Fiscal - Estadual (ICMS)

Cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Fala, turma!! Neste novo texto iremos abordar um assunto importante e muito cobrado em provas de concurso público na área fiscal: cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária. 

Cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Sucintamente, vamos passar basicamente pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar o que consta na normativa sobre cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária;
  • Comentar observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Dessa maneira, utilizando como referência o texto da Reforma Tributária, sancionado por meio da Lei Complementar nº 214/2025 (LC 214/2025), vamos nos aprofundar um pouco mais sobre cashback do IBS e da CBS. 

Cashback do IBS e da CBS na Reforma Tributária

A reforma tributária trouxe diversas inovações, as quais precisaremos moldar nossos estudos e nossa atuação profissional na área fiscal. 

Muito mais do que apenas acriação de alguns tributos e a extinção de outros, a reforma inseriu uma alteração significativa na maneira com que os tributos são configurados no Brasil, tentando fazer a população participar um pouco mais nesse sentido. 

Por exemplo, sabe aquela lógica do cashback que muitas empresas utilizam, onde você adquire alguma mercadoria ou serviço e recebe de volta parte do valor que você pagou por aquela aquisição? Quase todos nós já utilizamos disso, sendo o cashback algo bastante atrativo. 

Pois é, a reforma tributária traz também essa previsão para o IBS e para a CBS. O raciocínio é o mesmo, se atendidos os requisitos, apessoa terá direito a ter o cashback relativo ao valor do IBS e da CBS que teve de pagar em determinada transação. 

Obviamente, a legislação também prevê controles pertinentes, para evitar fraudes. Se não houver um controle rígido em relação ao recebimento de cashbacks do IBS e da CBS, a probabilidade de pessoas má intencionadas se aproveitarem da situação de forma irregular é gigantesco. 

Assim, vamos entender o que diz a norma sobre cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, assunto essencial para sua prova: 

Art. 112. Serão devolvidos, nos termos e limites previstos neste Capítulo, para pessoas físicas que forem integrantes de famílias de baixa renda (ou seja, cashback do IBS e da CBS): 

I – a CBS, pela União; e 

II – o IBS, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios. 

Art. 113. O destinatário das devoluções previstas neste Capítulo será aquele responsável por unidade familiar de família de baixa renda cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, ou por norma equivalente que a suceder, e que observar, cumulativamente, os seguintes requisitos (requisitos para ter o direito ao cashback do IBS e da CBS): 

I – possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional; 

II – ser residente no território nacional; e 

III – possuir inscrição em situação regular no CPF. 

§ 1º O destinatário será incluído de forma automática na sistemática de devoluções (cashback do IBS e da CBS), podendo, a qualquer tempo, solicitar a sua exclusão. 

§ 2º Os dados pessoais coletados na sistemática das devoluções serão tratados na forma da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e do art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e somente poderão ser utilizados ou cedidos a órgãos da administração pública ou, de maneira anonimizada, a institutos de pesquisa para a execução de ações relacionadas às devoluções. 

Art. 114. A devolução da CBS a que se refere o inciso I do caput do art. 112 desta Lei Complementar será gerida pela RFB, a quem caberá: 

I – normatizar, coordenar, controlar e supervisionar sua execução; 

II – definir os procedimentos para determinação do montante e a sistemática de pagamento dos valores devolvidos; 

III – elaborar relatórios gerenciais e de prestação de contas relativos aos valores devolvidos; e 

IV – adotar outras ações e iniciativas necessárias à operacionalização da devolução. 

Passamos, portanto, por uma noção geral sobre o tema cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso artigo sobre cashback do IBS e da CBS na reforma tributária, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados. 

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

Concursos abertos 

Concursos 2025 

Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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