Aproveito o espaço para dar uma informação importante para os concurseiros de todo o país, que fazem concurso em outros estados e depois querem retornar pra casa.
Decisão do CNJ (no link abaixo, do site da ANAJUSTRA – Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho), do dia 28 de fevereiro, resolveu que a redistribuição (a transferência definitiva) de servidores do Judiciário só é possível após 3 anos de exercício no órgão de origem, e desde que ambos os servidores interessados não estejam sob processo administrativo ou sindicância.
http://www.anajustra.org.br/noticias/noticia.asp?id=6240&cat=19
O lado bom é que, antes dessa regulamentação, muito Tribunal não aceitava o instituto da redistribuição, mas agora é direito do servidor!
É bom lembrar que, antes desse prazo (3 anos) é possível ainda fazer uma permuta, a qual, porém, é provisória e precária. Isto é, caso um dos servidores morra, se aposente, seja exonerado, demitido, ou simplesmente queira voltar atrás, o outro tem de voltar para o órgão para o qual foi aprovado no concurso.
Por isso, penso que fazer concursos, em qualquer lugar no país, é interessante, por todos os motivos que já conhecemos (estabilidade, segurança, bons salários, etc.). Tudo bem, pode demorar um pouquinho pra voltar pra casa de vez, mas construir um futuro com mais tranquilidade é muito melhor!
Experiência própria!!!
Então, fica a dica, estudem muito, pois mesmo passando pra outro estado, a volta pra casa é quase certa!
Abraços a todos, e bons estudos!
P.S.: e não deixem de conhecer meu curso de Processo do Trabalho para Técnico Judiciário do TRT!
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