Resumo dos principais pontos acerca da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o concurso da SEFAZ MT.
Fala, pessoal!
Tudo bem com vocês?
Neste artigo veremos um resumo acerca da base de cálculo do IPVA para o concurso da SEFAZ MT. Em outro artigo, apresentamos os aspectos gerais como fato gerador, local e alíquotas deste imposto, não deixe de conferir. IPVA é um assunto tranquilo e que não pode ficar de fora da sua preparação.
O ano de 2023 trouxe mais uma ótima oportunidade de concurso para a área fiscal. Estamos falando do edital do concurso Sefaz MT, com salário inicial suficiente para você aposentar a caneta: R$ 30.063,76, além de R$ 9 mil de verba indenizatória.
O concurso será realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), as inscrições podem ser feitas até às 16h (Horário local de Cuiabá/MT) do dia 04 de abril.
Vamos nessa?
O IPVA é um imposto real que incide sobre a propriedade de veículos automotores.
É importante ressaltar o entendimento jurisprudencial que considera que a simples notificação do contribuinte para o recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do crédito tributário, dessa forma, dá início ao prazo prescricional para a execução fiscal no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação.
Vejamos as bases de cálculo trazidas pela Lei 7.301/2000.
Primeira aquisição do veículo por consumidor final:
– o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação.
Nos casos de aquisição de veículos novos, a base de cálculo será o valor constante do documento fiscal incluindo todos os valores opcionais referentes aos acessórios do veículo e as despesas relativas à compra.
Neste caso, o valor do imposto deve ser proporcional aos meses que ainda restam do ano da compra. Para este cálculo, deve-se levar em conta inclusive o mês da ocorrência do evento.
Portanto, se o veículo foi adquirido em outubro, o imposto será devido na proporção de 3/12 (referentes à outubro, novembro e dezembro).
Veículo importado
– o valor constante do documento de importação, acrescido do valor de tributo incidente e de qualquer despesa decorrente da importação, ainda que não pago pelo importador.
Ressalta-se que esta importação pode ser feita diretamente, pelo consumidor final, ou indiretamente, por meio de tradings.
Ainda, aqui também se aplica a regra da proporção dos meses restantes para o cálculo do imposto devido, considerando a data do desembaraço aduaneiro.
Incorporação do veículo ao ativo permanente
– o valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do documento relativo à operação.
Há situações em que o contribuinte adquire veículo com a intenção de vendê-lo e posteriormente, decide incorporá-lo em seu ativo permanente. Nestes casos, o imposto incide quando ocorre essa incorporação e tem como base de cálculo o valor do custo de aquisição ou de fabricação constante no documento da operação.
Assim como nos casos acima, aqui também se aplica a proporção dos meses restantes do ano para o cálculo do imposto, considerando a data da incorporação.
Vejamos mais uma base de cálculo do IPVA para o concurso da SEFAZ MT.
Veículo montado
– o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, não podendo o somatório ser inferior ao valor médio de mercado.
O veículo montado pelo próprio contribuinte ou por conta e ordem deste tem como base de cálculo o somatório de todas as peças, partes e serviços prestados para a montagem.
Este valor não pode ser inferior ao valor médio de mercado.
Veículo usado
– o valor médio de mercado divulgado em tabela elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma indicada no regulamento.
A regra geral da base de cálculo dos veículos adquiridos em exercícios anteriores é o valor médio divulgado pela SEFAZ.
A legislação mato-grossense ainda apresenta, neste caso, alguns aspectos que devem ser observados, vejamos:
a) em relação ao veículo aéreo, o fabricante, o modelo e/ou o peso de decolagem;
b) em relação ao veículo aquático, a potência do motor, o comprimento, o tipo de casco e/ou o ano de fabricação;
c) em relação ao veículo terrestre, a marca, o modelo, a potência, a espécie e/ou o ano de fabricação.
A tabela com a divulgação do valor médio de mercado deve ser publicada até o dia 31 de dezembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto.
Nos casos de perda de isenção ou recuperação de veículos furtados ou roubados, o imposto devido também será calculado conforme a proporção dos meses restantes.
A lei ainda apresenta as bases de cálculo que devem ser consideradas no caso de impossibilidade da aplicação das bases de cálculo previstas acima, quais sejam:
a) de veículo similar constante da tabela ou existente no mercado;
b) arbitrado pela autoridade administrativa na inviabilidade da aplicação da regra precedente.
Ressalta-se que a determinação da base de cálculo não leva em consideração o estado de conservação do veículo.
Pessoal, este foi o nosso resumo acerca dos base de cálculo do IPVA para o concurso da SEFAZ MT. Não deixem de fazer a leitura da lei seca a fim de consolidar o conhecimento.
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Bons estudos!
Até a próxima.
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