Fiscal - Estadual (ICMS)

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP

Oi, tudo em paz?!! O objetivo focal deste texto do Estratégia Concursos é analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de São Paulo: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP de acordo com a normativa nacional e estadual. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP

Centralizando, iremos navegar pelos seguintes tópicos: 

  • Compreender disposições sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP;
  • Tecer observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da legislação que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Destarte, tendo como referência a Lei estadual nº 6.374/1989 e o Regulamento do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP

Para definirmos corretamente o valor de um tributo, precisamos conhecer alguns dos aspectos que o envolvem, observando que diz a lei pertinente. 

Para que seja prevista essa obrigação tributária, é necessário incialmente, que haja a sua previsão legal, o que chamamos de hipótese de incidência. A hipótese de incidência elenca, em norma as hipóteses teóricas de fatos que se ocorrerem ensejam o pagamento de um tributo. 

Seguindo, para o surgimento da obrigação tributária, a hipótese de incidência, por si só, não é suficiente, pois é requisito que haja a ocorrência do fato gerador. Dizemos que a ocorrência do fato gerador é a subsunção da hipótese de incidência no mundo real. 

A ocorrência do fato gerador se dá no momento em que a hipótese de incidência efetivamente se concretiza no mundo das coisas. Assim, enquanto a hipótese de incidência é posta de forma teórica, o fato gerador está atrelado a um ato prático. É com a ocorrência do fato gerador que surge a obrigação tributária, ou seja, que passa a haver a relação entre Estado e contribuinte. 

Nascendo a obrigação tributária, deve aquele sujeito passivo honrar a sua obrigação perante o poder público, recolhendo o tributo, atendendo a forma e prazo que são determinados por lei. Havendo o pagamento, está liquidada a obrigação. Não havendo o pagamento, deve a administração tributária efetuar a cobrança para receber aquele tributo devido. 

Para efetuar o pagamento, deve ser conhecida abase de cálculo do tributo, inclusive nos casos de base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP. A base de cálculo é, em regra, um valor monetário de referência que será utilizada para calcular o tributo devido. 

Ademais, para encontrar o valor exato de tributo, necessitamos saber também a alíquota que será aplicada. A alíquota é geralmente um percentual, que é aplicado sobre a base de cálculo, e assim chegamos à quantia a ser recolhida. 

Assim, passamos, de forma resumida, por uma linha do tempo desde o nascimento da uma obrigação tributária até a sua conclusão. Conhecer esse caminho é muito positivo, pois ajuda a entender diversos outros assuntos dentro do direito tributário com mais facilidade. 

Prosseguindo, vamos então compreender o que diz a lei 6374/1989 sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP: 

Art. 24. Ressalvados os casos expressamente previstos, a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP é: 

I – quanto às saídas de mercadorias aludidas nos incisos I, VIII e IX o valor da operação; 

II – quanto ao fornecimento aludido no inciso II o valor total da operação, compreendendo as mercadorias e os serviços; 

III – quanto aos fornecimentos aludidos no inciso III: 

a) na hipótese da alínea “a”, o valor total da operação; 

b) na hipótese da alínea “b”, o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada; 

IV – quanto ao desembaraço aludido no inciso IV, o valor constante do documento de importação, acrescido do valor dos Impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados e sobre Operações de Câmbio, bem como de quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras;  

V – quanto às aquisições aludidas no inciso V, o valor da arrematação acrescido do valor dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente; 

VI – quanto às entradas aludidas no inciso VI, integra a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP o valor sujeito ao imposto neste Estado;  

VII – quanto às entradas aludidas no inciso VII, o valor da operação de que decorrer a entrada; 

VIII – quanto aos serviços aludidos nos incisos X, XI e XII, o respectivo preço; 

IX – quanto ao serviço aludido no inciso XIII, o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização; 

X – quanto à utilização de serviço aludida no inciso XIV, o valor sujeito ao imposto neste Estado;  

XI – quanto ao serviço aludido no inciso XVII, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem;  

XII – quanto à saída aludida no inciso XVIII, o valor sujeito ao imposto no Estado de origem. 

§ 1º Incluem-se na base de cálculo: 

1 – seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição; 

2 – frete, se cobrado em separado, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem; 

Além de tudo isso, coruja, memorize ainda que também integra a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, salvo quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos; 

E, por fim, para fecharmos nosso texto de hoje, saiba que ainda integra a base de cálculo a importância cobrada a título de montagem e instalação, nas operações com máquina, aparelho, equipamento, conjunto industrial e outro produto, de qualquer natureza, quando o estabelecimento remetente ou outro do mesmo titular tenha assumido contratualmente a obrigação de entregá-lo montado para uso. 

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SP, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos em frente!! 

Lembre-se também que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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