Cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR
Olá, espero que esteja tudo bem!! Neste novo texto iremos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do Paraná: cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR de acordo com a legislação estadual.
Objetivamente, passaremos pelos seguintes tópicos:
Com isso, utilizando como referência a Lei 14.260/2003 do Estado do Paraná, vamos agora estudar um pouco mais sobre cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR.
As unidades federativas (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possuem prerrogativas para estabelecer medidas de controle e fiscalização sob os tributos que lhes competem, podendo inclusive formalizar acordos e convênios entre si para aprimorar e aperfeiçoar essa atividade estatal.
Neste sentido, é muito comum que as legislações tributárias espalhadas pelo país permitam, por exemplo, a possibilidade de elaboração de cadastros de contribuintes, onde estes podem ser obrigados a se inscrever, e, ainda, a atualizar suas informações periodicamente na base de dados utilizadas nesses sistemas de controle.
Esses cadastros de contribuintes visam o acesso do poder público a dados dos sujeitos passivos, podendo usar também para a realização de diligências, sejam físicas ou virtuais. Além disso, servem para inserção de endereço eletrônico e disponibilização de DEC (domicílio eletrônico do contribuinte), que muitas vezes é colocado como canal oficial de comunicação entre fisco e contribuinte.
Por falar nisso, o DEC costuma ser essencial na atividade do Auditor Fiscal, tendo em vista que geralmente é por meio dele que são enviadas mensagens para o sujeito passivo, seja para meras solicitações ou até para notificações sobre possíveis fiscalizações a serem realizadas, permitindo assim que o sujeito passivo tenha o conhecimento necessário até para poder ponderar suas alegações de defesa.
Logo, vamos ver o que diz a lei 14260/2003 sobre cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR, instrumento importante no tocante ao IPVA:
Art. 7º A Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná poderá instituir, isolada ou em conjunto com outros órgãos públicos, federal ou estadual, o cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR, relacionado a veículos automotores contribuintes do IPVA.
§ 1º O cadastro de proprietários veículos para SEFAZ/PR será mantido e atualizado:
I – pelo Detran/PR;
II – pela Sefa/PR, na forma estabelecida em Instrução da referida Secretaria, em relação às embarcações e aeronaves.
§ 2º O DETRAN/PR não concederá licenciamento ou transferência de propriedade de veículos automotores, sem a quitação integral do imposto devido nos exercícios anteriores e do exercício corrente, ressalvada:
I – a possibilidade de concessão ao licenciamento caso haja a formalização de parcelamento dos débitos do IPVA dos exercícios anteriores ao corrente;
II – a possibilidade de transferência de propriedade dentro do Estado sem quitação integral do imposto devido no exercício corrente, conforme previsto em Instrução da Secretaria de Estado da Fazenda, hipótese em que o adquirente será solidário em relação ao débito do exercício corrente.
§ 3º É obrigatória a inscrição do contribuinte do IPVA no órgão responsável pelo registro de veículo automotor, devendo o referido órgão fornecer à SEFA/PR os dados cadastrais relativos aos veículos e seus respectivos proprietários e possuidores a qualquer título.
§ 4º No caso de transferência de propriedade de veículo automotor, o proprietário que estiver efetuando a transferência deverá comunicar o fato ao órgão responsável pela matrícula, inscrição ou registro do veículo.
Por fim, nobre coruja, para fecharmos nosso pontual artigo sobre cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR, considero que é essencial ainda você memorizar para a sua prova que compete à SEFAZ/PR, com auxílio do Detran/PR, da Polícia Militar do Estado e, na forma de convênio com a Polícia Rodoviária Federal e com os municípios, realizar a devida fiscalização assim como a execução destes artigos da lei que acabamos de estudar. Veja que para auxílio do DETRAN não é necessário um convênio, porém para auxílio da Polícia Militar, da Polícia Rodoviária ou ainda dos Municípios, a existência de um convênio se faz imprescindível. Grave isso!
Passamos, portanto, pelo tema cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre cadastro de proprietários de veículos para SEFAZ/PR, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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