Pessoal,
Analisei a prova aplicada no último fim de semana para o cargo de agente administrativo da Polícia Federal. Das 10 questões, apenas uma me chamou a atenção, e acredito que deva ser anulada. Estou falando da questão 111, que trata da Lei nº 10.357/2001:
“O gerente de uma empresa de reciclagem de produtos químicos controlados tomou conhecimento de que um dos empregados da empresa desviava parte desses produtos, a fim de produzir, ilicitamente, entorpecentes. Nessa situação, caso não informe esse fato às autoridades competentes, o gerente incorrerá em infração administrativa e penal”.
E qual o problema que vi na assertiva? A menção à infração penal. Com base na Lei nº 10.357/2001, simplesmente não podemos dizer que o gerente incorreu em crime, pois não há tipificação na própria lei para a conduta do gerente que deixa de informar suspeita de desvio de produto químico. Não sei dizer se a conduta corresponde a algum tipo penal previsto em outra lei, mas mesmo que coubesse, a própria questão e o conteúdo programático da nossa matéria mencionam apenas a Lei nº 10.357/2001, que considera a conduta como infração administrativa (art. 14), e não como crime.
Vamos recorrer com esse fundamento, ok? O recurso não precisa ser complexo, basta dizer que não se pode dizer que há crime com base na Lei nº 10.357/2001, e por isso o candidato não teria como ter certeza da resposta.
Grande abraço!
Paulo Guimarães
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