Comentários à prova de Auxiliar de Controladoria da CGM-RJ – questões de Noções de Controle Interno

Olá, pessoal,

Seguem comentários das questões da disciplina Noções de Controle Interno do cargo de Auxiliar de Controladoria da CGM-RJ.

Concordo com o gabarito preliminar apresentado pela banca, e não vejo possibilidade de recurso.

21 – A, de acordo com o Art. 74 da CF/88: Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno…”

22 – C. Art. 75 da Lei 4.320/64. O controle da execução orçamentária compreenderá:

I – a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa

23 – D. Art. 49 da Lei de Responsabilidade Fiscal: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.”

24 – C. Autonomia. Respondi uma dúvida de um de nossos alunos, por whatsapp, sobre a possibilidade de a alternativa D também estar correta. Entendo que não, tendo em vista que a questão pede a finalidade da auditoria interna se localizar em nível acima dos demais órgãos. Para a avaliação dos controles internos, não é necessário sequer que o órgão de auditoria pertença à entidade, como por exemplo, os Tribunais de Contas.

25 – B. Art. 80 da Lei 4.320/64: “Compete aos serviços de contabilidade ou órgãos equivalentes verificar a exata observância dos limites das cotas trimestrais atribuídas a cada unidade orçamentária, dentro do sistema que fôr instituído para êsse fim”.

26 – D. Controladoria-Geral.

27 – C. Art. 74, IV, da CF/88

28 – D. A própria questão já traz a indicação da única alternativa possível ao informar que “O papel primordial da auditoria interna é dar assistência à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos”

29 – A. Art. 49, Parágrafo único, da LRF. A prestação de contas da União conterá demonstrativos do Tesouro Nacional e das agências financeiras oficiais de fomento

30 – B. Art. 70, Parágrafo único, da CF/88.

Espero que tenham tido um excelente resultado. Qualquer dúvida, estou à disposição no fórum do curso, no email claudenirbrito@gmail.com, ou pelo whatsapp (61) 8104-2123.

Abraços.

Claudenir

 

Claudenir Brito

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