Fiscal - Estadual (ICMS)

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE

Oi, ótimo te ver por aqui!! Neste artigo do Estratégia Concursos vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal de Sergipe: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE

Concretamente, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Analisar disposições legislativas sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Conhecer trechos da norma que podem cair na prova;
  • Encerrar com considerações finais.

Destarte, tendo como referência a Lei estadual nº 3.796/1996, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE

Quando estudamos sobre tributos, aprendemos, logo no início, que a obrigação tributária surge com a ocorrência do fato gerador. 

Após isso, é preciso analisar a base de cálculo daquela taxação que será devida, pois essa base é a referência sobre a qual o tributo será calculado. 

Para esse cálculo ser realizado, necessitamos também ter ciência da alíquota a ser aplicada. Assim, essa alíquota é apurada sobre a base de cálculo, e encontramos um montante a ser pago pelo sujeito passivo daquele tributo. 

Focaremos na base de cálculo neste texto, já que é um elemento essencial para o seu aprendizado para concurso público na área fiscal. 

A base de cálculo geralmente é um valor monetário relacionado ao evento tributável em questão. A lei permite também que a base de cálculo se dê em outas unidades de medidas, em casos específicos. 

Não apenas estes aspectos, mas tudo que envolver a base de cálculo de um tributo, inclusive a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE, precisa estar notadamente contida em norma e ser publicada previamente para a sociedade, respeitando assim os princípios da legalidade e da transparência pública, respectivamente. 

Além disso, a base de cálculo pode, ainda, ser em alguns casos estimada, a depender do mercado analisado, do caso concreto, ou de uma permissão da lei. O importante é o contribuinte interpretar corretamente a legislação sobre a qual a sua atividade se condiciona e apurar de forma responsável na apuração de seus tributos, mantendo toda a documentação correspondente durante o período ao qual ele é legalmente obrigado, resguardando-se, assim, de eventuais fiscalizações que possam vir a acontecer. 

Nessa linha, vamos acompanhar o que diz a lei 3796/1996 sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE: 

Art. 11 A base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE é: 

I – Na saída de mercadoria prevista nos incisos I, III e IV do “caput” do art. 8º desta Lei, o valor da operação; 

II – Na hipótese do inciso II do “caput” do art. 8º desta Lei, o valor da operação, compreendendo a mercadoria e o serviço; 

III – Na prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, o preço do serviço; 

IV – No fornecimento de que trata o inciso VIII do “caput” do art. 8º desta Lei: 

a) o valor da operação, na hipótese da alínea “a” do mesmo inciso; 

b) o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, na hipótese da alínea “b” do mesmo inciso; 

V – Na hipótese do inciso IX do “caput” do art. 8º desta Lei, a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE será a soma das seguintes parcelas: 

 a) o valor da mercadoria ou bem constante nos documentos de importação, observado o disposto no art. 12 desta Lei; 

b) o imposto sobre a importação; 

c) o imposto sobre produtos industrializados; 

d) o imposto sobre operações de câmbio; 

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições, além de despesas aduaneiras cobradas ou debitadas ao adquirente, relativas ao adicional ao frete para renovação da Marinha Mercante, armazenagem, capatazia, estiva, arqueação e multas por infrações, observado o disposto nos §§ 7º e 8º deste artigo; 

VI – Na hipótese do inciso X do “caput” do art. 8º desta Lei, o valor da prestação do serviço, acrescido, se for o caso, de todos os encargos relacionados com a sua utilização; 

VII – No caso do inciso XI do “caput” do art. 8º desta Lei, o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente; 

Por fim, para encerrarmos o nosso artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE, memorize ainda que integra também a base de cálculo do imposto o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle. 

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/SE, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação e aprovação. 

Este concurso foi bastante aguardado e é uma grande oportunidade para ingressar no serviço público, ocupando um cargo de destaque e que apresenta excelente remuneração, além de diversos outros pontos positivos! Vale a pena o esforço para alcançar essa conquista! Por isso, siga firme com os estudos e conte conosco em sua jornada! Vamos lá!! 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

Quer saber quais serão os próximos concursos? 

Confira nossos artigos! 

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Fábio Prado dos Santos Santana

Principais Aprovações em Concursos: Auditor Fiscal Tributário Municipal - ISS São Paulo (2024); Auditor Fiscal - Receita Federal do Brasil (2023); Professor Efetivo - Universidade Federal de Sergipe (2014).

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