Fiscal - Estadual (ICMS)

STF decide inconstitucional norma estadual que permite concessão de benefícios fiscais por decreto do governador

Introdução

Olá, pessoal, tudo bem? Hoje vamos falar sobre benefícios fiscais por decreto, tema que ganhou destaque com a mais recente decisão do STF. Trata-se de um assunto importante e que certamente será cobrado em concursos, já que as bancas vêm explorando cada vez mais as novidades jurisprudenciais.

No julgamento da ADI 5.699/AP, o Supremo declarou inconstitucional a norma estadual que autorizava o governador a conceder isenções, anistias, remissões, compensações, parcelamentos, moratórias e ampliar prazos para recolhimento de tributos por decreto, dessa forma, a decisão reforça a necessidade de lei específica para instituir esses benefícios fiscais, reafirma os princípios da reserva legal e da separação dos poderes e cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O que estava em jogo na ADI 5.699/AP sobre benefícios fiscais por decreto

O art. 151, caput, da Lei nº 400/1997 do Amapá autorizava o chefe do Executivo, por decreto, a:

  • compensar ou transacionar créditos tributários;
  • conceder anistia;
  • conceder remissão;
  • parcelar débitos fiscais;
  • instituir moratória;
  • ampliar prazos de pagamento de tributos.

Além disso, essa autorização seguia regras gerais sobre ICMS estabelecidas em convênios com outros estados, no entanto, o Procurador-Geral da República questionou a norma por violar o princípio da legalidade tributária, o princípio da reserva legal e a separação dos poderes.

Por que “benefícios fiscais por decreto” viola a Constituição

O STF concluiu que a concessão de benefícios fiscais por decreto afronta a reserva legal tributária, prevista no art. 150, I e § 6º da Constituição. Por isso, somente o Poder Legislativo pode criar ou ampliar esses benefícios por meio de lei específica, não sendo permitido que o Executivo o faça de forma unilateral.

Desse modo, essa restrição garante que qualquer renúncia de receita seja debatida no Parlamento e avaliada em termos de impacto financeiro. Portanto, ao permitir que o governador edite decreto para conceder isenções, o Estado do Amapá violou a competência exclusiva do Legislativo.

Papel da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) na concessão de benefícios tributários

A LRF (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece, em seu art. 14, que todo benefício tributário deve observar requisitos rigorosos. Primeiramente, é necessário que haja estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início da vigência e nos dois seguintes. Além disso, o incentivo precisa estar compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo coerência com as metas fiscais previamente fixadas. Por fim, quando houver risco de queda na arrecadação, o benefício deve ser acompanhado de medidas de compensação de receita, como aumento de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou criação de novo tributo.

Assim, ainda que a lei estadual previsse genericamente os benefícios fiscais concedidos por decreto, a ausência de observância a essas exigências já tornaria o ato inválido. Dessa forma, a decisão do STF evidencia que não basta a autorização genérica em lei: é imprescindível seguir todos os passos técnicos e legais para evitar desequilíbrios nas contas públicas, consequentemente, a concessão de incentivos fiscais exige cautela, planejamento e análise de impacto, evitando práticas que comprometam a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade financeira do ente federado.

Modulação dos efeitos e segurança jurídica em casos de benefícios por decreto

Como a norma estadual vigorou por mais de 27 anos, o STF aplicou a modulação dos efeitos para preservar os benefícios fiscais concedidos por decreto até a data da publicação da ata de julgamento, desde que não haja outras causas de nulidade, essa medida busca equilibrar a segurança jurídica com a necessidade de respeitar a Constituição, evitando prejuízos a contribuintes que confiaram na legislação anterior.

Pontos quentes para provas sobre benefícios tributários por decreto

Para candidatos de concursos, especialmente das áreas fiscal e jurídica, este julgamento reforça pontos importantes que costumam ser cobrados:

  • Princípio da legalidade tributária e suas exceções;
  • Competência legislativa em matéria tributária;
  • Exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Separação dos poderes e controle de constitucionalidade.

Além disso, a decisão ilustra como o STF aplica modulação de efeitos para evitar insegurança jurídica.

Considerações finais

A decisão do STF decide que é inconstitucional norma estadual que permite concessão de benefícios fiscais por decreto do governador, reforça a importância da lei específica como instrumento essencial para garantir transparência, controle e responsabilidade na gestão fiscal, além disso, também consolida o entendimento de que atos unilaterais do Executivo não podem criar ou ampliar benefícios tributários, preservando o equilíbrio entre os poderes e a saúde das contas públicas.

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