Benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC
Fala, nobre corujinha!! Neste presente artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal catarinense: benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC de acordo com a legislação nacional e estadual.
Vendo pontos substanciais, iremos passar pelos seguintes tópicos:
Neste diapasão, tendo como referência a Lei estadual nº 10.297/1996, que certamente será cobrada no edital, vamos agora estudar um pouco mais sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC.
Quando temos a ocorrência do fato gerador de um tributo, o normal é que o valor devido seja recolhido para os cofres públicos integralmente.
Porém, é relativamente comum a existência de especificidades, em alguns desses fatos, que fazem com que aquele tributo não precise ser pago, ou seja pago em um valor reduzido, em decorrência de possíveis benefícios fiscais que ali incorrem.
Nesse sentido, é essencial saber que quando falamos de benefícios fiscais não estamos nos referindo apenas a isenção do pagamento do tributo. A isenção é somente um dos tipos de benefícios fiscais, já que existem outras modalidades.
Assim, podemos citar como possibilidades de benefícios fiscal:
Sendo assim, esses exemplos são hipóteses, podendo haver na prática diversos outros tipos de benefícios fiscais, sempre a depender da legislação pertinente.
Logo, é indispensável que o benefício esteja previsto taxativamente em norma legal, para que ele possa ser concedido e gozado efetivamente. Ademais, as condições, possíveis requisitos, eventuais prazos e limites também devem estar claros no texto da legislação, para que assim tudo ocorra de forma regular.
Tudo isso é essencial para a concessão dos benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC, assim como para qualquer unidade federativa, já que estamos tratando de ações que vão abdicar de arrecadação.
Isso porque, por exemplo, em uma isenção, o que ocorre é que o valor que deveria ser pago, relativo ao tributo, não o será porque uma lei concedeu isenção para alguns contribuintes, ou para algum ramo de atividade, ou para alguma localidade específica. Desse modo, esses contribuintes abarcados pela isenção, não pagarão aquele tributo específico, fazendo assim com que aquela arrecadação, que deveria acontecer se não houvesse a isenção, não ocorra.
Desta forma, por “abrir mão” de um valor que seria devido, um benefício fiscal só pode ser de fato consumado se todos os seus detalhes estiverem disciplinados explicitamente em legislação.
Nessa linha, vamos então acompanhar o que de mais relevante consta na lei 10297/1996 sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC:
Art. 42. Ficam condicionadas a prévia autorização, mediante convênio celebrado nos termos da lei complementar de que trata a alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição da República, observado o disposto no art. 99-A desta Lei.
I – a concessão ou revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais;
II – a fixação de alíquotas internas inferiores às fixadas pelo Senado Federal para as operações e prestações interestaduais.
Art. 43-A. Os benefícios fiscais somente se aplicam na hipótese de a operação ou a prestação respectiva encontrar-se regularmente escriturada nos documentos e livros fiscais.
§ 1º Na hipótese da Central de Compras contratar o frete, este será computado no cálculo da redução da base de cálculo prevista no caput.
§ 2º O tratamento previsto neste artigo será autorizado, em relação a cada Central de Compras, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e requisitos previstos neste artigo.
Por fim, para fecharmos o nosso artigo sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC, leva ainda para sua prova que fica concedida redução de base de cálculo nas saídas internas de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, promovidas por Centrais de Compras exclusivamente para seus integrantes, de forma que a tributação nessa operação seja a mesma que incidiu na entrada.
Passamos, portanto, pelo tema benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado.
Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre benefícios fiscais do ICMS para SEFAZ/SC, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação.
Temos neste concurso, bastante aguardado por muitos, uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vá adiante!!
Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.
Um grande abraço e até mais!
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