Fiscal - Estadual (ICMS)

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI

Opa, tudo tranquilo?!! Neste novo material vamos analisar um assunto muito importante para a prova de Auditor Fiscal do PI: base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI de acordo com a legislação nacional e estadual. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI

De forma objetiva, iremos passar pelos seguintes tópicos: 

  • Conhecer disposições normativas sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI;
  • Entender observações relevantes sobre o tema;
  • Encerrar com considerações finais.

Com isso, utilizando como base a Lei estadual nº 4.257/1989, que trata do ICMS no Estado, vamos agora estudar um pouco mais sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI. 

Base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI

Para apurarmos o valor a ser pago de um tributo, precisamos, essencialmente, apenas de 3 elementos: o fato gerador, a base de cálculo e a alíquota. 

O fato gerador é o evento que gera a obrigação tributária; a base de cálculo é a quantia que serve como referência sobre a qual o tributo será calculado; e a alíquota é geralmente um percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo para ser obter o montante do tributo. 

Cada ente federativo legisla sobre seus tributos, imputando em normas legislativas todas essas nuances. Especificamente em relação à base de cálculo, como já vimos, sem ela é impossível se apurar o valor devido a ser recolhido. 

Definir uma base de cálculo com clareza é crucial para que o sujeito passivo seja capaz de dimensionar corretamente o valor que ele tem a recolher para os cofres públicos, por isso a elaboração de leis nesse sentido precisa ser de fácil compreensão e com ampla transparência. 

Nessa linha, muitas normas são construídas com o apoio técnico de auditores fiscais, tendo em vista ser esse o servidor público com maior autoridade e conhecimento tributário, o que ajuda sobremaneira no desenho assertivo do texto legal, reduzindo inclusive infrações por falta de entendimento. 

Dessa forma, vamos então conhecer algumas das principais bases de cálculo definidas na lei 4257/1989 voltadas para o ICMS do Estado do Piauí: 

Art. 24. A base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI é:   

I – o valor da operação: 

a) na saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular; 

b) na transmissão a terceiro de mercadoria depositada em armazém geral ou em depósito fechado deste Estado; 

c) na transmissão de propriedade de mercadoria, ou de título que a represente, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente;  

II – o valor da operação de que decorrer a entrada, neste Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétrica oriundos de outro Estado, quando não destinados à comercialização ou industrialização;  

III – na falta do valor a que se referem os incisos anteriores: 

a) o preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remetente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia; 

b) o preço FOB, estabelecimento industrial à vista, caso o remetente seja industrial; 

c) o preço FOB, estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciantes ou industriais, caso o remetente seja comerciante;  

IV – a base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI é o valor total da operação, compreendendo mercadoria e serviço, no fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento;  

V – o preço do serviço, na prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação; 

VI – o valor corrente do serviço no local da prestação, quando o preço desta não for determinado;  

VII – o valor da operação, no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;  

VIII – o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, no fornecimento de mercadoria com prestação de serviços compreendidos na competência tributária dos municípios e com indicação expressa de incidência do imposto de competência estadual, como definida na lei complementar aplicável; 

XI – o valor da operação, acrescido do valor dos Impostos de Importação e sobre Produtos Industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente, nas aquisições, em licitação pública, de mercadorias importadas do exterior e apreendidas; 

Passamos, portanto, pelo tema base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI, assunto fundamental para o concurso de auditor fiscal deste Estado. 

Considerações Finais

Chegamos ao final do nosso breve artigo sobre base de cálculo do ICMS para SEFAZ/PI, e esperamos que seja muito útil para a sua preparação. 

Lembre-se que é essencial a leitura dos PDF’s e a revisão frequente dos conteúdos, para que assim os seus estudos fiquem cada vez mais avançados.   

Um grande abraço e até mais! 

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