O Conselho Nacional de Justiça, CNJ, aprovou o aumento da porcentagem de vagas reservadas para cotas raciais em concursos públicos do judiciário! Agora, o número passa de 20% para 30%.
A reserva deverá ser aplicada nas seleções com duas ou mais vagas, incluindo as que surgirem durante a validade do concurso. O texto prevê o arredondamento do número, além de proibir práticas que reduzam a efetividade do cadastro de reserva.
O regulamento traz ainda a obrigatoriedade de que especialistas de diferentes áreas façam parte das comissões de heteroidentificação de pretos e pardos. Para os candidatos quilombolas e indígenas, as comissões deverão ser formadas por membros desses grupos, levando em consideração o pertencimento histórico e territorial.
Em casos de fraude ou má-fé, processos administrativos serão impetrados, comunicando o Ministério Público e a Advocacia-Geral.
O objetivo é adequar a política de ações afirmativas à Lei n. 15.142/2025, que redefiniu os critérios de reserva de vagas em certames públicos. A resolução será revista a cada 10 anos e revisto a cada 5 anos.
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