seria deferido e publicado no diário oficial.

À luz da sistemática constitucional, o deferimento da aposentadoria:

a) configura ato jurídico perfeito, insuscetível de análise administrativa por qualquer outro órgão;

b) deve ser registrado perante o Tribunal de Contas, que pode, de modo fundamentado, negar-se a promover o registro;

c) irá adquirir plena eficácia caso seja apreciado e aprovado pela Justiça Federal;

d) deve ser objeto de registro perante o Tribunal de Contas, que está obrigado a realizar o registro;

e) deve ser meramente arquivado, não sendo objeto de análise ou registro pelo Tribunal de Contas.

Comentários:

A Carta Magna prevê que compete ao Tribunal de Contas da União:

Art. 71, III – apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório (…).

Na apreciação do ato inicial de concessão de aposentadoria, o TCU poderá, caso constate vícios no ato e de modo fundamentado, indeferir o pedido de registro, comunicando o fato ao órgão/entidade para as providências cabíveis.

O gabarito é a letra B.

5. (FGV / TRT-SC – 2017) Décio, inconformado com decisão proferida, em instância recursal, pelo Tribunal Superior do Trabalho, a qual, no seu entender, além de injusta, afrontava diretamente a ordem constitucional, solicitou ao seu advogado que interpusesse o recurso cabível. O seu desejo era que a causa fosse examinada em outra instância do Poder Judiciário.

O único recurso que poderia ajustar-se à narrativa acima, caso preenchidos os demais requisitos exigidos pela ordem jurídica, é:

a) recurso extraordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;

b) recurso especial endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;

c) recurso ordinário endereçado ao Supremo Tribunal Federal;

d) recurso de revista endereçado ao Superior Tribunal de Justiça;

e) reclamação constitucional endereçada ao Conselho Nacional de Justiça.

Comentários:

O único recurso possível, atendidos os requisitos exigidos pela ordem jurídica, é o extraordinário. Vejamos as hipóteses em que ele é cabível (art. 102, III, CF/88):

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

(…)

III – julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

a) contrariar dispositivo desta Constituição;

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

O gabarito é a letra A.

6. (FGV / TRT-SC – 2017) Álvaro, Deputado Federal, solicitou à sua assessoria jurídica um parecer a respeito da aplicabilidade do disposto no art. 5o, XIII, da Constituição Federal de 1988, que assegura, aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, o livre “exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.

De acordo com sua assessoria, esse tipo de comando, que dispõe sobre a possibilidade de o seu alcance ser restringido pela legislação infraconstitucional, é considerado uma norma:

a) de eficácia plena;

b) programática;

c) de eficácia limitada, de princípio institucional;

d) de eficácia variável;

e) de eficácia contida.

Comentários:

A norma constitucional prevista no inciso XIII do art. 5o da Constituição é de eficácia contida. Segundo o dispositivo, na inexistência de lei que exija qualificações para o exercício de determinada profissão, qualquer pessoa poderá exercê-la. Entretanto, existente a lei, a profissão só poderá ser exercida por quem atender às qualificações legais. O gabarito é a letra E.

[1] MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet, COELHO, Inocência Mártires. Curso de Direito Constitucional, 5ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010, pp. 959.

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Abraços,

Nádia Carolina

:   @nadiacarolstos

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Nádia Carolina

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